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Projeto de Resolução nº 8 de 07 de Novembro de 2022
Altera o §6º do Art. 101 do Regimento Interno que dispõe sobre a leitura de matérias no grande expediente.
A Câmara Municipal de Bicas aprova:
Art. 1º. O §6º do Art. 101 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
“§ 6º Após discutida e votada a Ata, ocorrerá a leitura, em sumário, das proposições e outros expedientes recebidos, sendo a leitura feita pelo autor, ou, na ausência deste, pelo Secretário.”(NR)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Melissa Terra Agrelli Mattos
Vereadora Autora
Assinam em conjunto:
Aloysio Barbosa Borges
Vereador
José Fernandes Alves
Vereador
Justificação: este projeto de resolução busca devolver ao vereador autor de proposição a possibilidade de apresentá-la na reunião plenária, como era feito no rito consuetudinário.
Melissa Terra Agrelli Mattos
Vereadora Proponente
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