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PROJETO DE LEI Nº 79/2022
Lei Municipal nº __________/__________
Dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos patrocinados, apoiado ou promovidos pelos poderes públicos municipais.
Art. 1º. Esta lei determina a entrada franca nos eventos artístico-culturais ou esportivos promovidos, apoiados ou patrocinados pelos poderes públicos municipais.
Art. 2º. Fica proibido a cobrança pelo acesso à parte do evento, como camarotes, áreas VIP ou similares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
Helber Marques Correa
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Muitas reflexões foram levantadas nos últimos anos sobre o uso de recursos públicos para promoção de eventos. Desde o advento da Lei Rouanet vemos a cada dia esta discussão ganhando mais relevância.
Em nossa cidade, presenciamos o desastroso retorno da Expobicas com entrada paga, que excluiu os mais carentes do nosso evento mais tradicional. Isso às custas de recursos públicos que devem sempre ser aplicados em favor do povo.
Como podemos justificar aplicação de recursos públicos a título de incentivo à cultura em eventos que os mais carentes são barrados na porta, por não poderem comprar um ingresso? Cultura não pode ser só para os ricos, pois é coisa do povo. A cultura vem do povo.
Para corrigir essa distorção, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos pares em sua aprovação.
Sala das Sessões, em ___ de __________________ de 2022
Luiz Fernando Passos de Souza
Vereador Proponente
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