| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Nomeia Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 x Estado De Minas Gerais PUBLICADO POR APIARpRS é O) Pitas A 193 Portaria nº 02/2023 UA a a ot rn Nomeia Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bicas e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o início do período legislativo e a necessidade de aquisição de bens e serviços pela Câmara Municipal de Bicas; CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Comissão de Licitação aos dispositivos legais. RESOLVE: Art.1º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Bicas, a partir desta portaria, passa a ser integrada pelos seguintes membros: I- Nathanne Carolina Correa Bortolini (Diretora Administrativa); H- Maria Odete Guedes Honório (Assessora de assuntos institucionais); Ill- | Vanessa Costa Bertoloto Bolotari (Secretária Executiva) Art.2º A Presidência da Comissão Permanente de Licitação será exercida pela servidora Nathanne Carolina Corrêa Bortolini. Art.3º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Bicas, a partir desta portaria, terá como suplentes as servidoras Flávia Apolinário Camilo e Jocinei Ferreira Guimarães. - Art.4º A presente constituição da Comissão Permanente de Licitação, salvo ato próprio em contrário, vigerá até o fim do exercício financeiro de 2023. Art.5º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação são aquelas estabelecidas nas Leis 8.666/93 e suas atualizações. Art.6º Os procedimentos licitatórios já em andamento no âmbito da Câmara Municipal de Bicas deverão ser instruídos com a presente Portaria, sendo que os atos ainda pendentes serão ultimados pela Comissão que ora se constitui. Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 4.416/2009