Bicas/MG, 23 de Setembro de 2022.
Ofício nº 332/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas 23 de Setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil quinhentos reais) as dotações do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei.
Para atender a finalidade desse Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso a anulação de dotação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Devemos destacar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito adicional especial para que o Município de Bicas pague o valor referente a participação no CIMPAR e AMPAR. Através dessas instituições a Prefeitura conseguirá trazer mais benefícios e melhorias para a o Município de a população de Bicas
Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei.
Bicas, 23 de Setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 22.500,00 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 22.500,00 ( Vinte e dois mil e quinhentos Reais) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO04 - ADMINISTRAÇÃO04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA04.122.001.2.0175 - CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR3.1.71.70.00-100 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 3.150,0004.122.001.2.0176 - CONTRIBUIÇÕES A AMPAR3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 18.000,0004.122.001.2.0175 - CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR3.3.71.70.00-100 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.350,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.500,00Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.500,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.500,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.500,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA20 - AGRICULTURA20.606 - EXTENSÃO RURAL20.606.025 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO20.606.025.2.0106 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO AGRONEGÓCIO3.3.90.31.00-100 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.782,503.3.90.36.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.280,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 8.062,50Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 8.062,50Unidade 10 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICASub-Unidade 00 - Sec. de Planejamento e Gestão Estratégica04 - ADMINISTRAÇÃO04.126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO04.126.004 - GESTÃO PÚBLICA04.126.004.2.0121 - GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO3.3.90.30.00-100 - MATERIAL DE CONSUMO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000,003.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 4.000,00
11 - TRABALHO11.128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS11.128.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA11.128.001.2.0122 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL P/COLABORADORES3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 3.150,0004 - ADMINISTRAÇÃO04.126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO04.126.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA04.126.001.2.0120 - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES3.3.90.40.00-100 - SERV. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-PJ - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 1.350,0004.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA04.122.001.2.0119 - GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA4.4.90.52.00-100 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 937,50Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.437,50Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.437,50Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.437,50Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 22.500,00
Art. 3º - Ficam incluídas nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2001, de 11 de Junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei.
Programa 001: GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação
Descrição
Produto
Unidade
Medida
2.0175
CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR
Atividade
Mantida
Atividade
2.0176
CONTRIBUIÇÕES A AMPAR
Atividade
Mantida
Atividade
Art. 4º- Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal