br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAbre Crédito Suplementar no Valor de R$ 58.500,00 às dotações do Município de BICAS
native_id4034

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-10-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-10-20 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-10-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-10-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1












Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.

Ofício nº 347/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	

URGENTE



























MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 20 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 58.500,00 (CINQUENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade emergencial de suplementação da folha de pagamento e INSS dos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 20 de Outubro de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

























































PROJETO DE LEI Nº _________/2022







LEI MUNICIPAL Nº __________/2022









Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 58.500,00 

                                                às dotações do Município de BICAS 









A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 58.500,00 (Cinquenta e oito mil e quinhentos Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA2.06.01.10.301.0018.2.0071-102 - 3.1.90.04.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   3.000,002.06.01.10.301.0018.2.0072-102 - 3.1.90.04.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - - - - -	R$ 42.000,002.06.01.10.301.0018.2.0071-102 - 3.1.90.16.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   4.300,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 49.300,00Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE2.06.03.10.305.0012.2.0081-102 - 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - - 	R$   1.200,00Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   1.200,00Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS2.06.05.10.122.0001.2.0084-102 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - -	- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   8.000,00Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$   8.000,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 58.500,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 58.500,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 58.500,00







Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

open original →