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PROJETO DE LEI Nº /2023
LEI MUNICIPAL nº /2023
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) as seguintes dotações do Município de Bicas.
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 01 - Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0027.1.0001-1.500.000 - 4.4.90.51.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE - - - - - R$ 300.000,00 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 300.000,00 Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - -R$ 300.000,00 Total da Instituição 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ----- - - R$ 300.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ------ - - - - - - R$ 300.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do parágrafo1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 01 - Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0027.1.0057-1.500.000 - 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CÂMARA - -R$ 300.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total da Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Total da Instituição 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 300.000,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 300.000,00
Art.3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2023.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas”.
A finalidade deste projeto está em alterar o saldo orçamentário da Câmara Municipal de Bicas, da previsão de compra de um terreno para reforma e ampliação da sede.
Como sabido, o espaço físico da Câmara Municipal de Bicas está aquém de suas necessidades. Sua ampliação se faz necessária para possibilitar melhor atendimento à população, tanto nos serviços disponibilizados por esta Casa Legislativa - como o CAC e a Emissão de Carteira de identidade, quanto para que os nobres vereadores possam atender da melhor forma cidadãos que aqui os procuram; além, de viabilizar aos servidores, melhor espaço para o desempenho de suas funções.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Bicas, 09 de Março de 2023.
Joel Milão Filho
Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Vice Presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
1º Secretário
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