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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
native_id4282

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-06-29 Redação final aprovada
2023-06-19 Encaminhado
2023-06-19 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-06-14 3ª Discussão do Projeto
2023-06-14 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-06-14 2ª Discussão do projeto
2023-06-05 1ª Discussão do projeto
2023-06-05 Parecer favorável da comissão
2023-05-22 Aguardando manifestação. Aguardando resultados da consulta pública.
2023-05-03 Encaminhado
2023-04-20 Encaminhado
2023-04-19 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-04-17 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-04-14 Proposição recebida

Documents (1)

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Praça Raul Soares, 20 
Centro – Bicas/MG 
36600-000 
CNPJ 17.722.935/0001-64
Ofício n° 018/2023/SPGE 
PARA: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Exmo. Sr. Joel Milão Filho 
ASSUNTO: Encaminhamento do Projeto de Lei da LDO 2024
Bicas/MG, 14 de abril de 2023 
Prezado Sr. 
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, para apreciação 
e consequente aprovação desta egrégia Câmara Municipal de Bicas. 
Renovamos os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Helber Marques Corrêa 
Prefeito Municipal 
 
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Mensagem do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2024 
Mensagem nº ______/2023. 
Exmo. Sr. 
Joel Milão Filho 
Presidente da Câmara Municipal de Bicas - MG 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro 
de 2024 e dá outras providências”, elaborado em conformidade com os mandamentos constitucionais e 
legais, nos termos das regras contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica 
Municipal e Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 (PLDO 
2024) é uma peça de planejamento indispensável na condução da política fiscal do governo, disciplinando a 
elaboração da lei orçamentária para 2024, com o objetivo de nortear a execução das previsões de despesas 
governamentais, trazendo as seguintes disposições: 
 Estrutura do orçamento municipal. 
 Elaboração, alteração e execução orçamentária. 
 Despesas de pessoal e encargos sociais. 
 Condições para concessão de recursos públicos. 
 Alterações na legislação tributária. 
 Disposições sobre dívida pública municipal; e 
 Disposições finais. 
As Metas Fiscais e os Riscos Fiscais, respectivamente, integram o PLDO, tendo em vista 
às determinações estabelecidas nos §§1º a 3º do art. 4º c/c o inc. III do art. 63 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, com a Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas. 
As diretrizes das despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e entidades, 
conforme consta de dispositivo do PLDO/2024, bem como as prioridades e metas da Administração 
Pública municipal, estão em consonância ao estabelecido no Plano Plurianual para 2022-2025. 
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Quanto a possível transposição, remanejamento e transferência das dotações 
orçamentárias somente poderão ocorrer, quando for necessária a repriorização de programas, ações ou 
gastos governamentais fixados na Lei Orçamentária Anual, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de 
suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação. 
Assim, as categorias de programação de que trata o PLDO/2024 serão identificadas na 
Lei Orçamentária, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades 
ou operações especiais e não poderão resultar em alteração dos valores das programações 
orçamentárias aprovadas, salvo o competente ajuste na classificação funcional. 
Diante da importância do PLDO/2024 para o sistema orçamentário do Município, sendo 
regramento necessário à elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024, rogamos aos Nobres 
Edis sua aprovação. 
Respeitosamente. 
Helber Marques Corrêa 
Prefeito Municipal 
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PROJETO DE LEI 
 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a 
execução da Lei Orçamentária do exercício 
financeiro de 2024 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Bicas aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Em cumprimento às disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da Lei 
Orgânica Municipal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as 
diretrizes orçamentárias do Município de Bicas para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: 
I - as disposições sobre prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
II - a estrutura do orçamento municipal; 
III - a elaboração, alteração e execução orçamentária; 
IV - as despesas de pessoal e encargos sociais; 
V - as condições para concessão de recursos públicos; 
VI - as alterações na legislação tributária; 
VII - as disposições sobre a dívida pública municipal; e 
VIII - as disposições finais. 
Parágrafo único. Integram esta Lei, os seguintes Anexos, nos termos do art. 4º e seus §§ 1º a 3º da 
Lei Complementar nº 101, de 2000: 
 
a) Anexo I - Prioridades e Metas; 
b) Anexo II - Metas Fiscais; e 
b) Anexo III - Riscos e Eventos Fiscais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.2º As prioridades e as metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2024, 
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional e legal do Município e as de 
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funcionamento dos órgãos e entidades municipais, são as constantes do Anexo I desta Lei, as quais terão 
precedência na alocação dos recursos na lei orçamentária de 2024 e na sua execução, não se 
constituindo em limite à programação das despesas. 
§1º O Orçamento Anual será elaborado em consonância com as prioridades e metas de que trata 
o caput deste artigo e deverão estar adequadas ao Plano Plurianual - PPA 2022/2025. 
§2º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício financeiro de 2024, o Poder 
Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com 
a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às 
necessidades estabelecidas. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art.3º O Orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes Legislativo e 
Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado 
levando-se em conta à estrutura organizacional do Município e suas possíveis alterações. 
Art. 4º A proposta orçamentária do Município evidenciará as receitas por rubricas e suas 
respectivas despesas, por função, subfunção, programa, projetos, atividades e operações especiais de 
cada unidade gestora e conterá: 
I - mensagem encaminhando o projeto de lei; 
II - texto da lei; 
III - demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econômicas; 
IV - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; 
 
V - quadro das dotações por órgãos de governo e administração; 
VI - demonstrativo da despesa por órgãos e funções; 
VII - programa de trabalho através da funcional programática; e 
 
VIII - demonstrativo da despesa segundo sua natureza. 
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos 
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; 
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
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III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre 
para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção, expansão ou 
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação 
direta sob a forma de bens ou serviços. 
Parágrafo único. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas na 
proposta orçamentária de 2024 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e 
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, podendo ser readequadas e redefinidas a 
codificação e as especificações das fontes, obedecendo as normativas da Secretaria do Tesouro 
Nacional e/ou Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
CAPÍTULO IV 
DA ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO E EXECUÇÃO 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 6º A proposta orçamentária do Município, relativa ao exercício financeiro de 2024, deverá 
ser elaborada em conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o de 
igualdade, prioridade de investimentos nas áreas sociais, austeridade na gestão dos recursos públicos, 
modernização na ação governamental, transparência na elaboração e execução do orçamento. 
Art. 7º O Poder Legislativo elaborará seu detalhamento de despesas para o exercício financeiro 
de 2024, observadas as determinações contidas nesta Lei e no art. 29-A da Constituição Federal, 
devendo encaminhá-lo ao Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de remessa do projeto de 
lei orçamentária de 2024 à Câmara Municipal. 
Art. 8º As emendas ao projeto de lei do orçamento devem obedecer ao disposto no §3º do art. 166, 
da Constituição Federal e na alínea “b” do inciso III do art. 160 da Constituição do Estado de Minas 
Gerais, e não poderão indicar recursos provenientes de anulação das seguintes despesas: 
I - dotações com recursos vinculados; 
 
II - dotações referentes à contrapartida; 
III - dotações referentes a obras em andamento; e 
IV - dotações referentes a precatórios e sentenças judiciais. 
Art.9º O projeto de lei orçamentária anual conterá dotação para Reserva de Recursos para 
Emendas Individuais, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal. 
§1º Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às emendas individuais ao orçamento 
público municipal, os órgãos de execução observarão, nos termos legais, o cronograma para análise e 
verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à 
viabilização da execução das respectivas emendas. 
§2º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de execução 
obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis. 
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§3º Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis: 
I - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no art. 37 
da Constituição Federal de 1988; 
II - as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a realização de 
objeto de forma insustentável ou incompleta; 
III - as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução do seu 
objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável; 
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para a 
conclusão do projeto ou de etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos 
benefícios pela sociedade; 
V - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação 
orçamentária emendada; 
VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do 
projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras; 
VII - a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de serviço 
público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964; 
VIII - a aprovação de emenda individual que conceder dotação para o início de obra cujo projeto 
não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964; 
IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios estabelecidos pela Lei Federal 
nº 13.019, de 31 de julho de 2014; 
X - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o disposto no art. 
17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; 
XI - a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente; 
XII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro 
do exercício financeiro. 
§4º Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos gestores 
responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias e nas unidades 
orçamentárias, e comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Poder Executivo. 
§5º A parcela da reserva de recursos a que se refere o caput deste artigo que não for utilizada 
pelos vereadores para indicação de emendas individuais durante o processo de tramitação da lei 
orçamentária de 2023 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura 
de créditos adicionais. 
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§6º As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para fins de 
operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas, apresentar plano 
de trabalho, sujeito a avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá conter: 
 I - cronograma físico e financeiro; 
II - plano de aplicação das despesas; 
III - informações de conta corrente específica. 
Art. 10. O projeto de lei orçamentária de 2024 contemplará autorização ao Chefe do Poder 
Executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares, observando o disposto na Lei 
Federal nº 4320, de 1964, visando: 
I - criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente; 
II - movimentar, internamente, o Orçamento quando as dotações existentes se mostrarem 
insuficientes para a realização de determinadas despesas; e 
III - incorporar valores que excedam às previsões constantes da Lei Orçamentária. 
 
Art.11. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar, transpor ou transferir, total ou 
parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos adicionais, quando 
for necessária a repriorização de programas, ações ou gastos governamentais fixados na estrutura do 
orçamento, determinadas as respectivas realocações de recursos nos termos seguintes: 
I - Remanejamento: realocações na organização do ente público, com destinação de recurso de 
um órgão, secretaria, departamento, ou congênere para outro, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, conforme definida no parágrafo único do art.5º desta Lei; 
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho já existentes no orçamento 
do órgão executor das ações governamentais; 
III - Transferência: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro 
do mesmo órgão, secretaria, departamento ou congênere e do mesmo programa de trabalho, em função 
da repriorização dos gastos a serem efetuados. 
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em 
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 ou em créditos 
adicionais. 
Art. 12. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, incluir ou alterar fontes de recursos nas 
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024, respeitadas as devidas vinculações. 
Parágrafo único. A movimentação entre fontes de recursos de uma única dotação orçamentária 
não configura abertura de crédito adicional. 
 
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Art. 13. O Governo Municipal destinará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita 
resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, na manutenção e 
desenvolvimento do ensino, como estabelece o caput do art. 212 da Constituição Federal e a Lei Federal 
nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
 
Parágrafo único. O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus 
profissionais, nos termos estabelecidos no art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda 
Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. 
Art. 14. A proposta orçamentária consignará previsão de recursos para financiamento das ações 
e serviços públicos de saúde no ano de 2024, no mínimo, de 15% (quinze por cento) do produto da 
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, 
inciso I, alínea “b” e seu §3º, da Constituição Federal. 
Art. 15. A Lei Orçamentária de 2024 deverá conter Reserva de Contingência, limitada a 2% (dois 
por cento) da receita corrente líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes, os riscos 
e eventos fiscais, dentre outros imprevistos e imprevisíveis. 
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entendem-se como eventos e riscos fiscais imprevistos e 
imprevisíveis, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e manutenção dos serviços 
públicos e da estrutura da Administração Municipal, não orçadas ou orçadas a menor, as decorrentes de 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais às necessidades do Poder Público. 
 
Art. 16. Considera-se despesa irrelevante para fins do disposto no §3º do art.16 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000, a despesa cujo valor não ultrapasse os limites estabelecidos 
nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos casos, respectivamente, 
de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. 
Art. 17. Até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação da Lei Orçamentária de 2024, o Poder 
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, 
bem como as metas bimestrais de arrecadação. 
Parágrafo único. O cronograma anual de desembolso mensal do Poder Legislativo terá como 
referencial o repasse previsto no art.168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos, respeitado 
o limite constitucional, o prazo mensal e a proporção fixada na Lei Orçamentária de 2024, em 
observância as regras dispostas no art. 29-A da Constituição Federal, alterado pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. 
Art. 18. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para 
garantir o equilíbrio das contas públicas, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva 
limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o 
conjunto de projetos, atividades e operações especiais, calculado de forma proporcional à participação 
dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2024. 
§1º Excluem do caput deste artigo às despesas que constituem obrigação constitucional e legal de 
execução e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 
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§2º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará 
ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e para movimentação 
financeira. 
§3º Para efeito de aplicação deste artigo serão considerados, preferencialmente, os recursos 
orçamentários destinados às despesas de capital e às despesas correntes que não são afetas a serviços 
básicos. 
§4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das 
dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. 
Art. 19. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Municipal, em virtude de sentença 
judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta 
dos créditos respectivos, conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal. 
Art. 20. A destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de 
adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio, 
salvos os projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. 
CAPÍTULO V 
DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 21. Para efeito do disposto nos incisos V e X do art. 37, observado o inciso II, §1º e caput do 
art.169, da Constituição Federal, com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 109, de 15 
de março de 2021, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, fica estabelecido que a 
Administração Direta e Indireta, e o Poder Legislativo, poderão criar cargos, empregos e funções, 
alterar a estrutura de carreira, realizar concurso público, conceder qualquer vantagem, corrigir, 
reajustar ou aumentar a remuneração dos servidores públicos municipais e admitir pessoal, mediante 
lei e prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da respectiva despesa, de acordo com os 
limites constitucionais e legais. 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes dos atos dispostos no caput deste 
artigo deverão estar previstos no Orçamento de 2024 ou acrescidos por créditos adicionais. 
Art. 22. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, não 
excederá os limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento) e 6% (seis por cento) da Receita Corrente 
Líquida, observada os limites prudenciais. 
Art. 23. No exercício financeiro de 2024 a realização de hora extra, quando a despesa com pessoal 
houver excedido o limite disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, 
de 2000, somente poderá ocorrer nos casos de necessidade temporária de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente. 
Art. 24. Serão considerados contratos de terceirização de mão-de-obra, para efeito do disposto 
no §1º do art.18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as despesas provenientes de 
contratação de pessoal para substituição de servidores pertencentes a categorias funcionais 
abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal de órgão ou entidade, desde que haja vacância 
dos cargos a serem substituídos, sendo tais despesas contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal. 
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CAPÍTULO VI 
DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DE RECURSOS PÚBLICOS 
 Art. 25. O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa específica, transferir recursos 
do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, às entidades sem fins lucrativos, as quais 
desenvolvam atividades nas áreas social, médica, educacional, cultural e desportiva, desde que 
estejam legalmente constituídas, em observância as regras aplicáveis na Lei Federal nº 13.019, de 
2014. 
§1º As entidades beneficiadas nos termos do caput deste artigo deverão prestar contas dos 
recursos recebidos ao Poder Executivo. 
§2º Fica vedada à concessão de subvenção a entidades que não cumprirem as exigências do §1º 
deste artigo, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo. 
Art. 26. O Poder Executivo poderá destinar recursos para pessoas físicas ou jurídicas situadas no 
Município, visando cobrir suas necessidades ou déficit, respectivamente, observadas as disposições 
contidas em lei municipal específica. 
Art. 27. A Lei Orçamentária conterá dotação para acobertar despesas com contribuições a 
entidades que visem o desenvolvimento municipal ou regional. 
CAPÍTULO VII 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 28. Qualquer Projeto de Lei que conceda ou amplie incentivos, isenção ou benefícios de 
natureza tributária ou financeira, que gere efeitos sobre a receita estimada para o Orçamento de 2024, 
deverá, para sua aprovação, observar os termos do art. 14 da Lei Complementar Federal n° 101, de 
2000, no que couber. 
Art. 29. O Chefe do Poder Executivo, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos 
contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e no prazo de vencimento, ou ainda em dia 
com suas obrigações tributárias, devendo, nesses casos, serem considerados os cálculos da estimativa 
da receita. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art.30. A administração da dívida pública municipal interna ou externa terá por objetivo principal 
a minimização de custos e a viabilização de fontes alternativas de recursos para o tesouro municipal. 
Art. 31. Observada a legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito 
destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento. 
Art. 32. As operações de crédito deverão ser autorizadas por lei específica e constar do 
Orçamento Anual para 2024. 
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CAPÍTULO IX+. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 33. A despesa de competência de outros entes da Federação só será assumida pelo Município 
quando firmado convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, previsto recurso na lei 
orçamentária e que visem ao desenvolvimento municipal. 
Art. 34. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, 
deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar os custos de cada ação governamental. 
Art. 35. A Proposta Orçamentária do Município, relativa ao exercício de 2024, deverá ser 
elaborada de conformidade com o princípio de transparência dos atos de gestão, além dos princípios 
contábeis geralmente aceitos, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às 
informações relativas a elaboração, execução e acompanhamento do orçamento, inclusive na discussão 
em audiências públicas. 
Parágrafo único. São instrumentos de transparência dos atos de gestão fiscal, aos quais será 
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
I - lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; 
II - relatórios resumidos da execução orçamentária; 
III - relatórios de gestão fiscal; 
 IV - balanço geral anual; 
V - audiências públicas; e 
VI - leis, os decretos, as portarias e demais atos do Executivo. 
Art. 36. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2024 não seja devolvido ao Poder Executivo para 
sanção até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada à razão de 
1/12 (um doze avos), até a sua conversão em lei. 
Parágrafo único. A limitação prevista no caput deste artigo não se aplica às despesas de que 
tratam as alíneas “a”, “b” e “c” do inc. II do § 3º do art. 166 da Constituição Federal. 
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Bicas, 
Helber Marques Corrêa 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Metas e Prioridades 
Exercício de 2024 
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Exercício: 2024 
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1 - Programa (Denominação): 000 - ENCARGOS ESPECIAIS 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
9.001 - PARCELAMENTO DA COPASA
Finalidade: PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PARCELAMENTO COM A COPASA 
9.002 - PARCELAMENTO COM A RFFSA 
Finalidade: PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PARCELAMENTO COM A RFFSA 
9.003 - CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP 
Finalidade: CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP 
9.004 - PAGAMENTO DE INATIVOS 
Finalidade: EFETUAR O PAGAMENTO DOS APOSENTADOS DO RPPS, DA REMUNERAÇÃO E DA REF MIL 
9.006 - PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 
Finalidade: PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 
9.007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 
Finalidade: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 
2.086 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA SAÚDE 
Finalidade: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DA SAÚDE 
1 - Programa (Denominação): 001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O GABINETE DO PREFEITO
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES AO GABINETE DO PREFEITO. 
1.004 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ SECRETARIA DE GOVERNO 
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 
PELA SECRETARIA DE GOVERNO. 
1.005 - AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
2.009 - REMUNERAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR AGENTES POLÍTICOS. 
2.010 - ENCARGOS C/ RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM POR FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS COM RECEPÇÕES E HOSPEDAGEM 
2.011 - GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO 
2.012 - GESTÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 
Finalidade: GARANTIR A MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO 
2.013 - GESTÃO DA SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A EFICIÊNCIA, A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER. 
2.014 - MANUTENÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Finalidade: MANTER E CUSTEAR AS ATIVIDADES PARA A MELHOR CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA DO CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
1.018 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA OBRAS 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A EFICIÊNCIA, A EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇO 
SOCIAL. 
1.029 - APARELHAMENTO UNIDADE DE GESTÃO DA SAÚDE 
Finalidade: PROMOVER MELHOR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA. 
2.044 - GESTÃO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA GARANTIR A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E A EFETIVIDADE DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E 
LAZER. 
1.051 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SEC. DE PLANEJAMENTO 
Finalidade: ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA, ONDE DENTRE SUAS ATRIBUIÇÕES E DIRETORIAS, CONSTA COM TRABALHOS FREQUENTES 
DE VISTORIA E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS, VISITAS EXTERNAS PELA CIDADE E REDONDEZAS E OUTRAS NECESSIDADES 
RELACIONADAS AO CONVÊNIO E DEMAIS DIRETORIAS. 
1.052 - AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS ESPECÍFICOS 
Finalidade: FORNECER OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DAS DIRETORIAS E ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA. 
1.059 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE GOVERNO 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A SECRETARIA DE GOVERNO. 
1.060 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA DESENVOL. 
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO. 
1.061 - REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE COMUNICAÇÃO INTERNA 
Finalidade: REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE COMUNICAÇÃO INTERNA DE TRANSMISSÃO DE DADOS DIGITAIS (TI) 
1.062 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A SECRETARIA DE SAÚDE. 
2.062 - GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 
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Exercício de 2024 
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1 - Programa (Denominação): 002 - PROCESSO LEGISLATIVO 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.001 - PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS
Finalidade: REMUNERAR OS AGENTES POLÍTICOS, PAGAR AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS DECORRENTES, ALÉM DO FINANCIAMENTO DAS DESPESAS DE 
VIAGEM.(RESSARCIMENTO DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, DIÁRIAS E VERBAS INDENIZATÓRIAS) 
2.002 - DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS 
Finalidade: TORNAR PÚBLICO OS ATOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
2.003 - DESENVOLVIMENTO DO GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
2.004 - AUXILIO ALIMENTAÇÃO 
Finalidade: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
1.067 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE MELHORAR A QUALIDADE DO TRABALHO E, CONSEQUENTEMENTE, O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. 
1.073 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS P/ MEIO AMBIENTE 
Finalidade: OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
2.083 - CONTRATO DE RATEIO - GESTÃO DO CIESP 
Finalidade: PROMOVER FORMAS ARTICULADAS DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE. 
2.084 - GESTÃO DA SAÚDE 
Finalidade: ATENDER NECESSIDADES PRIORITÁRIAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MANEIRA EFICIENTE E EFICAZ 
2.085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PRO-EPS-SUS 
Finalidade: ACOMPANHAR E FORTALECER A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE PARA A TRANSFORMAÇÃO DAS
PRÁTICAS EM DIREÇÃO AO ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), A PARTIR DA REALIDADE
LOCAL E DA ANÁLISE COLETIVA DOS PROCESSOS DE TRABALHO, CONTANDO COM A COLABORAÇÃO DAS COMISSÕES DE INTEGRAÇÃO
ENSINO SERVIÇO (CIES).
2.089 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
Finalidade: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS 
2.090 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Finalidade: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO; MODERNIZAÇÃO DA SECRETARIA. 
