| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bicas. |
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Projeto de Resolução nº 9 de 16 de novembro de 2022 Cria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas aprova: Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico e toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, para mandato que acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. §1º As demais Vereadoras, quando houver, serão designadas automaticamente como Procuradoras Adjuntas, sendo nomeadas como Primeira Procuradora Adjunta, Segunda Procuradora Adjunta, e assim consecutivamente, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos. §2º As Procuradoras Adjuntas colaborarão com a Procuradora Especial da Mulher no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §3º Caso não haja nenhuma Vereadora eleita, a Procuradoria Especial da Mulher deverá ser ocupada por Vereadores designados pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara, e ainda: I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas de governos Federal, Estadual e Municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias; III – cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; IV – promover pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação nas áreas política, social e de mercado de trabalho. Art. 4º Compete à Procuradora Especial da Mulher: I – representar a Procuradora Especial da Mulher em palestras, eventos e reuniões específicas; II – apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas, até o dia 20 de dezembro, relatórios anuais das atividades desenvolvidas; III – coordenar os trabalhos da Procuradoria; IV – atualizar-se constantemente nos assuntos relacionados à implementação legislativa em âmbito Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º Compete às Procuradoras Adjuntas da Procuradoria Especial da Mulher: I – exclusivamente a representação em substituição da Procuradora Especial da Mulher em todas as palestras, eventos e reuniões específicas; II – assumir todas as competências especificadas no Artigo 4º na ausência da titular da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 6º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 7º A Suplente Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 8º Os atendimentos da Procuradoria Especial da Mulher dar-se-ão, exclusivamente, no horário de expediente da Câmara Municipal Bicas. Art. 9º Os cargos da Procuradoria Especial da Mulher não serão remunerados. Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 11. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Melissa Terra Agrelli Mattos Vereadora Autora Assinam em conjunto: Marcelo Navarro Jardim Vereador Joel Milão Filho Vereador Justificação: Apesar de as mulheres terem conquistado espaço em muitas áreas, em vários cenários ainda observamos uma predominância masculina. Tendo sido instituída, primeiramente, na Câmara dos Deputados em Brasília, a Procuradoria Especial da Mulher está se disseminando por todo o País. A sua criação busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política. Além disso, pretende combater a violência e discriminação contra as mulheres em nossa sociedade, qualificar os debates de gênero nos parlamentos, e receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher. Nesse espaço, as parlamentares poderão ecoar sua voz contra todo tipo de violência, seja ela física, moral ou psicológica, bem como apoiar a realização de campanhas educativas e antidiscriminatórias, fiscalizando a implantação de projetos e programas em Bicas, beneficiando as mulheres do Município. Por todo o exposto, a criação da Procuradoria Especial da Mulher nesta Casa de Leis é um importante passo em prol da defesa das mulheres de nossa cidade, além de ser um Projeto de grande relevância aos interesses da sociedade. Melissa Terra Agrelli Mattos Vereadora Proponente