| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | que seja apresentado projeto de Lei para a criação do cargos de técnico de saúde bucal, conforme justificativa. |
| native_id | 4189 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ASLATIVO Rad Ma, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 15/2023 Exmo. 'Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador ' que este subscreve indica, nos termos do Art. 154,S1,II do Regimento Interno, que seja, apresentado projeto de Lei para a criação do cargos de técnico de saúde bucal, conforme justificativa. Sala das sessões da Câmara, em 13 de fevereiro de 2023. Rafael CANSERW Aquino. Vereador Justificação: No ano passado esta casa tratou diversas vezes do assunto. Iniciamos com uma reunião no dia 7 de junho e de lá para cá temos feito diversos pedidos sobre este assunto. Acredito que está mais que consolidado que o vínculo destes .; profissionais E vde tem todas características trabalhistas: serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Câmara Municipal de Bicas & Secretaria Legislativa | nda, a. «partir; de 2024 “segundo vo TCE (Processo 1114524 -— Consulta. Rel:: Cons. Subst. Hamilton Coelho. Tribunal Pleno. Deliberado em 30/11/2022) este tipo de contratação deverá ser computada como despesa de pessoal: As despesas relativas a!-contratos firmados para a execução indireta de serviços relacionados à atividade finalística dos entes nos quais se. faça possível a. identificação e o relacionamento da mão de obra com fo) serviço prestado, a exemplo daqueles firmados com cooperativas, empresas individuais e outros, deverão ser contabilizados . na rubrica “3.3.96.34.00 -— Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização”. Portanto, necessitamos adequar a realidade de fato ao nosso arcabouço jurídico, incluindo estes profissionais no plano de cargos e salários municipal. “es