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materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaInsere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
native_id4003

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 Encaminhado
2022-09-22 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-09-19 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-09-19 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 19 de Setembro de 2022.

Ofício nº 325/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 19 de Setembro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

Devemos destacar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessário inserir no orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso, para a aquisição de veículo para a vigilância em saúde, que consiste no atendimento médico domiciliar urbano e rural à população do Município de Bicas, para atender as necessidades da população de Bicas.

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso a anulação de dotação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 19 de Setembro de 2022.

HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal





























































PROJETO DE LEI Nº _________/2022





LEI MUNICIPAL Nº __________/2022





Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa

que menciona, com sua respectiva fonte de recurso. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 13.465,00 (Treze mil quatrocentos e sessenta e cinco Reais) à seguinte dotação do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS2.06.06.10.301.0018.1.0032-102 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ EST. SAÚDE FAMÍLIA - - - - - - - - -	R$ 13.465,00Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 13.465,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 13.465,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 13.465,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 13.465,00

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: 

ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE2.06.02.10.302.0018.2.0076-102 - 3.3.90.40.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$  8.000,00Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$  8.000,00Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE2.06.03.10.305.0012.2.0081-102 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   5.465,00Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$   5.465,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 13.465,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 13.465,00Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 13.465,00



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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