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materia nº 160/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 160 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaSolicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara que encaminhe ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais a solicitação de abertura de Inquérito Civil para apurar as responsabilidades pelo ato atentatório ao Estado Democrático de Direito perpetrado na última terça-feira, dia 1º de novembro de 2022 na BR-267, interrompendo o livre tráfego de veículos naquela via e, consequentemente, o inarredável direito de ir e vir, cláusula pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil.
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+ GIStATIVO “,
APROVADO
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº. 160/2022
Vereador Loro
Exmo. Sr. Presidente,
Solicitamos ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara que encaminhe ao
Ministério Público do Estado de Minas Gerais a solicitação de abertura de
Inquérito Civil para apurar as responsabilidades pelo ato atentatório ao
Estado Democrático de Direito perpetrado na última terça-feira, dia 1º de
novembro de 2022 na BR-267, interrompendo o livre tráfego de veículos
naquela via e, consequentemente, o inarredável direito de ir e vir, cláusula
pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil.
JUSTIFICATIVA: -
Nós, vereadores da Câmara Municipal de Bicas, solicitamos
providências urgentes e severas contra as pessoas que de forma delituosa
fecharam o trânsito na BR-267, participando de um ato orquestrado em
todo país que visava nitidamente a perpetração de um golpe de estado.
A iniciativa destas pessoas infringe notadamente dois artigos do
Código Penal, sendo eles:
Art. 359 -L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça,
abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o
exercício dos poderes constitucionais.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena
correspondente à violência.
Conforme art. 113, XII, da Le:
Orgânica Municipal, o prazo Pini
reposta é até Et
ds
Secretária Executiva
Câmara Municipal de Bicas
GSSLATIVO,,
(2
,
e:
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público,
estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional,
com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Não podemos aceitar que, em pleno século XXI, tendo um dos
sistemas eleitorais mais confiáveis e admirados do mundo, pessoas que não
aceitam o resultado democrático das urnas, atentem contra o Estado
Democrático de Direito.
Sendo assim, encaminhamos em anexo vídeos e fotos do ato
antidemocrático ocorrido na BR-267 no último dia 1º de novembro, todos
retirados de redes sociais.
Sem mais para o momento, peço apoio dos nobres pares para
encaminharmos esta representação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, todos eleitos democraticamente no ano de 2020 através das
umas eletrônicas que agora alguns tentam contestar.
Em 07 de novembro de 2022.
“Vereador Proponente

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