Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.
Ofício nº 348/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.600,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
URGENTE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.600,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.600,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade emergencial de suplementação da folha de pagamento e INSS dos servidores das Secretarias Municipais de Governo, Fazenda, Assistência Social, Trabalho e Habitação, Obras e Serviços Públicos, Administração, Meio Ambiente, Turismo e Agropecuária e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.
Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 88.600,00
às dotações do Município de BICAS
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 88.600,00 (Oitenta e oito mil seiscentos Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 01 - SECRETARIA DE GOVERNOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE GOVERNO2.01.00.04.122.0001.2.0011-100 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.800,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.800,00Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 4.800,00Unidade 02 - SECRETARIA DE FAZENDASub-Unidade 00 - Secretaria de Fazenda2.02.00.04.123.0001.2.0012-100 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.100,002.02.00.04.123.0001.2.0012-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.600,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.700,00Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.700,00Unidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃOSub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação2.04.00.08.122.0026.2.0058-100 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - R$ 9.500,002.04.00.08.122.0026.2.0058-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - R$ 2.800,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.300,00Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 12.300,00Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRASSub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos2.05.00.15.122.0001.2.0062-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,002.05.00.17.512.0007.2.0068-100 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO - - - - - R$ 1.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.000,00Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.000,00Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO2.07.00.04.122.0001.2.0090-100 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - - - R$ 700,002.07.00.04.122.0001.2.0090-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - - - R$ 1.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.700,00Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.700,00Unidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 00 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIA2.08.00.18.541.0001.2.0099-100 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - - - - - - - - - - R$ 5.100,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.100,00Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.100,00
Unidade 10 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICASub-Unidade 00 - Sec. de Planejamento e Gestão Estratégica2.10.00.04.122.0001.2.0119-100 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRAT.- - - - R$ 32.000,002.10.00.04.122.0001.2.0119-100 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRAT.- - - - -R$ 4.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 36.000,00Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 36.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 88.600,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 88.600,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal