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materia nº 2/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaNomeia Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
native_id4152

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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
x Estado De Minas Gerais
PUBLICADO POR APIARpRS
é O) Pitas A 193 Portaria nº 02/2023
UA a a ot rn
Nomeia Comissão Permanente de
Licitação e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bicas e
pelo Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o início do período legislativo e a necessidade de aquisição de
bens e serviços pela Câmara Municipal de Bicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Comissão de Licitação aos
dispositivos legais.
RESOLVE:
Art.1º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Bicas, a
partir desta portaria, passa a ser integrada pelos seguintes membros:
I- Nathanne Carolina Correa Bortolini (Diretora Administrativa);
H- Maria Odete Guedes Honório (Assessora de assuntos institucionais);
Ill- | Vanessa Costa Bertoloto Bolotari (Secretária Executiva)
Art.2º A Presidência da Comissão Permanente de Licitação será exercida pela
servidora Nathanne Carolina Corrêa Bortolini.
Art.3º A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Bicas, a
partir desta portaria, terá como suplentes as servidoras Flávia Apolinário Camilo e
Jocinei Ferreira Guimarães. -
Art.4º A presente constituição da Comissão Permanente de Licitação, salvo ato
próprio em contrário, vigerá até o fim do exercício financeiro de 2023.
Art.5º As atribuições da Comissão Permanente de Licitação são aquelas
estabelecidas nas Leis 8.666/93 e suas atualizações.
Art.6º Os procedimentos licitatórios já em andamento no âmbito da Câmara
Municipal de Bicas deverão ser instruídos com a presente Portaria, sendo que os
atos ainda pendentes serão ultimados pela Comissão que ora se constitui.
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 4.416/2009

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