texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 82/2022
Lei Municipal nº __________/__________
Institui o dia Municipal da Capoeira.
A Câmara Municipal de Bicas decreta:
Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto, em todo o município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
Helber Marques Correa
Prefeito
JUSTIFICATIVA
A capoeira se desenvolveu no Brasil por intermédio dos africanos que passaram a praticar formas de luta para resistir, cultural e fisicamente, aos abusos da sociedade escravocrata brasileira.
Os primeiros registros do nome capoeira datam dos séculos XVIII e XIX, nas cidades de Salvador, Recife e Rio de Janeiro.
Em nossa cidade a prática ganha cada vez mais adeptos e sua relevância para nossa cultura é inegável.
Embora não exista uma data oficial, o dia 3 de agosto é comemorado no estado de São Paulo desde 1985 e a data é amplamente aceita entre os capoeiristas como dia da Capoeira.
Ante o apresentado peço apoio dos amigos vereadores na aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2022
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Vereador Proponente
open original →