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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos patrocinados, apoiado ou promovidos pelos poderes públicos municipais.
native_id3955

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-09-11 Norma publicada por afixação
2023-09-11 Redação Final pela CCLJ
2023-09-04 Aguardando redação final
2023-09-04 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-09-04 3ª Discussão do Projeto
2023-08-28 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-08-28 2ª Discussão do projeto
2023-08-21 1ª Discussão do projeto
2023-08-21 Encaminhado
2023-04-03 Emenda apresentada
2023-04-03 Encaminhada para votação no plenário.
2023-03-23 Encaminhado
2023-03-23 Parecer favorável da comissão
2023-02-09 Aguardando manifestação.
2023-02-09 Encaminhado
2023-02-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2023-01-20 Relatoria distribuída
2023-01-20 Encaminhado Parecer retirado. Retorno da matéria à Comissão.
2022-12-20 Emenda apresentada Emenda apresentada pela CCLJRF.
2022-12-20 Parecer favorável da comissão
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-10-25 Aguardando manifestação. Solicitação do relator de discussão com os demais vereadores da Casa na próxima reunião da CCJR
2022-10-18 Relatoria distribuída

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 79/2022



Lei Municipal nº __________/__________



Dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos patrocinados, apoiado ou promovidos pelos poderes públicos municipais.





Art. 1º. Esta lei determina a entrada franca nos eventos artístico-culturais ou esportivos promovidos, apoiados ou patrocinados pelos poderes públicos municipais.



Art. 2º. Fica proibido a cobrança pelo acesso à parte do evento, como camarotes, áreas VIP ou similares.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,       de               2022.







Helber Marques Correa

Prefeito





JUSTIFICATIVA



	Muitas reflexões foram levantadas nos últimos anos sobre o uso de recursos públicos para promoção de eventos. Desde o advento da Lei Rouanet vemos a cada dia esta discussão ganhando mais relevância.

	Em nossa cidade, presenciamos o desastroso retorno da Expobicas com entrada paga, que excluiu os mais carentes do nosso evento mais tradicional. Isso às custas de recursos públicos que devem sempre ser aplicados em favor do povo.

Como podemos justificar aplicação de recursos públicos a título de incentivo à cultura em eventos que os mais carentes são barrados na porta, por não poderem comprar um ingresso? Cultura não pode ser só para os ricos, pois é coisa do povo. A cultura vem do povo.

Para corrigir essa distorção, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos pares em sua aprovação.





Sala das Sessões, em ___ de __________________ de 2022











Luiz Fernando Passos de Souza

Vereador Proponente

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