2.091 - DIVULGAÇÃO OFICIAL E INSTITUCIONAL 
Finalidade: DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OFICIAIS E INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO 
2.098 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
Finalidade: EFETUAR O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE DEMAIS ENCARGOS DO RGPS 
2.099 - GESTÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO 
2.103 - GESTÃO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO DEPARTAMENTO. 
2.111 - GESTÃO DA SECRETARIA DESENV.INDUSTRIAL E COMERCIAL 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA DESENVOLVER AS ATIVIDADES INERENTES AO ÓRGÃO 
2.119 - GESTÃO DA SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 
Finalidade: MANTER AS ATIVIDADES CORRENTES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA FORNECENDO AS CONDIÇÕES 
NECESSÁRIAS PARA SUA OPERAÇÃO. 
2.120 - AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARES 
Finalidade: FORNECER ACESSO A LICENÇAS DE SOFTWARES PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS OPERACIONAIS E DE CAPACITAÇÃO DOS 
COLABORADORES. 
2.122 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL P/COLABORADORES 
Finalidade: ORGANIZAR EVENTOS CORPORATIVOS PARA CAPACITAR NOSSOS COLABORADORES COM CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS CAPAZES DE 
POTENCIALIZAR SUAS HABILIDADES E AUMENTAR SUA PRODUTIVIDADE. 
2.123 - MELHORIA NA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA 
Finalidade: DIVULGAR INTERNA OU EXTERNAMENTE TODAS AS AÇÕES ESTRATÉGICAS REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PODENDO 
PARA TANTO, UTILIZAR SERVIÇOS DE OUTROS OU CONTRATAR SERVIÇOS ONLINE. 
2.124 - GESTÃO DA PROCURADORIA 
Finalidade: AUXILIAR E ORIENTAR O EXECUTIVO NAS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA JURÍDICA 
2.126 - GESTÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 
Finalidade: GARANTIR A EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DO ÓRGÃO 
2.165 - ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR 
Finalidade: ELABORAR O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BICAS 
2.175 - CONTRATO DE RATEIO - CIMPAR 
Finalidade: PROMOVER FORMAS ARTICULADAS DE GESTÁO, PLANEJAMENTO E EXECUÇAO DE AÇÓES E SERVIÇOS OPERACIONAIS. 
2.176 - CONTRIBUIÇÓES A AMPAR 
Finalidade: CUSTEAR AS CONTRIBUIÇÕES À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS DA MICRO REGIÃO DO VALE DO PARAIBUNA - AMPAR 
2.177 - CONTRATO DE RATEIO - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CIESP 
Finalidade: CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE SO CIESP ATRAVÉS DE RATEIO ENTRE OS MUNICÍPIOS PARICIPANTES DO CONSÓRCIO. 
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Exercício de 2024 
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Exercício: 2024 
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Finalidade: BENEFÍCIO CONCEDIDO EM TICKETS OU PECÚNIA A TODOS OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, DESTINADO A SUBSIDIAR AS 
DESPESAS COM REFEIÇÕES DOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO. 
2.005 - CAPACITAÇÃO CONTINUADA 
Finalidade: CAPACITAR OS SERVIDORES DANDO O MELHOR DESEMPENHO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS MESMOS. 
2.006 - RECEPÇÕES, HOMENAGENS E FESTIVIDADES LEGISLATIVAS 
Finalidade: TORNAR PÚBLICO COM UM ATO DE GRATIDÃO AS PESSOAS QUE PRESTARAM SERVIÇOS RELEVANTES A COMUNIDADE. 
1.058 - CONSTRUÇÃO DA SEDE MUNICIPAL 
Finalidade: CONSTRUIR UMA NOVA SEDE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES LEGISLATIVAS. 
1 - Programa (Denominação): 003 - PROMOÇÃO CULTURAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.017 - CONSTR., AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES CULTURAIS
Finalidade: CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR UNIDADES CULTURAIS 
2.045 - APOIO ÀS ENTIDADES DA ÁREA CULTURAL 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE APOIAR O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INERENTES AO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA NO 
MUNICÍPIO. 
2.046 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL 
Finalidade: DESENVOLVER PROGRAMA DE ATIVIDADES, ATRAVÉS DE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS PERTENCENTES AO 
ACERVO DA BIBLIOTECA. 
2.048 – CARNAVAL 
Finalidade: PROMOVER ESTA FESTA POPULAR MANTENDO A TRADIÇÃO CULTURAL. 
2.049 – NATAL 
Finalidade: PROMOVER AS FESTIVIDADES NATALINAS NO MUNICÍPIO. 
2.050 - FESTA DA VIRADA 
Finalidade: PROMOVER EVENTOS DE CONFRATERNIZAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO DA CHEGADA DO ANO NOVO. 
2.051 - FESTA LITERÁRIA 
Finalidade: PROMOVER EVENTOS E EXPOSIÇÕES RELACIONADAS A LITERATURA BRASILEIRA DE FORMA A ATINGIR A POPULAÇÃO EM GERAL COM 
VÁRIOS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES LITERÁRIAS. EXPOR TRABALHOS LITERÁRIOS DOS NOSSOS ALUNOS DOS COLÉGIOS DO MUNICÍPIO. 
2.052 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS POP. ART. E CULTURAIS 
Finalidade: CUSTEAR DESPESAS REFERENTES ÀS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO EM EVENTOS POPULARES, ARTÍSTICOS E CULTURAIS. 
1.053 - CONST./REFORMAR MONUMENTOS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS 
Finalidade: CONSTRUIR/REFORMAR MONUMENTOS HISTÓRICOS E ARTÍSTICOS 
2.053 - DIA DAS CRIANÇAS 
Finalidade: PROMOVER EVENTOS E INTERAÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO. 
2.125 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO. 
Finalidade: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO. 
2.160 - APOIO A PROJETOS ÀS ENTIDADES DA ÁREA CULTURAL 
Finalidade: O OBJETIVO TEM COMO FINALIDADE APOIAR PROJETOS PARA O MELHOR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO. 
1 - Programa (Denominação): 004 - GESTÃO PÚBLICA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.092 - CONTRIBUIÇÕES À CNM
Finalidade: CUSTEAR AS CONTRIBUIÇÕES À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM) 
2.093 - CONTRIBUIÇÕES À AMM 
Finalidade: CUSTEAR AS CONTRIBUIÇÕES À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM) 
2.095 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL 
Finalidade: CONVÊNIO COM A POLÍCIA CIVIL 
2.096 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR FLORESTAL 
Finalidade: EFETUAR O REPASSE À POLICIA MILITAR FLORESTAL 
2.097 - CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR 
Finalidade: EFETUAR O REPASSE À POLICIA MILITAR 
2.121 - GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
Finalidade: GERIR DE FORMA INTEGRADA TODAS AS ATIVIDADES RELACIONADAS A TI/TIC NO ÓRGÃO, DE MODO A DOTÁ-LO DE CAPACIDADE DE 
GESTÃO AVANÇADA EM TI, POSSIBILITANDO OS AVANÇOS TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS AO SEU BOM DESEMPENHO ADMINISTRATIVO E 
A MELHORIA GERAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS CIDADÃOS 
1 - Programa (Denominação): 005 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.006 - RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: ESTE PROJETO VISA ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A RENOVAÇÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR 
1.007 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS 
UNIDADES DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, BEM COMO SUA PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO, APARELHANDO AS UNIDADES ESCOLARES, 
NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
1.008 - ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA ENS. FUNDAMENTAL 
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Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, 
INCLUSIVE NO PERÍODO DE PANDEMIA DACOVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
1.009 - CONST, AMPL, REFORMA DE UNID.ENS FUNDAMENTAL
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR ESTRUTURAS ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 
COM CONDIÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS E ACESSIBILIDADE, NO PERÍODO DE PANDEMIA E PÓS PANDEMIA. 
1.010 - CONST., AMPL. E REFORMA DAS UNIDADES DE PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSE PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
EDUCATIVAS E SUA PROGRESSIVA EXPANSÃO; CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E O PÓS-PANDEMIA. 
1.011 - CONST., AMPL. E REFORMA DA REDE FÍSICA DAS CRECHES
Finalidade: ESSE PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES ARQUITETÔNICAS SATISFATÓRIA AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES 
EDUCATIVAS E SUA PROGRESSIVA EXPANSÃO; CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E O PÓS-PANDEMIA. 
1.012 - APARELHAMENTO DAS UNIDADES DE PRÉ ESCOLA
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS 
UNIDADES DE EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR, BEM COMO A SUA PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E PÓS￾PANDEMIA. 
1.013 - APARELHAMENTO DAS CRECHES
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS NAS 
CRECHES, BEM COMO A SUA PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA E PÓS-PANDEMIA. 
2.015 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: GARANTIR O TRANSPORTE DE QUALIDADE AOS ALUNOS. 
2.016 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAIS EDUCAÇÃO E.FUNDAMENTAL
Finalidade: TEM POR FINALIDADE CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃODO ENSINO FUNDAMENTAL E FOMENTAR A GARANTIA DE FORMAÇÃO 
ESPECÍFICA. 
2.017 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS, 
INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E APÓS A ELA. 
2.018 - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E. INFANTIL
Finalidade: TEM POR FINALIDADE CAPACITAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO INFANTIL E FOMENTAR A GARANTIA DE FORMAÇÃO 
ESPECÍFICA. 
2.019 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA 
ESCOLA, INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVI-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
2.020 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA 
ESCOLA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
2.023 - GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: GARANTIR TRANSPORTE DE QUALIDADE AOS ALUNOS 
2.024 - REMUNER. PROFISSIONAIS DO ENS. FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR ADEQUADAMENTE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. 
2.025 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA 
ESCOLA, TANTO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVI-19, QUANTO APÓS A ELA. 
2.026 - DESENVOLVIMENTO DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA 
ESCOLA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
2.027 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR ADEQUADAMENTE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL. 
2.028 - DESENVOLVIMENTO DA PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA 
ESCOLA, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
2.029 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE REMUNERAR ADEQUADAMENTE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL. 
2.032 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 
NO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA E NO PÓS PANDEMIA. 
2.033 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ENSINO 
FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NA NOVA REALIDADE CRIADA PELA PANDEMIA DA COVID-19. 
2.034 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRÉ ESCOLA
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DE ENSINO PRÉ 
ESCOLAR DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE NA NOVA REALIDADE CRIADA PELA PANDEMIA DA COVID-19. 
2.035 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA CRECHE
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DOS ALUNOS DAS CRECHES DO MUNICÍPIO, 
INCLUSIVE NA NOVA REALIDADE CRIADA PELA PANDEMIA DA COVID-19. 
2.041 - ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS CÍVICAS
Finalidade: ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS CÍVICAS NO MUNICÍPIO. 
2.042 - AÇÕES EDUCATIVAS COMPLEMENTARES
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR ATIVIDADES DIVERSIFICADAS EXTRA-CURRICULARES. 
1 - Programa (Denominação): 006 - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
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2.021 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO EJA 
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR DESPESAS RELACIONADAS AO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA ESCOLA, 
INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
2.030 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO EJA 
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS. 
2.031 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS 
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE GARANTIR DESPESAS RELACIONADAS AO ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS NA ESCOLA, 
INCLUSIVE NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E NO PÓS PANDEMIA. 
1 - Programa (Denominação): 007 - SANEAMENTO BÁSICO 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.027 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS
Finalidade: AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS 
1.035 - CONSTRUÇÃO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO RURAL 
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE SISTEMA CAPAZ DE REALIZAR O TRATAMENTO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO À PARTIR DE BIODIGESTORES E FOSSAS. 
1.036 - CONSTRUÇÃO SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO URBANO 
Finalidade: CONSTRUIR ESTRUTURA CAPAZ DE COLETAR E TRANSPORTAR O ESGOTO SANITÁRIO GERADO NAS RESIDÊNCIAS DA ÁREA URBANA DO 
MUNICÍPIO DE BICAS E TRANSPORTÁ-LO ATÉ UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. 
1.037 - AQUISIÇÃO VEÍCULO PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLDOS 
Finalidade: ADQUIRIR VEÍCULO PARA REALIZAR A COLETA DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO, ATENDENDO O PMSB E O PMGIRS. 
1.038 - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL 
Finalidade: IMPLANTAR E INSTALAR EQUIPAMENTO CAPAZ O DEVIDO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL À TODA POPULAÇÃO. 
1.039 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA 
Finalidade: GARANTIR A DEVIDA DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS EVITANDO DESMORONAMENTOS, ALAGAMENTOS, ENCHENTES E DEMAIS 
TRANSTORNOS GERADOS PELAS CHUVAS. 
1.040 - ESTRUTURA DA COLETA SELETIVA 
Finalidade: ATENDER O PMSB E O PMGIRS ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO APROPRIADO PARA O ARMAZENAMENTO E PREPARO DOS 
RESÍDUOS RECICLÁVEIS COLETADOS NO MUNICÍPIO. 
2.068 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO SANITÁRIO 
Finalidade: MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTOS SANITÁRIOS GARANTINDO A COLETA EFICIENTE SEM VAZAMENTOS E CONTAMINAÇÕES 
2.100 - GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
Finalidade: GESTÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, DA CONSTRUÇÃO CIVIL E VOLUMOSOS, ATENDENDO AOS OBJETIVOS DA 
LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, VISANDO A SAÚDE, A QUALIDADE DE VIDA, A ECONOMIA E A IMPLANTAÇÃO DA COLETA 
SELETIVA. 
2.161 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA 
Finalidade: GARANTIR A QUALIDADE DOS SISTEMA DE DRENAGEM URBANA ATRAVÉS DO CONTROLE, REPAROS E MONITORAMENTO DO SISTEMA. 
2.171 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS 
Finalidade: GARANTIR O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS E EVITAR ALAGAMENTOS ATENDENDO O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
(PMSB) 
1.172 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS 
Finalidade: A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS VISA GARANTIR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, MELHORAR O ESCOAMENTO DAS 
ÁGUAS PLUVIAIS E ATENDER O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) 
2.173 - SANEAMENTO AMBIENTAL 
Finalidade: GARANTIR A QUALIDADE SANITÁRIA ATRAVÉS DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS INCLUINDO O CÓRREGO MUNICIPAL. 
1 - Programa (Denominação): 009 - EDUCAÇÃO SUPERIOR 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.016 - APARELHAMENTO DA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR
Finalidade: FORNECER EQUIPAMENTOS E ITENS DE AMBIÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SATISFATÓRIO DAS ATIVIDADES EDUCATIVAS. 
2.039 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR 
Finalidade: GARANTIR AS DESPESAS DECORRENTES DA GARANTIA DE ACESSO, PERMANÊNCIA DOS ALUNOS E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS 
SOCIAIS E ECONÔMICAS. 
2.040 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO SUPERIOR 
Finalidade: GARANTIR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO SUPERIOR. 
1.068 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ TRANSP. UNIVERSIT. INTERM 
Finalidade: GARANTIR O ATENDIMENTO DEMANDA DE UNIVERSITÁRIOS MATRICULADOS EM UNIVERSIDADES E/OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR 
FORA DO MUNICÍPIO. 
1.069 - ADEQUAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR 
Finalidade: O PROJETO TEM COMO FINALIDADE ATENDER ÀS NECESSIDADES ESTRUTURAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO. 
1 - Programa (Denominação): 010 - ENSINO PROFISSIONAL E MÉDIO 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.015 - APARELHAMENTO UNIDADE DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE
Finalidade: FINALIDADE DE EQUIPAR AS UNIDADES DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE. 
2.036 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA VESTIBICAS 
Finalidade: OFERECER CURSO PREPARATÓRIO PARA INGRESSO EM UNIVERSIDADES E/OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. 
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2.037 - TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO 
Finalidade: ATENDER COM SEGURANÇA E CONFORTO ÀS NECESSIDADES RELACIONADAS AO TRANSPORTE DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO 
MÉDIO. 
2.038 - DESENVOLVIMENTO ENSINO PROFISSIONALIZANTE E MÉDIO 
Finalidade: GARANTIA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ALUNOS. 
1 - Programa (Denominação): 011 - INFRAESTRUTURA URBANA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.019 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PASSEIOS
Finalidade: FACILITAR A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E IDOSOS. 
1.020 - CONTENÇÃO DE ENCOSTAS/MURO DE ARRIMO 
Finalidade: A AÇÃO TEM COMO FINALIDADE A CONTENÇÃO DE ÁREAS COM RISCOS DE DESLIZAMENTOS E GARANTIR A SEGURANÇA DE 
TRAFEGABILIDADE DA POPULAÇÃO E A INTEGRIDADE FÍSICA DE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM ÁREAS DE RISCO. 
1.021 - DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS 
Finalidade: ESSA FUNÇÃO TEM COMO FINALIDADE ATENDER AS DEMANDAS DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. 
1.022 - CONSTRUÇÃO DE ACESSO À BR 267 
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM POR FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DE UM ACESSO À BR 267 ATRAVÉS DA RUA DONA ANA, DE FORMA A MELHORAR O 
TRÂNSITO DA RUA PRINCIPAL E GARANTIR SEGURANÇA DOS MOTORISTAS NO ACESSO E SAÍDA DA BR 267 DA CIDADE. 
1.023 - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DAS VIAS URBANAS 
Finalidade: MODERNIZAR E REESTRUTURAR AS VIAS PÚBLICAS ADEQUANDO AS NECESSIDADES ATUAIS DE MOBILIDADE E ANSEIOS DA POPULAÇÃO 
EM GERAL. 
1.024 - REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
Finalidade: OFERECER À POPULAÇÃO ESPAÇOS PÚBLICOS ADEQUADOS PARA O LAZER E CONVÍVIO SOCIAL. 
1.025 - REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE MUN. DOS FERROVIÁRIOS 
Finalidade: REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DOS FERROVIÁRIOS COM A MODERNIZAÇÃO DO ESPAÇO. 
2.063 - AÇÕES DE DEFESA CIVIL 
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR DESPESAS DECORRENTES DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E/OU ATIVIDADES DE SUPORTE A 
DANOS CAUSADOS POR EVENTOS NATURAIS 
2.064 - CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
Finalidade: ESSA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE MANTER A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
2.065 - CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS 
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE CONSERVAR E MANTER AS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE DAS VIAS URBANAS 
1.178 - REESTRUTURAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO JOSÉ 
Finalidade: ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO URBANO PARA MELHOR UTILIZAÇÃO PÚBLICA. 
1 - Programa (Denominação): 012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.034 - APARELHAMENTO UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: PROMOVER MELHOR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA. 
1.066 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A VIGILÂNCIA EM SAÚDE. 
2.079 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Finalidade: IMPEDIR QUE A SAÚDE HUMANA SEJA EXPOSTA A RISCOS. 
2.080 - APOIO À SOCIEDADE DA ÁREA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR TRATAMENTO ADEQUADO A ANIMAIS. 
2.081 - AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
Finalidade: REUNIR A INFORMAÇÃO INDISPENSÁVEL PARA CONHECER AS MEDIDAS INDICADAS E EFICIENTES QUE LEVEM PREVENÇÃO E AO 
CONTROLE DE DETERMINADAS DOENÇAS. 
2.159 - SAÚDE DO TRABALHADOR 
Finalidade: PREVENIR E DIMINUIR RISCOS E DOENÇAS RELACIONADAS AO AMBIENTE DE TRABALHO, ATRAVÉS DE MEDIDAS COMO FISCALIZAÇÃO E 
PROMOÇÃO DE EVENTOS TÉCNICOS. 
1 - Programa (Denominação): 013 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.054 - GESTÃO IGD SUAS
Finalidade: RECURSO UTILIZADO COMO FATOR DE MELHORIA E APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS. 
2.127 - APOIO AS ENTIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Finalidade: APOIA AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE ATENÇÃO A FAMÍLIA. 
2.128 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS 
Finalidade: AMPARAR FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA TEMPORÁRIA. 
2.129 - GESTÃO DO BPC NA ESCOLA 
Finalidade: INCLUSÃO ESCOLAR E ENFRENTAMENTO DAS BARREIRAS DE ACESSIBILIDADE. 
2.130 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA DO CRAS 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE VISA CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA BÁSICA E, CONSEQUENTEMENTE, GARANTIR SUA 
FORMAÇÃO CONTINUADA. 
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2.131 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
Finalidade: PROPORCIONAR POSSIBILIDADES DE ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO ATRAVÉS DE OFICINAS E CURSOS PROFISSIONALIZANTES 
OFERECIDOS AS FAMÍLIAS INSERIDAS NO CAD ÚNICO E BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. 
2.132 - GESTÃO DO CRAS/PAIF 
Finalidade: VISA A MANUTENÇÃO E PERMANÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) E DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E 
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA (PAIF) 
2.133 - GESTÃO SERV. CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO VÍNCULOS 
Finalidade: PROMOVER A SOCIALIZAÇÃO E CONVIVÊNCIA 
2.134 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 
Finalidade: MANTER OS CADASTROS ÚNICOS ATUALIZADOS E OFERECER PALESTRAS E CURSOS COM ORIENTAÇÕES PARA OS CADASTRADOS E 
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. 
2.138 - ATENDIMENTO BÁSICO À CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Finalidade: ATENDIMENTO BÁSICO À CRIANÇA E ADOLESCENTE VULNERABILIZADAS 
1 - Programa (Denominação): 014 - DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DO TURISMO 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.056 - CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Finalidade: TER UM ESPAÇO DE INFORMAÇÃO AOS TURISTAS. 
2.148 - APOIO À ASSOCIAÇÃO MANTEDOURA DA ÁGUA SANTA 
Finalidade: AJUDAR NA MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA ÁGUA SANTA. 
2.149 - PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E MARKETING DO TURISMO 
Finalidade: GARANTIR A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO DO TURISMO MUNICIPAL ATRAVÉS DO MARKETING DE EVENTOS E ATRATIVOS 
TURÍSTICOS. 
2.150 - PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO 
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM A FINALIDADE DE FACILITAR A MOBILIDADE DO TURISTA ENTRE OS ATRATIVOS TURISTICOS VISANDO FORTALECER O 
TURISMO DO MUNICÍPIO BEM COMO PRESERVAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS. 
2.151 - APOIO À ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS 
Finalidade: AJUDAR NA MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO. 
2.152 - PRÊMIO ESTUDANTIL DE TURISMO 
Finalidade: INCENTIVAR OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO EM PESQUISA E TRABALHO ESTUDANTIL SOBRE O POTENCIAL TURÍSTICO DO 
MUNICÍPIO DESTACANDO PRINCIPALMENTE AS BELEZAS NATURAIS E CULTURAIS. 
2.153 - PROMOÇÃO/APOIO À EVENTOS E FESTIVIDADES MUNICIPAIS 
Finalidade: ATENDER AS NECESSIDADES DA DEMANDA E DA OFERTA TURÍSTICA, UTILIZANDO MECANISMOS ADEQUADOS QUE POSSAM CONTRIBUIR 
PARA O INCREMENTO DA RENDA NO MUNICÍPIO ATRAVÉS DO TURISMO. 
2.154 - APOIO À ASSOC. TURÍSTICA CAMINHOS VERDES DE MINAS 
Finalidade: IMPLANTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, EM PARCERIA COM OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, CRIANDO AÇÕES IMPORTANTES 
PARA O SEGMENTO 
2.155 - ADEQUAÇÃO DE ÁREAS TURÍSTICAS 
Finalidade: PROPORCIONAR MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA EM LOCAIS TURÍSTICOS PARA RECEBER VISITANTES, ATRAINDO UM NÚMERO MAIOR DE
PESSOAS PARA O MUNICÍPIO 
2.156 - GESTÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA 
Finalidade: INFORMAÇÃO AO TURISTA. 
1 - Programa (Denominação): 015 - FOMENTO A ECONOMIA LOCAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.050 - POLO EMPRESARIAL
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE EXECUTAR A INFRA ESTRUTURA DO POLO EMPRESARIAL A FIM DE ATRAIR EMPRESAS PARA O MUNICÍPIO. 
2.112 - CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPRESAS 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE CRIAR E INCENTIVAR EMPRESAS A AUMENTAR SUAS ATIVIDADES, COM O OBJETIVO PRINCIPAL DE GERAR 
MAIS EMPREGOS E FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE ACORDO COM A LEI 1662/2013 PRONOVE. 
2.113 - PROGRAMA MENOR APRENDIZ 
Finalidade: INCENTIVAR O PRIMEIRO EMPREGO. 
2.114 - PROMOÇÃO E APOIO À EVENTOS COMERCIAIS 
Finalidade: PROMOVER EVENTOS VISANDO AMPLIAR E DESENVOLVER AS EMPRESAS DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E O 
TURISMO. 
2.115 - SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR 
Finalidade: CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SALA MINEIRA DO EMPREENDEDOR EM PARCERIA COM A ACE (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL) E 
SEBRAE. 
2.116 - SEMAI-SERVIÇO MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM ITINERANTE 
Finalidade: ESCOLA TÉCNICA ITINERANTE PARA FORMAR MÃO DE OBRA EM PARCERIA COM AS EMPRESAS LOCAIS E ENTIDADES DO SISTEMA S 
2.117 - SEMANA DO EMPREENDEDOR 
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE, APOIAR AS EMPRESAS DO MUNICÍPIO EM PARCERIA COM ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL E 
OUTRAS ENTIDADES PATRONAIS E DA CLASSE EMPREENDEDORA. 
2.118 - REDE DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TV 
Finalidade: MANTER A REDE DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TV NO MUNICÍPIO 
1 - Programa (Denominação): 016 - DESPORTO COMPETITIVO ESTUDANTIL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
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2.043 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR ESCOLAR 
Finalidade: GARANTIR ATIVIDADES, PROGRAMAS, PROJETOS E FESTIVAIS ESPORTIVOS À ALUNOS MATRICULADOS NO MUNICÍPIO DE BICAS, 
PROMOVENDO A INTERAÇÃO ENTRE OS ESTUDANTES. 
1 - Programa (Denominação): 017 - HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.054 - PROGRAMA DE REGULAMENTAÇÃO DE LOTES
Finalidade: GARANTIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DE ACORDO COM AS LEIS VIGENTES 
1.071 - IMPLEMENTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR 
Finalidade: TEM POR FINALIDADE IMPLANTAR LOTEAMENTO POPULAR 
1.072 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
Finalidade: A AÇÃO VISA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES COM O OBJETIVO DE DIMINUIR O DÉFICIT HABITACIONAL DO MUNICÍPIO. □
2.140 - MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE 
Finalidade: TEM POR FINALIDADE RECUPERAR HABITAÇÕES PRECÁRIAS 
1 - Programa (Denominação): 018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.030 - APARELHAMENTO DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA
Finalidade: ESSE PROJETO TEM POR FINALIDADE APARELHAR AS UNIDADES DE SAÚDE AUMENTANDO A EFICÁCIA PARA MELHOR QUALIDADE EM 
SAÚDE. 
1.031 - ADEQUAÇÃO FÍSICA DA SAÚDE 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES FÍSICAS SATISFATÓRIAS PARA UM MELHOR ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE 
SAÚDE. 
1.032 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS P/ ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES AO PROGRAMA DA ATENÇÃO 
BÁSICA 
1.033 - APARELHAMENTO UNIDADE ATENDIMENTO MÉDIA/ALTA COMPL 
Finalidade: PROMOVER MELHOR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO COM QUALIDADE E TECNOLOGIA. 
1.063 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 
Finalidade: PROPICIAR UMA MELHOR QUALIDADE EM SAÚDE PARA OS USUÁRIOS DO REFERIDO PROGRAMA. 
1.064 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDA 
Finalidade: ESTA AÇÃO VISA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INERENTES A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. 
2.071 - ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE 
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA À POPULAÇÃO MUNICIPAL GARANTINDO OS 
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SUS. 
2.072 - ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS 
Finalidade: A ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE MONITORAR A SITUAÇÃO DE SAÚDE DAS FAMÍLIAS REORGANIZANDO A ATENÇÃO BÁSICA E 
FACILITANDO ASSIM O PLANO DE CUIDADOS E ASSISTÊNCIA. 
2.073 - APOIO À ASSOCIAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE 
Finalidade: ATENDER MELHOR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO. 
2.074 - CONTRATO DE RATEIO DO CISDESTE 
