| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, §1, I do Regimento Interno, que seja regularizado o fornecimento de material escolar para as escolas, em especial à Escola Municipal Gilson Lamha. |
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GSLATIVO, Ná a, Po, Og a + Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 42/2023 Exmo. Sr.-Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, “que seja regularizado o fornecimento de material escolar para as escolas, em especial à Escola Municipal Gilson Lamha. Sala das sessões da Câmara, em 17 de abril de 2023. Melissa T grélli Mattos eadora '* Justificação: A regularização do fornecimento de material RiGoiar para as escolas, em especial à Escola Municipal Gilson Lamha, é essencial para garantir a qualidade da educação oferecida às exianças e jovens dessa região. A falta de materiais básicos como papel e lápis prejudica o Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa aprendizado dos alunos e compromete a qualidade das atividades pedagógicas. A oferta de material escolar é um direito garantido por lei e é responsabilidade do poder público assegurar o cumprimento dessa obrigação. A regularização do fornecimento de materiais escolares é fundamental para promover a igualdade de oportunidades na educação e garantir o acesso universal e gratuito à educação pública de qualidade. Por isso, é importante que sejam tomadas medidas urgentes para solucionar esse problema e garantir a oferta de materiais escolares para todas as escolas do município, em especial à Escola Municipal Gilson Lamha. Coniorme art. 113, XXII da Lei Orgânica Municipal, o prazo para reposta é até Pr REL INES y Ear Executiva amara Municipal de Bicas