| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Solicito da Administração Municipal, que verifique junto ao Detran MG, os procedimentos necessários para que idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência com dificuldades de mobilidade, possam emitir a credencial de estacionamento. |
| native_id | 3945 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 20 —- CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. 226 /2022 Vereador Rafael Candido Aquino E t x O Vereador que a esta subscreve, requer, que após a tramitação regimental, - seja encaminhada a matéria-em epígrafe e a seguir discriminada: Solicito da Administração Municipal, que verifique junto ao Detran MG, os procedimentos necessários para que idosos acima de 60 anos e portadores de deficiência com dificuldades de. mobilidade, possam emitir a credencial de estacionamento ' JUSTIFICATIVA: ' As Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para : pessoas om deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. / * A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% portadores de deficiência. As Leis em assunto são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, pois cada município é “responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração sujeita à multa, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção. do veículo. Idosos com mais de 60:anos e portadores de deficiências poderão emitir, pela internet, isento de taxa, a credencial de estacionamento. A nova opção foi fu Câmara Municipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 20 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como forma de modernizar o serviço. 5 ; pe De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contieni - 965/2022, que define e regulamentam as áreas de segurança e de estacionamentos “específicos de veículos, a emissão da credencial de estacionamento . é “uma " atribuição das prefeituras. ' Entretanto, mediante autorização do Município, a credencial de estacionamento em formato digital:será expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União (Senatran) e impressa pelo usuário. Os Municípios poderão liberar o benefício a motoristas com mais de 60-anos, e portadores de deficiência que possuam carteira de habilitação ativa e conta nível prata ou ouro na Plataforma Gov.Br. : pd é Para isso, os órgãos de trânsito das prefeituras já integrados ao Sistema Nacional de Trânsito devem acessar a função “Habilitar Órgão Emissor”. Já para os Entes locais que ainda não estão integrados, a habilitação é feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva Unidade da Federação. Deve ser utilizado O certifi cado. digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Município ou do Detran, anexar o símbolo do órgão que será apresentado na - credencial e salvar. A partir disso, a funcionalidade estará disponível aos motoristas de nossa cidade. Bicas, 08 de agosto de 2022. -«— RAFAEL CANDIDS-AQUINO - VEREADOR PROPONENTE Conforme art. 113, XXI, da Lei Orgânica Municipal, po para ; j E reposta é até AY 108 102082 | Secretária Executiva âmara Municipal de Bicas / Papel reciclado ,m f) - :