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materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
native_id3937

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-09-05 Proposição aprovada em 3ª votação.
2022-09-05 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-08-29 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-08-18 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-08-10 Encaminhado
2022-08-10 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-08-09 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-08-08 Proposição recebida

Documents (1)

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Bicas/MG, 05 de Agosto de 2022.

Ofício nº 282/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	

































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 05 de Agosto de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        



































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, a partir desse orçamento será realizada a pavimentação asfáltica da Rua Garcia Passos, através do convênio nº 1301002297/2022. 

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação e a anulação de dotação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 05 de Agosto de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal





























































PROJETO DE LEI Nº _________/2022





LEI MUNICIPAL Nº __________/2022





Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fontes de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 479.433,25 (Quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos) às seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.



Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 05 - SECRETARIA DE OBRASSub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos2.05.00.15.451.0011.1.0021-169 - 4.4.90.51.00 DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS - - - - - - - - -	R$ 400.000,002.05.00.15.451.0011.1.0021-170 - 4.4.90.51.00 DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS - - - - - - - - - 	R$   79.433,25Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 479.433,25Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 479.433,25Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 479.433,25Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 479.433,25

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 05 - SECRETARIA DE OBRASSub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos2.05.00.15.451.0011.1.0022-170 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE ACESSO À BR 267 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 79.433,25Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 79.433,25Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 79.433,25Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 79.433,25Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 79.433,25



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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