Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.
Ofício nº 349/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.050,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINQUENTA REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
URGENTE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.050,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINQUENTA REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 340.050,00 (TREZENTOS E QUARENTA MIL E CINQUENTA REAIS) ÀS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade emergencial de suplementação da folha de pagamento e INSS dos servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.
Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 340.050,00
às dotações do Município de BICAS
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 340.050,00 (Trezentos e quarenta mil e cinquenta Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.Sub-Unidade 01 - FUNDEB2.03.01.12.122.0005.2.0023-119 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.500,002.03.01.12.361.0005.2.0024-118 - 3.1.90.04.00 REMUNER. PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL - - - - - R$ 121.000,002.03.01.12.361.0005.2.0025-119 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - - - R$ 40.000,002.03.01.12.365.0005.2.0026-119 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 3.000,002.03.01.12.365.0005.2.0027-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - R$ 14.000,002.03.01.12.365.0005.2.0029-118 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE - - - - - - - R$ 7.000,002.03.01.12.365.0005.2.0027-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - R$ 58.000,002.03.01.12.365.0005.2.0029-118 - 3.1.90.11.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE - - - - - - R$ 35.000,002.03.01.12.365.0005.2.0026-119 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.000,002.03.01.12.365.0005.2.0027-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - - R$ 5.000,002.03.01.12.365.0005.2.0029-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE - - - - - - - R$ 15.000,002.03.01.12.366.0006.2.0030-118 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO EJA - - - - - - - - - - - R$ 4.000,002.03.01.12.122.0005.2.0023-119 - 3.1.90.16.00 GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 6.650,002.03.01.12.361.0005.2.0024-119 - 3.1.90.16.00 REMUNER. PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL - - - - - R$ 15.700,002.03.01.12.361.0005.2.0025-119 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - - - R$ 2.700,002.03.01.12.365.0005.2.0027-119 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA - - - - R$ 2.500,002.03.01.12.366.0006.2.0030-119 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO EJA - - - - - - - - - - - R$ 1.000,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 340.050,00Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 340.050,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 340.050,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 340.050,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal