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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências.
native_id4162

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Norma promulgada
2023-04-04 Encaminhado
2023-04-04 Encaminhado
2023-04-03 Redação final aprovada
2023-04-03 Redação Final pela CCLJ
2023-03-28 Encaminhado
2023-03-28 Encaminhado
2023-03-27 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-03-27 3ª Discussão do Projeto
2023-03-20 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-03-20 2ª Discussão do projeto
2023-03-13 1ª Discussão do projeto
2023-03-13 Parecer favorável da comissão
2023-02-01 Encaminhado Comissão Especial Temporária
2023-02-01 Encaminhado Proposição devolvida à secretaria por ser de competência de CTE nos termos do §1 do Art. 150 do RI.
2023-01-31 Encaminhado
2023-01-30 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-01-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-01-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução 02/2023



Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, APROVOU e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º  Altera a redação do Art. 32 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. Excetuada a ocasião de instalação da legislatura, a eleição da Mesa Diretora far-se-á durante o mês de novembro que anteceder a cada sessão legislativa, sendo considerados empossados automaticamente os eleitos, no 1º dia de janeiro do ano subsequente, seguindo a eleição o mesmo procedimento e forma da eleição da Mesa Diretora na instalação da Legislatura.”

Parágrafo único.  A data da reunião de renovação da mesa será definida no calendário anual, devendo as chapas serem inscritas na secretaria executiva até 15 dias antes da reunião.”(NR)

Art. 2º  Acrescenta o inciso XL ao art.42:

“XL- encaminhar ao Poder Executivo avulsos dos projetos de leis apresentados pelos vereadores, exceto as matérias de caráter interno.“

Art. 3º  O §6º do Art. 101 passa a ter a seguinte redação:

“§ 6º Após discutida e votada a Ata, ocorrerá a leitura, em sumário, das proposições e outros expedientes recebidos, sendo a leitura feita pelo autor, ou, na ausência deste, pelo Secretário.”

Art. 4º O inciso I do §2º do artigo 104 passa a ter a seguinte redação:

“I - A inscrição dos interessados será feita em livro próprio, até 1 (uma) hora antes do início da reunião.”

Art. 5º Insere o inciso IVao Art. 110 com a seguinte redação, renumerando-se os demais incisos a partir do atual IV:

“IV. Leitura de pareceres relativos às matérias em pauta.”

Art. 6º Insere a Seção XII-A ao Regimento com a seguinte redação:

“Seção XII-A Da tramitação urgentíssima

Art. 175-A  Tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério do Presidente, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, suspendendo-se a reunião ordinária se necessário.

Parágrafo único. Os projetos em tramitação urgentíssima serão deliberados em turno único, dispensados os prazos regimentais regulares.”

Art.7º  Acrescenta o inciso IX no §2º do art.188 com a seguinte redação:

“ IX - abertura de créditos às Leis Orçamentárias.”

Art. 8º  O parágrafo único do art. 214 passa a ser §1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:

“§2º Terão natureza sobrestante, impedindo que outras matérias sejam apreciadas até que se ultime sua votação:

I - aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência após os 45 dias do seu recebimento pela Câmara;

II - os vetos 30 dias após recebidos;

III - os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, após os prazos previstos na Lei Orgânica; e

IV -  e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito transcorridos 60 dias úteis do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas;

§3º Não ficam sobrestadas matérias acessórias à matéria sobrestante e requerimentos relacionados à mesma.”

Art. 9º O art. 239 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 239 A tramitação dos projetos e demais proposições submetidas à deliberação terminativa das comissões se dará em turno único em cada uma das comissões, aplicando-se as disposições relativas a prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à apreciação do Plenário da Câmara.” (RN).

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,     de             de 2023.



Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





Marcelo Navarro Jardim

Vice Presidente





Melissa Terra Agrelli Mattos

1º Secretária

























































JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 02/2023





		Como sabido, recentemente foi aprovado novo Regimento Interno desta Câmara Municipal de Bicas.



		No decorrer dos trabalhos foi verificada a necessidade de realizar algumas alterações para melhor atender a demanda legislativa.



Sabemos o quanto é importante adequar o Regimento Interno a realidade do nosso trabalho.



Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente o Projeto de Resolução apresentado, espera que mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.



		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de resolução ora proposto.





Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





Marcelo Navarro Jardim

Vice Presidente





Melissa Terra Agrelli Mattos

1º Secretária





















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