br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.
native_id4000

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 Encaminhado
2022-09-22 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-09-19 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-09-19 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1












Bicas/MG, 19 de Setembro de 2022.

Ofício nº 322/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,







HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	





























MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.

Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

	Bicas 19 de Setembro de 2022.





HELBER MARQUES CORREA 

Prefeito Municipal





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  	Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as dotações do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei. 

Para atender a finalidade desse Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte 255, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Devemos destacar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito adicional especial para a aquisição de veículo para a vigilância em saúde, que consiste no atendimento médico domiciliar urbano e rural à população do Município de Bicas, para atender as necessidades da população de Bicas e em especial.

Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 

Bicas, 19 de Setembro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 

































PROJETO DE LEI Nº _________/2022







LEI MUNICIPAL Nº __________/2022







Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 

R$ 80.000,00 e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:





Art.1º -  Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) as seguintes dotações do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS10 - SAÚDE10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA10.305.012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE10.305.012.1.0066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE4.4.90.52.00-255 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 80.000,00Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 80.000,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 80.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 80.000,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 80.000,00

               Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 255 na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 0,00



Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal





















open original →