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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa“Cria o programa Passe do Trabalhador.”
native_id3935

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Proposição com veto total
2022-12-22 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-12-21 Redação final aprovada
2022-12-21 Redação Final pela CCLJ
2022-12-21 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-12-21 3ª Discussão do Projeto
2022-12-21 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-12-21 2ª Discussão do projeto
2022-12-19 1ª Discussão do projeto
2022-12-19 Parecer apresentado em Plenário
2022-12-15 Parecer favorável da comissão
2022-11-17 Relatoria distribuída
2022-11-08 Parecer favorável da comissão
2022-10-11 Encaminhado
2022-08-25 Encaminhado
2022-08-24 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-08-09 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-08-09 Proposição recebida
2022-08-08 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 74 de 08 de agosto de 2022



Lei Nº _______________/___________________









“Cria o programa Passe do Trabalhador.”









A Câmara Municipal de Bicas decreta:



Art. 1º  Fica criado no  Município de Bicas o programa Passe do Trabalhador com o objetivo de subsidiar o transporte do trabalhador entre os municípios circunvizinhos a Bicas.



Art. 2º  São elegíveis ao programa todos os trabalhadores que se desloquem diariamente entre Bicas e qualquer outro município que esteja a, no máximo, 100km (cem quilômetros) de distância do Município.



Art. 3º  Os trabalhadores deverão ser enquadrados dentro do programa de acordo com sua renda, comprovada através de documento oficial vigente, e receberão o auxílio através de passes fornecidos pelo Poder Executivo, oriundos de empresas que detenham a concessão do transporte ao trecho que se destina.



Art. 4º  Além dos possíveis descontos obtidos na aquisição dos passes junto às empresas, o Município subsidiará ainda o percentual de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) por passe adquirido pelo trabalhador junto ao Poder Público Municipal.



Art. 5º  Caso o número de trabalhadores inscritos ultrapasse o limite orçamentário destinado ao programa, os mesmos deverão ser priorizados seguindo a renda per capta declarada, do menor valor para o maior. 



Art. 6º  Todo trabalhador que apresentar declaração falsa para se inscrever no programa será definitivamente afastado do mesmo, devendo o Poder público tomar todas as medidas judiciais cabíveis para o devido ressarcimento do Município.





Art. 7º  Esta lei deverá ser regulamentada pelo município em até 60 (sessenta) dias.



Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência a partir do dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três.



Sala de sessões da Câmara, em ___ de _____________ de 2022.







________________________



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA: 



Em reunião realizada por iniciativa do mandato do Vereador Joel Milão no dia 11 de maio próximo passado, propus a recriação em Bicas deste programa, tendo os vereadores presentes apoiado a iniciativa. Naquela oportunidade inclusive, indaguei se os vereadores presentes estriam dispostos a indicar parte de suas emendas impositivas para financiar a implantação do programa, tendo todos os presentes concordado com a proposta.



Sendo assim, peço o apoio incondicional dos pares para a aprovação deste projeto de lei e ainda que os presidentes das duas principais comissões da Casa, Educação e Finanças, convoquem uma reunião para discutir quais valores do Orçamento impositivo poderão ser empregados e solicitem também a presença do Poder Executivo, para que o mesmo se posicione a respeito da matéria.



Bicas, 08 de agosto de 2022.







Aloysio Barbosa Borges

Vereador – PT



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