Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.
Ofício nº 347/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
URGENTE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade emergencial de suplementação da folha de pagamento e INSS dos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.
Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 58.500,00
às dotações do Município de BICAS
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA2.06.01.10.301.0018.2.0071-102 - 3.1.90.04.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 3.000,002.06.01.10.301.0018.2.0072-102 - 3.1.90.04.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - - - - - R$ 42.000,002.06.01.10.301.0018.2.0071-102 - 3.1.90.16.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.300,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 49.300,00Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE2.06.03.10.305.0012.2.0081-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - - R$ 1.200,00Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.200,00Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS2.06.05.10.122.0001.2.0084-102 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 8.000,00Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 8.000,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 58.500,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 58.500,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 58.500,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal