br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 108/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-10-31
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências.
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-12-21 Redação final aprovada
2022-12-21 Redação Final pela CCLJ
2022-12-21 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-12-21 3ª Discussão do Projeto
2022-12-21 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-12-21 2ª Discussão do projeto
2022-12-19 1ª Discussão do projeto
2022-12-01 Parecer favorável da comissão
2022-11-24 Relatoria distribuída
2022-11-22 Parecer favorável da comissão
2022-11-08 Relatoria distribuída
2022-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-11-03 Encaminhado
2022-11-03 Encaminhado
2022-11-03 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-10-31 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-10-31 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1














Bicas/MG, 27 de Outubro de 2022.

Ofício nº 365/2022

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Marcelo Navarro Jardim



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



URGENTÍSSIMO



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



































	

MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.

Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

	Bicas 27 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORREA 

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA





Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  	Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, visa a abertura de crédito adicional especial no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) as dotações do Município de Bicas, especificadas no Projeto de Lei. 

Para atender a finalidade desse Projeto de Lei, será utilizado como fonte de recurso a anulação de dotação, na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Devemos destacar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito adicional especial para que o Município de Bicas repasse o valor referente ao Convênio a ser realizado com o CONSEP – Conselho Comunitário de Segurança Pública. 

Cumpre ressaltar que o presente projeto de lei, visa atender a emenda impositiva nº 09/2021 ao projeto de lei nº 52/2021, sendo assim, solicitamos a maior celeridade possível na tramitação desse projeto de lei. Nesse sentido, devemos salientar que o CONSEP demorou regularizar a documentação relativa à sua diretoria, sendo assim, justificamos o envio desse projeto de lei apenas na data de hoje.

Ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Sendo assim, encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso, que insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.

Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 

Bicas, 27 de Outubro de 2022.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal 

PROJETO DE LEI Nº _________/2022







LEI MUNICIPAL Nº __________/2022







Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:





Art.1º -  Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 ( Dez  mil Reais) as seguintes dotações do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO04 - ADMINISTRAÇÃO04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.004 - GESTÃO PÚBLICA04.122.004.2.0179 - APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   3.000,003.3.50.42.00-100 - AUXÍLIOS - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$   7.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 10.000,00Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 10.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 10.000,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 10.000,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃOSub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO04 - ADMINISTRAÇÃO04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA04.122.001.2.0090 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 10.000,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 10.000,00Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 10.000,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 10.000,00Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 10.000,00





Art. 3º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2001, de 11 de Junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei.















Programa 004: GESTÃO PÚBLICA

Ação

Descrição

Produto

Unidade 

Medida

2.0179



APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Conselho

Mantido

Conselho

			



	Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2022.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal





















open original →