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materia nº 42/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-11-16
Ementa“Nomeia os membros da Comissão Legislativa Temporária para apreciação de Projeto de Resolução com a finalidade de alterar o §6º do art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Bicas
"Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
- Bicas — CEP.: 36.600-000
* Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 42/2022
" PUBLICADO POR APIRAÇÃO “Nomeia -os membros . da Comissão
; Pericgo Legislativa Temporária para apreciação de
2 E
Jo 1 11/23:9 0L 042 1d Projeto de Resolução com a: finalidade de
A NDA alterar o 86º do art. 101 do Regimento Interno
PR ne «da Câmara Municipal de Bicas e dá outras
: providências.” 7
- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
e pelo Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o Projeto de Resolução 08/2022 que altera o 86º -
do Art. 101 do Regimento Interno que dispõe sobre a leitura de matérias no -
grande expediente, :
CONSIDERANDO o disposto no 81º e 82º do art 150 do Regimento
Interno desta Casa de Leis
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Legislativa Temporária para
apreciação do Projeto de Resolução com a finalidade de alterar o $6º do
art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, os seguintes
vereadores: .
1
Membros:
|. — Joel Milão Filho;
Il. ' Rafael Cândido Aquino;
WI. Paulo Sérgio Barreiros Vieira.
,
Art. 2º. A Comissão terá como suplente o vereador José Alberto Matias da
Silva. 3 y
“Art. 3º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da
Comissão. )
Art.4º. O prazo para realização dos trabalhos deve seguir o que dispõe o
84 do art. 150 do Regimento Interno. A Comissão terá o prazo de 15
(quinze) dias para exarar parecer sobre-a proposta.e as emendas, que
Papel reciclado menor custo ambiental: Lei Municipat nº 1416/2009 E - =
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro |
"Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
poderão ser oferecidas no prazo de +0 (dez) dias a contar da apresentação
da proposta em Plenário. à
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
'
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas/— MG,16 de Novembro de.2022
- Marcelo Naváfro Jardim
Er idente
Sidente
Ra
feiros Vieira
2º Secretário
anel reciclado; menor custo ambiental - Lei Municipal'nº 1 416/2009 2
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