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materia nº 3/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaNomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir e julgar processos de licitação na modalidade Pregão da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 03/2023
PUBLICADO POR ÁFiAR Nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio
erícao E para conduzir e julgar processos de
B;A jd 48/91 43 licitação na modalidade Pregão da
Ed a Câmara Municipal de Bicas e dá
FUNCIONÁRIO. outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bicas e pelo
Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o início do período legislativo e a necessidade de aquisição de
bens e serviços pela Câmara Municipal de Bicas;
CONSIDERANDO o disposto no art.3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520/2002.
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Pregoeiras e como membros da equipe de apoio, para julgar e
conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Câmara Municipal de
Bicas, os servidores abaixo relacionados:
Pregoeiras:
Cleuza Pacheco (Diretora Financeira)
Nathanne Carolina Corrêa Bortolini
Equipe de Apoio:
Flávia Apolinário Camilo (Auxiliar Administrativa)
Marília Andrade da Silva (Auxiliar Legislativo)
Vanessa Costa Bertoloto Bolotari (Secretária Executiva)
Art.2º Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme
as disposições constantes do Decreto Municipal nº 152 de 24 de setembro de 2007,
Lei Ordinária Municipal nº 1564 de 16 de setembro de 2011, Lei Federal
10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Art.3º A presente nomeação constante nesta portaria, salvo ato próprio contrário,
vigerá até o fim do exercício financeiro de 2023. ?
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
o
' Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49. — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 03 de Janeiro de 2023.
| Milão Filho
âmara Munici
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal-nº.1.416/2009

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