| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara que encaminhe ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a solicitação de abertura de Inquérito Civil para apurar as responsabilidades pelo ato atentatório ao Estado Democrático de Direito perpetrado na última terça-feira, dia 1º de novembro de 2022 na BR-267, interrompendo o livre tráfego de veículos naquela via e, consequentemente, o inarredável direito de ir e vir, cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil. |
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+ GIStATIVO “, APROVADO Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº. 160/2022 Vereador Loro Exmo. Sr. Presidente, Solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara que encaminhe ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a solicitação de abertura de Inquérito Civil para apurar as responsabilidades pelo ato atentatório ao Estado Democrático de Direito perpetrado na última terça-feira, dia 1º de novembro de 2022 na BR-267, interrompendo o livre tráfego de veículos naquela via e, consequentemente, o inarredável direito de ir e vir, cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil. JUSTIFICATIVA: - Nós, vereadores da Câmara Municipal de Bicas, solicitamos providências urgentes e severas contra as pessoas que de forma delituosa fecharam o trânsito na BR-267, participando de um ato orquestrado em todo país que visava nitidamente a perpetração de um golpe de estado. A iniciativa destas pessoas infringe notadamente dois artigos do Código Penal, sendo eles: Art. 359 -L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. Conforme art. 113, XII, da Le: Orgânica Municipal, o prazo Pini reposta é até Et ds Secretária Executiva Câmara Municipal de Bicas GSSLATIVO,, (2 , e: Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. Não podemos aceitar que, em pleno século XXI, tendo um dos sistemas eleitorais mais confiáveis e admirados do mundo, pessoas que não aceitam o resultado democrático das urnas, atentem contra o Estado Democrático de Direito. Sendo assim, encaminhamos em anexo vídeos e fotos do ato antidemocrático ocorrido na BR-267 no último dia 1º de novembro, todos retirados de redes sociais. Sem mais para o momento, peço apoio dos nobres pares para encaminharmos esta representação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, todos eleitos democraticamente no ano de 2020 através das umas eletrônicas que agora alguns tentam contestar. Em 07 de novembro de 2022. “Vereador Proponente