Bicas/MG, 19 de Setembro de 2022.
Ofício nº 324/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 19 de Setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, a partir desse orçamento será realizada a aquisição de equipamentos para unidade de atendimento de média e alta complexidade, proporcionando assim, melhores condições de trabalho aos médicos e atendendo as necessidades da população da cidade de Bicas.
Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 19 de Setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa
que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 446.350,00 (Quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e cinquenta Reais) à seguinte dotação do Orçamento do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS2.06.06.10.302.0018.1.0033-155 - 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO UNIDADE ATEND. MÉDIA/ALTA COMPL - - - - - - - R$ 446.350,00Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 446.350,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 446.350,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 446.350,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 446.350,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal