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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAbre Crédito Suplementar no Valor de R$ 340.050,00 às dotações do Município de BICAS
native_id4036

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-10-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-10-20 Encaminhado
2022-10-20 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-10-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-10-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.

Ofício nº 349/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.050,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINQUENTA REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	

URGENTE



























MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.050,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINQUENTA REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 20 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.050,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINQUENTA REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade emergencial de suplementação da folha de pagamento e INSS dos servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 20 de Outubro de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal























































PROJETO DE LEI Nº _________/2022







LEI MUNICIPAL Nº __________/2022







Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 340.050,00

                                           às dotações do Município de BICAS 









A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 340.050,00 (Trezentos e quarenta mil e cinquenta Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.Sub-Unidade 01 - FUNDEB2.03.01.12.122.0005.2.0023-119 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$     7.500,002.03.01.12.361.0005.2.0024-118 - 3.1.90.04.00 REMUNER. PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL - - - - - 	R$ 121.000,002.03.01.12.361.0005.2.0025-119 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - - -	R$   40.000,002.03.01.12.365.0005.2.0026-119 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$     3.000,002.03.01.12.365.0005.2.0027-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - 	R$   14.000,002.03.01.12.365.0005.2.0029-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE - - - - - - -	R$     7.000,002.03.01.12.365.0005.2.0027-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - 	R$   58.000,002.03.01.12.365.0005.2.0029-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE - - - - - - 	R$   35.000,002.03.01.12.365.0005.2.0026-119 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$     2.000,002.03.01.12.365.0005.2.0027-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - -	R$     5.000,002.03.01.12.365.0005.2.0029-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE - - - - - - -	R$   15.000,002.03.01.12.366.0006.2.0030-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO EJA - - - - - - - - - - -	R$     4.000,002.03.01.12.122.0005.2.0023-119 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$     6.650,002.03.01.12.361.0005.2.0024-119 - 3.1.90.16.00 REMUNER. PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL - - - - - 	R$   15.700,002.03.01.12.361.0005.2.0025-119 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - - -	R$     2.700,002.03.01.12.365.0005.2.0027-119 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - -	R$     2.500,002.03.01.12.366.0006.2.0030-119 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO EJA - - - - - - - - - - -	R$     1.000,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 340.050,00Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 340.050,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 340.050,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 340.050,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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