Bicas/MG, 19 de Setembro de 2022.
Ofício nº 322/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas 19 de Setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) as dotações do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei.
Para atender a finalidade desse Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no balanço patrimonial do exercício anterior na fonte 255, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Devemos destacar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito adicional especial para a aquisição de veículo para a vigilância em saúde, que consiste no atendimento médico domiciliar urbano e rural à população do Município de Bicas, para atender as necessidades da população de Bicas e em especial.
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei.
Bicas, 19 de Setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 80.000,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS10 - SAÚDE10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA10.305.012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE10.305.012.1.0066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE4.4.90.52.00-255 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 255 na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
.
___________________________
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal