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materia nº 107/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
native_id4038

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-10-26 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-10-24 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-10-24 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2022-10-20 Encaminhado
2022-10-20 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-10-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-10-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Bicas/MG, 20 de Outubro de 2022.

Ofício nº 351/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



	

URGENTE





























MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 20 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        



































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUA RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, a partir desse orçamento será realizado o pagamento da folha e INSS dos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Bicas, no mês de Outubro de 2022.

Para suprir tal necessidade, será utilizada como fonte de recurso o excesso de arrecadação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual, artigo 5º, inciso ll, não pode realizar suplementação sem a devida autorização da câmara. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível. 

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 20 de Outubro de 2022.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal















































PROJETO DE LEI Nº _________/2022





LEI MUNICIPAL Nº __________/2022







Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas 

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 







A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) 

de despesa(s): abrindo-se para este fim.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA2.06.01.10.301.0018.2.0071-255 - 3.1.90.04.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   32.000,002.06.01.10.301.0018.2.0071-255 - 3.1.90.11.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$   23.000,002.06.01.10.301.0018.2.0072-132 - 3.1.90.11.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - - - - - 	R$ 110.000,002.06.01.10.301.0018.2.0071-255 - 3.1.90.13.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$     4.000,002.06.01.10.301.0018.2.0072-102 - 3.1.90.13.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - - - - -	R$   26.000,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 195.000,00Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE2.06.03.10.305.0012.2.0081-102 - 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - -	R$   27.000,002.06.03.10.305.0012.2.0081-102 - 3.1.90.13.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - -	R$     6.200,00Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   33.200,00Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 228.200,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 228.200,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 228.200,00

 	Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso 

I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 0,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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