| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Que seja removida a exigência de habilitação B para o edital 22/2022. |
| native_id | 3994 |
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* Câmara Municipal de Bicas PRAÇA RAUL SOARES, 20 — CENTRO — BICAS — CEP.:-36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS + Indicação Nº250/2022 O Vereador que a esta subscreve, requer, que após a tramitação regimental, seja encaminhada a matéria em epígrafe e a seguir discriminada: Que seja removida a exigência de habilitação B para o edital 22/2022. JUSTIFICATIVA: - E: Faço este pedido pois é visível que a atribuição de transportar pessoas -e materiais prevista no edital já está dentre as atripuições do cargo de motorista. Ademais, não parece razoável que dentre as atribuições do coordenador de cursos vinculados ao sistema S, figurem as atribuições de realizar o transporte de pessoas para atendimento das demandas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Comercial. h S Também precisamos entender que a administração deve sempre | manter um equilíbrio ente as exigências e as atribuições, a fim de evitar que crigmos uma desnecessária reserva de mercado, ao impor um requisito que não guarda N similaridade com as atividades do cargo. Bicas, 12 de setembro de 2022. RAFAEL CANDIDO AQUINO f rt. 413, XX, da Lei VEREADOR PROPONENTE Conforme am. tv, ; Orgânica Municipal, O prazo para. " reposta é até | tiva Secretária Execu Bicas À i E 2 RARE shunicfpal sga reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 E;