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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-20
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id4160

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-03-14 Encaminhado
2023-03-13 Redação final aprovada
2023-03-07 Redação Final pela CCLJ
2023-03-06 Encaminhado
2023-03-06 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-03-06 3ª Discussão do Projeto
2023-02-27 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-02-27 2ª Discussão do projeto
2023-02-13 1ª Discussão do projeto
2023-02-10 Encaminhado
2023-02-10 Parecer favorável da comissão
2023-02-09 Relatoria distribuída
2023-02-08 Encaminhado
2023-02-07 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça
2023-01-31 Relatoria distribuída
2023-01-31 Encaminhado
2023-01-30 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-01-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-01-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº          /2023



LEI Nº          /2023



“Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”



		A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 10% (dez por cento).

Parágrafo único: O percentual fixado neste artigo é composto da seguinte forma:

5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), que corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/2022 a 12/2022, segundo Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;

 4,22 (quatro vírgula vinte e dois por cento) que compreende índice de ganho real.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. 

Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,      de                de 2023.



Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal











JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

		

		Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”.

		A finalidade deste projeto está em cumprir com a legislação e índices oficiais que conferem recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos servidores públicos o direito ao recebimento dos salários atualizados.

		O percentual do reajuste que será de 10% (dez por cento) é válido para conceder a revisão dos salários no ano de 2023, e foi extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2022, e índice de ganho real.

		A importância deste Projeto de Lei é redobrada na medida em que visa garantir compensação justa aos servidores desta Casa de Leis, bem como garantir a manutenção do poder de compra destes, impedindo que o valor real seja corroído pela inflação.

		Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação Dos nobres edis, almejando sua conversão em lei.

		Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.

    



Joel Milão Filho

Presidente



Marcelo Navarro Jardim

Vice Presidente



Melissa Terra Agrelli Mattos

1º Secretária

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