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Projeto de Lei nº 74 de 08 de agosto de 2022
Lei Nº _______________/___________________
“Cria o programa Passe do Trabalhador.”
A Câmara Municipal de Bicas decreta:
Art. 1º Fica criado no Município de Bicas o programa Passe do Trabalhador com o objetivo de subsidiar o transporte do trabalhador entre os municípios circunvizinhos a Bicas.
Art. 2º São elegíveis ao programa todos os trabalhadores que se desloquem diariamente entre Bicas e qualquer outro município que esteja a, no máximo, 100km (cem quilômetros) de distância do Município.
Art. 3º Os trabalhadores deverão ser enquadrados dentro do programa de acordo com sua renda, comprovada através de documento oficial vigente, e receberão o auxílio através de passes fornecidos pelo Poder Executivo, oriundos de empresas que detenham a concessão do transporte ao trecho que se destina.
Art. 4º Além dos possíveis descontos obtidos na aquisição dos passes junto às empresas, o Município subsidiará ainda o percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) por passe adquirido pelo trabalhador junto ao Poder Público Municipal.
Art. 5º Caso o número de trabalhadores inscritos ultrapasse o limite orçamentário destinado ao programa, os mesmos deverão ser priorizados seguindo a renda per capta declarada, do menor valor para o maior.
Art. 6º Todo trabalhador que apresentar declaração falsa para se inscrever no programa será definitivamente afastado do mesmo, devendo o Poder público tomar todas as medidas judiciais cabíveis para o devido ressarcimento do Município.
Art. 7º Esta lei deverá ser regulamentada pelo município em até 60 (sessenta) dias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência a partir do dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três.
Sala de sessões da Câmara, em ___ de _____________ de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Em reunião realizada por iniciativa do mandato do Vereador Joel Milão no dia 11 de maio próximo passado, propus a recriação em Bicas deste programa, tendo os vereadores presentes apoiado a iniciativa. Naquela oportunidade inclusive, indaguei se os vereadores presentes estriam dispostos a indicar parte de suas emendas impositivas para financiar a implantação do programa, tendo todos os presentes concordado com a proposta.
Sendo assim, peço o apoio incondicional dos pares para a aprovação deste projeto de lei e ainda que os presidentes das duas principais comissões da Casa, Educação e Finanças, convoquem uma reunião para discutir quais valores do Orçamento impositivo poderão ser empregados e solicitem também a presença do Poder Executivo, para que o mesmo se posicione a respeito da matéria.
Bicas, 08 de agosto de 2022.
Aloysio Barbosa Borges
Vereador – PT
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