Finalidade: PROMOVER O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO LOCAL NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DO CISDESTE. 
2.075 - GESTÃO PROGRAMA ATENÇÃO MULTIPROF DIABETES-PAMDIA 
Finalidade: ATENDIMENTO DOS PORTADORES DE DIABETES DO MUNICÍPIO COM ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA. 
2.076 - ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE MANTER A INTEGRALIDADE DAS AÇÕES E SERVIÇOS PRESTADOS. 
2.077 - CENTRO DE FISIOTERAPIA 
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE HABILITAR OU REABILITAR INDIVÍDUOS COM DISFUNÇÕES DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, DE 
DESENVOLVIMENTO OU OUTROS, COM O OBJETIVO DE OS AJUDAR A ATINGIR A MÁXIMA FUNCIONALIDADE E QUALIDADE DE VIDA. 
2.078 - CONTRATO DE RATEIO CIESP-CONSULTAS ESPECIALIZADAS 
Finalidade: CONCEDER ATENDIMENTO MÉDICO DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS DA SAÚDE 
2.082 - FARMÁCIA BÁSICA 
Finalidade: ESTA ATIVIDADE TEM COMO FINALIDADE PROMOVER MELHOR QUALIDADE DE VIDA À POPULAÇÃO , RACIONALIZAR E DISTRIBUIR 
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS E PERMITIR O TRATAMENTO EFICAZ E O MENOR CUSTO DAS DOENÇAS. 
2.087 - REFORMA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES FÍSICAS SATISFATÓRIAS PARA UM MELHOR ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE 
SAÚDE. 
2.088 - REFORMA DAS UNIDADES MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE 
Finalidade: A AÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR CONDIÇÕES FÍSICAS SATISFATÓRIAS PARA UM MELHOR ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE MÉDIA 
E ALTA COMPLEXIDADE. 
1.166 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A REMOÇÃO DE PACIENTES 
Finalidade: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A REMOÇÃO DE PACIENTES DO MUNICÍPIO VISANDO OFERECER MAIS QUALIDADE NOS SERVIÇOS 
PRESTADOS NA ÁREA DE SAÚDE. 
1.167 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO 
Finalidade: REALIZAR O TRANSPORTE ELETIVO DE PACIENTES CONFORME RESOLUÇÃO 7.791 
1 - Programa (Denominação): 
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019 - MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.157 - GERENCIAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Finalidade: BUSCAR INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MEDIANTE MODERNIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS E FERRAMENTAS DE 
ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS PRÓPRIOS, REPASSES CONSTITUCIONAIS E DÍVIDA ATIVA, FOCADAS NA AMPLIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO 
CADASTRAL. 
1 - Programa (Denominação): 020 - ESPORTE E AÇÃO 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.055 - ÁREAS DE LAZER E PRÁTICAS ESPORTIVAS
Finalidade: CONSTRUIR, AMPLIAR E/ OU REFORMAR ÁREAS DE LAZER E PRÁTICAS ESPORTIVAS 
2.141 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS 
Finalidade: APOIAR ENTIDADES ESPORTIVAS QUE DESENVOLVEM PROJETOS VOLTADOS PARA O DESPORTO AMADOR. 
2.142 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO AMADOR 
Finalidade: CRIAR MEIOS DE VIABILIZAR E INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVA FOCADAS NO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO 
AMADOR. 
1 - Programa (Denominação): 021 - NATUREZA VIVA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.041 - REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL
Finalidade: CRIAR UM ESPAÇO DE LAZER E SAÚDE PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL E REFERÊNCIA ECOLÓGICA MUNICIPAL. 
1.042 - CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO CENTRO ED. AMBIENTAL 
Finalidade: TER UM ESPAÇO APROPRIADO E EQUIPADO VISANDO ÀS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL COM CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS 
1.065 - VISTORIA TÉCNICA 
Finalidade: ATENDIMENTO A DENÚNCIAS. 
2.101 - MANUTENÇÃO DO HORTO FLORESTAL 
Finalidade: MANUTENÇÃO DO HORTO FLORESTAL ATRAVÉS DA LIMPEZA, REPAROS E INSTALAÇÕES VISANDO A HARMONIA ENTRE O MEIO AMBIENTE E 
ESPAÇO NATURAL DA CIDADE. 
2.102 - PAISAGISMO NAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
Finalidade: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO PAISAGÍSTICA DE CANTEIROS DAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS 
2.143 - CONSÓRCIO HIDROGRÁFICO DA BACIA DO RIO CÁGADO 
Finalidade: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 
2.144 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 
Finalidade: REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PLANTIO DE MUDAS PARA A RECUPEÇÃO DE ÁREAS DEGRADAS. 
2.145 - RECUPERAÇÃO DE NASCENTES 
Finalidade: REALIZAR ATIVIDADES DE RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES VISANDO O AUMENTO DA PRODUÇÃO HÍDRICA E A PROTEÇÃO DAS 
NASCENTES. 
2.146 - APOIO AO CODEMA 
Finalidade: GARATIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO ATRAVÉS DO APOIO ÀS ATIVIDADES REALIZADAS. 
2.147 - CONVÊNIO COM O IEF 
Finalidade: APOIO TÉCNICO AO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 
2.162 - MANUTENÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL 
Finalidade: MANUTENÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL 
2.168 - PROTEÇÃO AOS ANIMAIS FAUNA DOMÉSTICA 
Finalidade: ATENDIMENTO A CAUSA ANIMAL ATRAVÉS DE VISITA DE MAUS TRATOS, ATROPELAMENTOS E DEMAIS AÇÕES QUE VISAM O BEM ESTAR 
ANIMAL 
1.170 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA ÁGUA SANTA 
Finalidade: CRIAR UM AMBIENTE PARA CONTATO COM A NATUREZA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. 
1 - Programa (Denominação): 022 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.014 - CONSTRUÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL
Finalidade: ESSA AÇÃO TEM POR FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - PCD'S. 
2.022 - MANUTENÇÃO CENTRO DE APOIO ESPECIAL 
Finalidade: MANTER E CUSTEAR AS ATIVIDADES DO CENTRO DE APOIO ESPECIAL DESTINADO AO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS ALUNOS COM 
NECESSIDADES ESPECIAIS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS - PCD'S. 
1 - Programa (Denominação): 023 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.135 - CAPACITAÇÃO DA EQUIPE REFERÊNCIA DO CREAS
Finalidade: ESTA ATIVIDADE VISA CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EQUIPE DE REFERÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, GARANTIR SUA FORMAÇÃO 
CONTINUADA. 
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2.136 - GESTÃO DO CREAS/PAEFI 
Finalidade: OFERTA DE SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS QUE TIVEREM SEUS DIREITOS VIOLADOS OU ENCONTRAM-SE 
EM RISCO PESSOAL E SOCIAL. 
2.137 - APOIO AS ENTIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
Finalidade: FORNECER APOIO AS ENTIDADES 
2.139 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Finalidade: O CONTRATO DE RATEIO TEM COMO FINALIDADE A MANUTENÇÃO E CUSTEIO DA SALA DE ESCUTA ESPECIALIZADA CONFORME PRECONIZA 
O ART. 10 DA LEI FEDERAL Nº 13.431 
1 - Programa (Denominação): 024 - SERVIÇOS PÚBLICOS 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.026 - MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Finalidade: GARANTIR ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE AOS CIDADÃOS 
2.066 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Finalidade: TEM COMO FINALIDADE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
2.069 - LIMPEZA URBANA 
Finalidade: ESTA AÇÃO TEM COMO FINALIDADE CUSTEAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 
1 - Programa (Denominação): 025 - DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.028 - CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PONTES E MATA BURROS
Finalidade: GARANTIR ACESSO A ZONA RURAL E PERMITIR O ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
1.047 - REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
Finalidade: REFORMA E REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
1.049 - CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 
Finalidade: CONSTRUÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 
2.104 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - SIPOV 
Finalidade: INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO, O BENEFICIAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 
VEGETAL. 
2.106 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO AGRONEGÓCIO 
Finalidade: REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS QUE CONTEM COM A PARTICIPAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS. 
2.109 - CONTRATO DE RATEIO CIESP - SIPOA 
Finalidade: INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA PARA A INDUSTRIALIZAÇÃO, O BENEFICIAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 
ANIMAL. 
2.163 - CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES 
Finalidade: MANTER O PARQUE DE EXPOSIÇÕES CONSERVADO E ADEQUADO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS 
1 - Programa (Denominação): 026 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.055 - CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS
Finalidade: CAPACITAÇÃO DE CONSELHEIROS 
2.056 - GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
Finalidade: APOIO OPERACIONAL AO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS. 
2.057 - CONSELHO TUTELAR 
Finalidade: MANUTENÇÃO DO CONSELHO 
2.058 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Finalidade: GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2.059 - CURSOS PROFISSIONALIZANTES 
Finalidade: CAPACITAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DE FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA. 
2.060 - SUAS NOS BAIRROS 
Finalidade: LEVAR ATENDIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS BAIRROS. 
1 - Programa (Denominação): 027 - ATUAÇÃO E INVESTIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE
Finalidade: ADAPTAR AS INSTALAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA PARA ATENDER A FUNCIONALIDADE E NECESSIDADES LEGISLATIVAS. 
1.002 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A CÂMARA 
Finalidade: ADQUIRIR NOVOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA O MELHOR DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS. 
2.007 - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - CAC 
Finalidade: CELEBRAR CONVÊNIO COM ÓRGÃOS TAIS COMO: PROCON, POLÍCIA CIVIL, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO VISANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO; INSS; ACESSO A POPULAÇÃO AOS COMPUTADORES VISANDO PESQUISAS 
2.008 - PARLAMENTO JOVEM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Metas e Prioridades 
Exercício de 2024 
Orgão: Todos 
Exercício: 2024 
Página(s): 11/11 
SiplanWeb - Planejar Consultores Associados
Finalidade: EDUCAR OS FUTUROS CIDADÃOS VISANDO UMA MAIOR CONSCIENTIZAÇÃO E CONHECIMENTO DOS TRAMITES LEGAIS DESEMPENHADO 
PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. 
1.057 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CÂMARA 
Finalidade: ADQUIRIR UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SEDE; VISANDO MELHORAR O ATENDIMENTO JUNTO AO PÚBLICO. 
1 - Programa (Denominação): 029 - GESTÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
2.061 - REFORMA E REPAROS DA REDE FÍSICA PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: REALIZAR INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS PARA A MELHORIA DA REDE FÍSICA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, AFIM DE OFERECER 
UM AMBIENTE SEGURO E EFICIENTE PARA A OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 
2.067 - MANUTENÇÃO DA CAPELA E CEMITÉRIO MUNICIPAL 
Finalidade: MANTER E CUSTEAR AS ATIVIDADES PARA FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO EXECUTADO NA CAPELA MORTUÁRIA E 
NO CEMITÉRIO MUNICIPAL. 
1.070 - AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
Finalidade: SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E INFRA- ESTRUTURA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
2.094 - CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 
Finalidade: MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS; REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO E ACESSIBILIDADE EM PRÉDIOS PÚBLICOS. 
1 - Programa (Denominação): 030 - APOIO AO PRODUTOR RURAL 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
1.043 - FORMAÇÃO DE CAPINEIRAS E CANAVIAIS
Finalidade: CUSTEAR AÇÕES DE FOMENTO PARA A FORMAÇÃO DE CAPINEIRAS E CANAVIAIS 
1.044 - MELHORAMENTO E RECUPERAÇÃO DE SOLOS 
Finalidade: MELHORAR A FERTILIDADE DOS SOLOS CULTIVÁVEIS, AUMENTANDO A PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA. 
1.045 - TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS 
Finalidade: ATENDER A NECESSIDADE DOS PRODUTORES RURAIS 
1.046 - HORTAS COMUNITÁRIAS 
Finalidade: IMPLANTAR HORTAS COMUNITÁRIAS DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1931/2020 
1.048 - MELHORAMENTO GENÉTICO DE REBANHOS 
Finalidade: PROMOVER O MELHORAMENTO GENÉTICO DE REBANHOS DE BOVINOS LEITEIROS E DE CORTE 
2.070 - CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS 
Finalidade: PROMOVER A MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO ACESSO A ZONA RURAL. 
1.074 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O DEP DE AGROPECUÁRIA 
Finalidade: CUSTEAR A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS ATIVIDADES E PROJETOS DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA E PROTEÇÃO 
DE ANIMAIS. 
2.105 - CONVÊNIO COM O IMA 
Finalidade: EXECUÇÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO BENEFICIAR TODOS SEUS 
AGROPECUARISTAS 
2.107 - APOIO A CURSOS E EVENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 
Finalidade: APOIAR A REALIZAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL 
2.108 - CONVÊNIO COM A EMATER 
Finalidade: VISA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS DA POPULAÇÃO RURAL. 
2.110 - APOIO À FEIRA/MERCADO DO PRODUTOR 
Finalidade: AUXILIAR OS PRODUTORES RURAIS NA VENDA E QUALIDADE DE SEUS PRODUTOS. 
2.169 - PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - PSA 
Finalidade: MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DE FAUNA E FLORA, RECURSOS HÍDRICOS E NATUREZA EM GERAL. 
1.174 - BALANÇA COMUNITÁRIA 
Finalidade: DISPONIBILIZAR UM LOCAL COM BALANÇA PARA PESAGEM DE ANIMAIS PARA ATENDER AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO. 
1 - Programa (Denominação): 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
2 - Ações: 
Titulo da Ação 
9.005 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Finalidade: RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Anexo II 
Metas Fiscais 
LDO 2024 
Praça Raul Soares, 20 
Centro – Bicas/MG 
36600-000 
CNPJ 17.722.935/0001-64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
2024 
ANEXO 
METAS FISCAIS 
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
e em conformidade com o determinado nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de nº 1.447, 
de 14 de junho de 2022, o presente Anexo de Metas Fiscais contém os seguintes demonstrativos: 
Demonstrativo 1 – Metas Anuais; 
Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
 nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. 
Praça Raul Soares, 20 
Centro – Bicas/MG 
36600-000 
CNPJ 17.722.935/0001-64
1. Metas Anuais 
1.1. Metas Anuais de 2024 a 2026 
 
O demonstrativo em análise estabelece as metas de resultado primário e nominal da 
Administração Municipal de BICAS, Minas Gerais, para o exercício de 2024 e indicando as metas para 
2025 e 2026 em valores correntes e constantes, destacando receitas e despesas, totais e primárias, 
dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida. 
As metas indicadas para os anos de 2025 e 2026 deverão ser revistas nas próximas 
proposições de suas diretrizes orçamentárias. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Metas Anuais 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 2026 
Valor Valor Valor Valor Valor Valor 
Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante 
(a) (b) (c) 
 Receita Total 70.826.073 68.016.972 74.976.575 69.233.517 79.370.308 70.471.825 
 Receitas Primárias (I) 67.450.411 64.775.196 71.402.695 65.933.388 75.586.569 67.112.294 
 Receitas Primárias Correntes 57.200.411 54.931.731 60.559.220 55.920.502 64.115.257 56.927.071 
 Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria 4.974.721 4.777.414 5.266.836 4.863.407 5.576.105 4.950.948 
 Contribuições 935.321 898.224 990.243 914.392 1.048.390 930.851 
 Transferências Correntes 51.040.261 49.015.904 54.037.345 49.898.190 57.210.418 50.796.358 
 Demais Receitas Primárias Correntes 250.109 240.189 264.795 244.512 280.344 248.913 
 Receitas Primárias de Capital 10.250.000 9.843.465 10.843.475 10.012.886 11.471.312 10.185.223 
 Despesa Total 70.826.073 68.016.972 74.976.575 69.233.517 79.370.308 70.471.825 
 Despesas Primárias (II) 70.623.673 67.822.599 74.762.290 69.035.645 79.143.440 70.270.392 
 Despesas Primárias Correntes 57.692.136 55.403.953 60.763.583 56.109.212 64.322.729 57.111.283 
 Pessoal e Encargos Sociais 26.808.895 25.745.602 28.075.283 25.924.771 29.723.864 26.391.417 
 Outras Despesas correntes 30.883.241 29.658.351 32.688.300 30.184.440 34.598.865 30.719.865 
 Despesas Primárias de Capital 10.408.742 9.995.911 11.019.943 10.175.837 11.667.035 10.359.002 
 Pagamentos de Restos a Pagar de 
Despesas Primárias 2.522.794 2.422.735 2.670.933 2.466.345 2.827.770 2.510.739 
Resultado Primário-Acima da Linha(III) =(I–II) 
 
