| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | “Nomeia os membros da Comissão Legislativa Temporária para apreciação de Projeto de Resolução com a finalidade de alterar o §6º do art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências". |
| native_id | 4066 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
a . nm - = x Câmara Municipal de Bicas "Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro - Bicas — CEP.: 36.600-000 * Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Portaria nº 42/2022 " PUBLICADO POR APIRAÇÃO “Nomeia -os membros . da Comissão ; Pericgo Legislativa Temporária para apreciação de 2 E Jo 1 11/23:9 0L 042 1d Projeto de Resolução com a: finalidade de A NDA alterar o 86º do art. 101 do Regimento Interno PR ne «da Câmara Municipal de Bicas e dá outras : providências.” 7 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o Projeto de Resolução 08/2022 que altera o 86º - do Art. 101 do Regimento Interno que dispõe sobre a leitura de matérias no - grande expediente, : CONSIDERANDO o disposto no 81º e 82º do art 150 do Regimento Interno desta Casa de Leis RESOLVE: Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Legislativa Temporária para apreciação do Projeto de Resolução com a finalidade de alterar o $6º do art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, os seguintes vereadores: . 1 Membros: |. — Joel Milão Filho; Il. ' Rafael Cândido Aquino; WI. Paulo Sérgio Barreiros Vieira. , Art. 2º. A Comissão terá como suplente o vereador José Alberto Matias da Silva. 3 y “Art. 3º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da Comissão. ) Art.4º. O prazo para realização dos trabalhos deve seguir o que dispõe o 84 do art. 150 do Regimento Interno. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para exarar parecer sobre-a proposta.e as emendas, que Papel reciclado menor custo ambiental: Lei Municipat nº 1416/2009 E - = 4 VE RR O cosas sesassscsassas LY : ou : E! 8 Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro | "Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais poderão ser oferecidas no prazo de +0 (dez) dias a contar da apresentação da proposta em Plenário. à Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ' Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Bicas/— MG,16 de Novembro de.2022 - Marcelo Naváfro Jardim Er idente Sidente Ra feiros Vieira 2º Secretário anel reciclado; menor custo ambiental - Lei Municipal'nº 1 416/2009 2 [AM é to