Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.
Ofício nº 350/2022
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
URGENTE
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, a partir desse orçamento será realizado o pagamento da folha e INSS dos servidores da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.
Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 20 de Outubro de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2022
LEI MUNICIPAL Nº __________/2022
Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas
que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.Sub-Unidade 01 - FUNDEB2.03.01.12.365.0005.2.0026-119 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 500,002.03.01.12.366.0006.2.0031-119 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - - - - - - - - R$ 650,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.150,00Sub-Unidade 02 - AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS2.03.02.12.364.0009.2.0040-100 - 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 3.000,002.03.02.12.364.0009.2.0040-100 - 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 10.000,002.03.02.12.364.0009.2.0040-100 - 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.000,002.03.02.12.364.0009.2.0039-100 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 500,002.03.02.12.364.0009.2.0040-100 - 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.100,00Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 17.600,00Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER2.03.03.04.122.0001.2.0044-100 - 3.1.90.04.00 GESTÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER - - - - - R$ 2.500,00Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.500,00Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.250,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.250,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 21.250,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2022.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal