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materia nº 104/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAbre Crédito Suplementar no Valor de R$ 88.600,00 às dotações do Município de BICAS
native_id4035

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-10-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-10-20 Encaminhado
2022-10-20 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-10-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-10-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.

Ofício nº 348/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.600,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	

URGENTE



























MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.600,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 20 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,



Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.600,00 (OITENTA E OITO MIL SEISCENTOS REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade emergencial de suplementação da folha de pagamento e INSS dos servidores das Secretarias Municipais de Governo, Fazenda, Assistência Social, Trabalho e Habitação, Obras e Serviços Públicos, Administração, Meio Ambiente, Turismo e Agropecuária e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. 

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 20 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal













































PROJETO DE LEI Nº _________/2022







LEI MUNICIPAL Nº __________/2022









Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 88.600,00 

                                               às dotações do Município de BICAS 









A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 88.600,00 (Oitenta e oito mil seiscentos Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 01 - SECRETARIA DE GOVERNOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE GOVERNO2.01.00.04.122.0001.2.0011-100 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO - - - - - - - - - - - - - - 	R$   4.800,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   4.800,00Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$   4.800,00Unidade 02 - SECRETARIA DE FAZENDASub-Unidade 00 - Secretaria de Fazenda2.02.00.04.123.0001.2.0012-100 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   5.100,002.02.00.04.123.0001.2.0012-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   2.600,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$   7.700,00Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$   7.700,00Unidade 04 - SEC. ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃOSub-Unidade 00 - Sec. Assist.Social, Trabalho e Habitação2.04.00.08.122.0026.2.0058-100 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - 	R$   9.500,002.04.00.08.122.0026.2.0058-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - - 	R$   2.800,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 12.300,00Total da Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 12.300,00Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRASSub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos2.05.00.15.122.0001.2.0062-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 20.000,002.05.00.17.512.0007.2.0068-100 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO - - - - - 	R$   1.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 21.000,00Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 21.000,00Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO2.07.00.04.122.0001.2.0090-100 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - - - 	R$    700,002.07.00.04.122.0001.2.0090-100 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - - - - - - - - -	R$ 1.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 1.700,00Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 1.700,00Unidade 08 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIASub-Unidade 00 - SEC. MEIO AMBIENTE, TURISMO E AGROPECUÁRIA2.08.00.18.541.0001.2.0099-100 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - - - - - - - - - -	R$ 5.100,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 5.100,00Total da Unidade 08 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 5.100,00





















Unidade 10 - SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICASub-Unidade 00 - Sec. de Planejamento e Gestão Estratégica2.10.00.04.122.0001.2.0119-100 - 3.1.90.11.00 GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRAT.- - - -  	R$ 32.000,002.10.00.04.122.0001.2.0119-100 - 3.1.90.13.00 GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRAT.- - - - -R$  4.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 36.000,00Total da Unidade 10 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 36.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 88.600,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 88.600,00





Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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