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materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaInsere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Encaminhado
2022-09-21 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-09-19 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-09-19 Proposição recebida

Documents (1)

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Bicas/MG, 19 de Setembro de 2022.

Ofício nº 323/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	





























MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 19 de Setembro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        











































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, a partir desse orçamento será realizada a aquisição de equipamentos para as unidades de atenção básica, proporcionando assim, melhores condições de trabalho aos médicos e atendendo as necessidades da população da cidade de Bicas.

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 19 de Setembro de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



























































PROJETO DE LEI Nº _________/2022





LEI MUNICIPAL Nº __________/2022





Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa

que menciona, com sua respectiva fonte de recurso. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 230.440,00 (Duzentos e trinta mil quatrocentos e quarenta Reais) à seguinte dotação do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS2.06.06.10.301.0018.1.0030-155 - 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - - - - - -	R$ 230.440,00Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 230.440,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 230.440,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 230.440,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 230.440,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

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___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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