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materia nº 110/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-11-25
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4094

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2022-11-30 Redação final aprovada
2022-11-30 Redação Final pela CCLJ
2022-11-30 Encaminhado
2022-11-30 Proposição aprovada em 2ª votação.
2022-11-30 3ª Discussão do Projeto
2022-11-30 Proposição aprovada em 1ª votação.
2022-11-30 2ª Discussão do projeto
2022-11-29 1ª Discussão do projeto Matéria em tramitação urgentíssima decretada pela Mesa diretora nos termos do art. 72, XIV do RI.
2022-11-29 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação urgentíssima decretada pela Mesa diretora nos termos do art. 72, XIV do RI.
2022-11-29 Discussão única do projeto Matéria em tramitação urgentíssima decretada pela Mesa diretora nos termos do art. 72, XIV do RI. Parecer favorável em reunião urgente.
2022-11-29 Apresentação de emenda à matéria Emenda Aditiva nº 1 - Vereador Loro
2022-11-25 Encaminhado
2022-11-25 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2022-11-25 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2022-11-25 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 24 de Novembro de 2022.
Ofício nº 392/2022
URGENTÍSSIMO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA
PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação
desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com
Os respeitos de costume.
Atenciosamente,
ARA MUNICIPAL DE Bicas
HELBER MARQUES CORRÊA gifts |
Prefeito Municipal . —O8 ri Foi 64
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A finalidade deste projeto está em permitir o repasse de subvenção
social ao Hospital São José de Bicas. A Entidade desempenha um trabalho
voltado para a manutenção dos serviços de urgência e emergência no
Município de Bicas.
Assim, de acordo com o ofício nº 051/2022/HSJ, o repasse de recursos
financeiros pelo Município no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta
mil reais), objetiva auxiliar a Instituição Associação de Caridade São José de
Bicas.
Sendo necessário o repasse, conforme informação da Associação de
Caridade São José de Bicas tendo em vista, a desvalorização da moeda,
ocorrendo um aumento significativo nos valores de insumos, medicações e
materiais em geral.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores
protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a
aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Bicas, 24 de Novembro de 2022.
7)
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A finalidade deste projeto está em permitir o repasse de subvenção
social ao Hospital São José de Bicas.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição,
considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da
Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa,
almejando sua conversão em Lei.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no
artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e
inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e
deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados
Os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV — tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de
resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável
interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem
despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista,
regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária,
dispensados os prazos de tramitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em
regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse
público.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda,
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 24 de Novembro de 2022.
/
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEINº | /2022
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI
MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS À
ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 2039/2021, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Associação de Caridade São
José de Bicas, Hospital São José, no valor de R$1.987.569,02 (um milhão,
novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois
centavos).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
|
ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ DE BICAS
) RUA CAMILO FERNANDES ALHADAS, 140 - CENTRO
BICAS-MG CEP: 36.600-000
CNPJ: 18.760.108/0001-48
lospit a (32) 3271-1191 hsjbicasQhotmail.com
DP «INS
Bicas, 21 de novembro de 2022
Ofício nº51/2022/HS)
A Secretária Municipal de Saúde
V. Ex.º Aline de Cássia Lara
Prezada,
Cumprimentando-a cordialmente. Venho através do presente
solicitar repasse no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil
reais) da Prefeitura Municipal de Bicas para a Associação de Caridade São
José de Bicas. Tal repasse é necessário pois no ano vigente de 2022 foi
firmado um convênio entre as partes, convênio número 001/2022, para a
prestação de manutenção no serviço de urgência e emergência, porém
devido a desvalorização do real, houve um aumento significante nos valores
de insumos, medicações e materiais em geral.
É de salientar que o Hospital São José de Bicas atende diversas
consultas que não são de urgência e emergência, como atenção básica,
realiza curativos, troca de sondas, atendendo as demandas dos postos,
policlínica e CAPS, fazendo com que os gastos da instituição aumentem
consideravelmente. Logo, gostaria de solicitar tal repasse citado para que a
Associação continue prestado o serviço de atendimento a população que
dele necessitar de forma continua.
Gostaria de salientar ainda que em janeiro de 2022 foi feito um
repasse no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), do qual foi
aprovado pela Câmara Municipal de Bicas no ano de 2021, e o mesmo
deviria ter sido repassado a esta intuição no ano de aprovação. Esse recurso
ao ser pago no ano de 2022 fez com que diminuísse o valor total de
subvenção destinado a essa Associação no valor citado a cima, logo
desfalcando nosso orçamento final de 2022.
Certo de que a solicitação será atendida, fique com meus votos de
estima e consideração.
) ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ DE BICAS
RUA CAMILO FERNANDES ALHADAS, 140 - CENTRO
BICAS-MG CEP: 36.600-000
CNPJ: 18.760.108/0001-48
H ospit «a (32) 3271-1191 hsjbicasQhotmail.com
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Respeitosamente,
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Provedor
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mamar ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO JOSÉ DE BICAS
) RUA CAMILO FERNANDES ALHADAS, 140 — RETTO JÚNIOR
BICAS-MG CEP: 36.600-000
CNP): 18.760.108/0001-48
Liaaas ja at au (32)3271-1191 | hsjbicas(Qhotmail.com
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PLANO DE TRABALHO
Com o Recurso disponibilizado para Associação de Caridade São José de Bicas será destinado:
e R$ 19.133,02 para o pagamento de medicação
e R$520.866,98 destinado para o pagamento de folha de pessoal, prestadores de serviço
e plantonistas.
Respeitosamente,
DAL Phu
Ivo Andrade Santos Neto
Provedor

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