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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAbre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas.
native_id4217

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-12 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-04-12 Redação Final pela CCLJ
2023-04-05 Encaminhado
2023-04-05 Encaminhado
2023-04-05 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-04-05 3ª Discussão do Projeto
2023-04-03 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-04-03 2ª Discussão do projeto
2023-03-27 1ª Discussão do projeto
2023-03-24 Parecer favorável da comissão
2023-03-21 Relatoria distribuída
2023-03-21 Encaminhado
2023-03-15 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-03-13 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-03-09 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº       /2023



LEI MUNICIPAL nº               /2023



Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas.



A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) as seguintes dotações do Município de Bicas.

Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS 

Unidade 01 - Câmara Municipal 

Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal 

1.01.00.01.031.0027.1.0001-1.500.000 - 4.4.90.51.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE - - - - - R$ 300.000,00 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 300.000,00 Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -R$ 300.000,00 Total da Instituição 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ----- - - R$ 300.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ------ - - - - - - R$ 300.000,00



 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do parágrafo1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. 

Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS 

Unidade 01 - Câmara Municipal 

Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal 

1.01.00.01.031.0027.1.0057-1.500.000 - 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CÂMARA - -R$ 300.000,00 

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - - - - - - - - -  R$ 300.000,00 

Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00 

Total da Instituição 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 300.000,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  R$ 300.000,00



	Art.3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Bicas,      de                de 2023.

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI

		

		Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas”.

A finalidade deste projeto está em alterar o saldo orçamentário da Câmara Municipal de Bicas, da previsão de compra de um terreno para reforma e ampliação da sede.

Como sabido, o espaço físico da Câmara Municipal de Bicas está aquém de suas necessidades. Sua ampliação se faz necessária para possibilitar melhor atendimento à população, tanto nos serviços disponibilizados por esta Casa Legislativa - como o CAC e a Emissão de Carteira de identidade, quanto para que os nobres vereadores possam atender da melhor forma cidadãos que aqui os procuram; além, de viabilizar aos servidores, melhor espaço para o desempenho de suas funções.

Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.

		Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.



		Bicas, 09 de Março de 2023. 

    



Joel Milão Filho

Presidente





Marcelo Navarro Jardim

Vice Presidente





Paulo Sérgio Barreiros Vieira

1º Secretário





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