| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154,§1,I do Regimento Interno, que a Administração Municipal, através da Secretaria de Educação que forneçam uniformes e material escolar para os alunos da rede municipal, e estudem a viabilidade de continuidade de fornecimento de merenda escolar nos períodos de férias para as crianças de famílias inseridas no programa bolsa família. |
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Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 5/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: (0) vereador que este subscreve indica, nos termos do. Art. -154,SI,L* ds Regimento Interno, que a Administração Municipal,através da Secretaria de Educação e departamento de. Cultura, «promovam atividades culturais abertas a toda a população, e que incentivem a pesquisa nas escolas e à nossa história para comemoração do centenário de Bicas. Sala das sessões da Câmara, em 23 de janeiro de 2022. Rafael ERR ds Vereador Justificação: Apresento esta indicação solicitando que a Administração Municipal promova ações culturais ao longo do ano, :« promovendo eventos gratuitos e abertos ao público, que relembrem e enalteçam a nossa história e todos que LATI : GSLATIVO me, Se PO SR ua Câmara Municipal de Bicas & Secretaria Legislativa am a engrandecer o nome de Bicas em todos os aj setores. A meu ver, os eventos devem ser realizados nas áreas publicas com mostra de vídeos que estão sendo brilhantemente produzidos, exibição de outros já existentes, com apoio a nossos artesãos, comerciantes, pequenos produtores | rurais e artistas locais. Eventos culturais que deverão culminar com o desfile de 7 de setembro, onde fatos: e personagens de nossa história devem ser lembrados e trabalhados nas escolas para apresentação no desfile cívico do aniversário da cidade. Importante também, a organização para um grande - encontro entre os biquenses que residem fora da cidade juntamente com toda população, em um evento aberto e gratuito. O ano merecé ser comemorado,- resignificando o orgulho de ser biquense, com participação de todos. Conforme art. 113, XXIII, da Lei Orgânica Municipal, o prazo para reposta é até (19/ OLA Secretária Executiva âmara Municipal de Bicas