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PROJETO DE LEI Nº /2023
LEI Nº /2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 10% (dez por cento).
Parágrafo único: O percentual fixado neste artigo é composto da seguinte forma:
5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), que corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/2022 a 12/2022, segundo Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
4,22 (quatro vírgula vinte e dois por cento) que compreende índice de ganho real.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2023.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”.
A finalidade deste projeto está em cumprir com a legislação e índices oficiais que conferem recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos servidores públicos o direito ao recebimento dos salários atualizados.
O percentual do reajuste que será de 10% (dez por cento) é válido para conceder a revisão dos salários no ano de 2023, e foi extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2022, e índice de ganho real.
A importância deste Projeto de Lei é redobrada na medida em que visa garantir compensação justa aos servidores desta Casa de Leis, bem como garantir a manutenção do poder de compra destes, impedindo que o valor real seja corroído pela inflação.
Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação Dos nobres edis, almejando sua conversão em lei.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Joel Milão Filho
Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Vice Presidente
Melissa Terra Agrelli Mattos
1º Secretária
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