| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154,§1,I do Regimento Interno, que a Administração Municipal, através da Secretaria de Educação que forneçam uniformes e material escolar para os alunos da rede municipal, e estudem a viabilidade de continuidade de fornecimento de merenda escolar nos períodos de férias para as crianças de famílias inseridas no programa bolsa família. |
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+ Fa GISLATIVO. Eu Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa á INDICAÇÃO Nº 4/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154,51,I do Regimento Interno, que a Administração Municipal, através da Secretaria de Educação” que forneçam uniformes e material escolar. para os alunos da rede ' municipal, e estudem a viabilidade de continuidade de fornecimento de: merenda escolar nos períodos de férias para as crianças de famílias inseridas no programa bolsa família. Sala das sessões da Câmara, em 23 de janeiro de 2022. Es Rafael sino Vereador Justificação: Apresento ' esta indicação por entender o momento difícil economicamente vivido. por muitas famílias, “sendo que os materiais escolares e uniformes são pesados para muitas famílias. Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa E na questão da merenda escolar, 4 entendemos que na escola muitas das crianças encontram sua principal fonte de alimentação e consiste em alivio na despesa para os pais. Tal prática vem sendo realizada por outros municípios como na cidade de Juiz de Fora. Conforme art. 113, XXIII, da Lei Orgânica Municipal, o prazo para reposta é até (2/09 27 Secretária Executiva Câmara Municipal de Bicas