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materia nº 82/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaInstitui o dia Municipal da Capoeira.
native_id3977

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-09-19 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-09-19 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-09-01 Encaminhado
2022-09-01 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-08-30 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-08-30 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 82/2022



Lei Municipal nº __________/__________



Institui o dia Municipal da Capoeira.





A Câmara Municipal de Bicas decreta:



Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Capoeira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto, em todo o município.



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,        de                de 2022.







Helber Marques Correa

Prefeito



JUSTIFICATIVA



	A capoeira se desenvolveu no Brasil por intermédio dos africanos que passaram a praticar formas de luta para resistir, cultural e fisicamente, aos abusos da sociedade escravocrata brasileira.

	Os primeiros registros do nome capoeira datam dos séculos XVIII e XIX, nas cidades de Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

Em nossa cidade a prática ganha cada vez mais adeptos e sua relevância para nossa cultura é inegável.

Embora não exista uma data oficial, o dia 3 de agosto é comemorado no estado de São Paulo desde 1985 e a data é amplamente aceita entre os capoeiristas como dia da Capoeira.

Ante o apresentado peço apoio dos amigos vereadores na aprovação deste projeto.





Sala das Sessões, em 29 de agosto de 2022











Paulo Sérgio Barreiros Vieira

Vereador Proponente

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