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materia nº 33/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaA vereadora que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do Art. 163, VII, do Regimento Interno, que seja informado se existem ações para instalação de sistema de monitoramento e vigilância nas escolas da rede municipal de ensino.
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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 33/2023
REQUERIMENTO Nº33/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
A vereadora que este subscreve requer a V.
Exa., nos termos do Art. 163, VII, do Regimento
Interno, que seja informado se existem ações para
instalação de sistema de monitoramento e
vigilância nas escolas da rede municipal de
ensino.
Sala das sessões da Câmara, em 10: de abril de
2023.
Melissa Ter 1r-“Mattos
V dora
Justificação: A implantação de sistemas de
monitoramento e vigilância nas escolas da rede
municipal de ensino pode proporcionar diversas
vantagens significativas. Em primeiro lugar, a
presença desses sistemas pode aprimorar a
segurança nas instituições escolares, permitindo
que as autoridades detectem e respondam
prontamente a qualquer atividade suspeita ou
Câmara Municipal de Bicas 5
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 33/2023
potencialmente perigosa. Além disso, as câmeras de
“segurança | podem coibir o bullying e outros
comportamentos inadequados, fomentando um ambiente
éscolar seguro é respeitoso.
; Fo y jo .
“Outra vantagem importante é a salvaguarda do
* patrimônio escolar,: prevenindo vandalismo, roubos
e outros tipos de danos. Ademais, as câmeras de
vigilância . podem monitorar as salas de aula,
garantindo a segurança de alunos e professores e
auxiliando na identificação e solução de possíveis
* problemas comportamentais. Tais medidas podem
“aumentar! a eficiência nas escolas, permitindo: que
os administradores monitorem a atividade em toda a
instituição e “tomem decisões. fundamentadas “para
otimizar o desempenho geral da escola.
Por fim, à “instalação de sistemas “de
monitoramento e. vigilância também pode
proporcionar ' tranquilidade aos pais e
responsáveis, uma vez que “podem ter a certeza de
que seus filhos “estão em um ambiente seguro e:
protegido.
Conforme art. 113, XXIl da Lei
Orgânica Municipal, o prazo para
reposta é até RA /
Secretária Executiva
mara Municipal de Bicas

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