(3.173.261)
 
(3.047.404)
 
(3.359.595)
 
(3.102.257) (3.556.871) (3.158.097)
 Dívida Pública Consolidada 4.450.254 4.273.748 4.717.269 4.355.936 5.000.305 4.439.704 
 Dívida Consolidada Líquida 
 
(18.554.254)
 
(17.818.356)
 
(19.345.446)
 
(17.863.623)
 
(20.169.294)
 
(17.908.044)
 Resultado Nominal - Abaixo da Linha (759.769) (729.635) (791.192) (730.588) (823.849) (731.484)
 
 
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Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos: 
a) Receitas Primárias: Correspondem ao total das receitas orçamentárias correntes e de 
capital, deduzidas das receitas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do exercício 
e são adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da contratação de operações de crédito por 
organismos oficiais, das receitas de aplicações financeiras, juros recebidos, amortização de 
empréstimos concedidos, bem como a alienação investimentos. 
b) Despesas Primárias: Correspondem ao total das despesas orçamentárias correntes e 
de capital, deduzidas as despesas financeiras, que não contribuem para o resultado primário do 
exercício e são que pagas ao mercado financeiro, como amortizações de empréstimos e juros e 
encargos da dívida contratada. 
c) Resultado Primário: Pelo método acima da linha representa a diferença entre as 
receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado positivo 
corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de caixa 
primário. 
d) Dívida Pública Consolidada: corresponde ao montante apurado das obrigações 
financeiras do ente da Federação decorrente de emissão de títulos, assumidos em virtude de leis, 
contratos, convênios ou tratados; da realização de operações de crédito para amortização em prazo 
superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas 
no orçamento; e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 
a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. 
e) Dívida Consolidada Líquida/DCL: corresponde à dívida pública consolidada menos as 
deduções que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros líquidos dos restos a pagar 
processados. 
f) Resultado Nominal: Para fins do arcabouço normativo criado pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40/2001, esse resultado representa a 
variação da Dívida Consolidada Líquida – DCL, em um dado período. O valor a ser considerado para 
avaliação do cumprimento da meta de resultado nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo 
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da linha. Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida 
consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício 
anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida 
consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado 
apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a 
diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao 
apurado no período de referência. 
1.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
O cálculo das metas descritas no Demonstrativo I foi realizado considerando-se os 
seguintes parâmetros macroeconômicos, constantes do Relatório Focus do Banco Central de Brasil, 
de 10 de março de 2023: 
Parâmetros Macroeconômicos 
Variáveis 2023 2024 2025 2026 
PIB Total (variação % sobre o ano anterior) 0,90 1,48 1,80 1,80
IPCA (%) 5,96 4,13 4,00 4,00
IGP-M (%) 3,70 4,20 4,00 4,00
Meta Taxa Selic - média do período (% a.a.) 12,75 10,00 9,00 8,75
Taxa de câmbio - fim de período (R$/US$) 5,25 5,30 5,30 5,40
Fonte: Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 10/03/2023 
 Para efetuar o cálculo em valores constantes de 2023, os valores correntes foram 
deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo/ IPCA, 
destacados na tabela acima. 
1.2.1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 
As metas anuais de receitas do Município de BICAS/MG foram calculadas a partir das 
seguintes receitas orçamentárias: 
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Total de Receitas 
 
Valores nominais
Especificação Previsão 
2024 2025 2026 
RECEITAS CORRENTES 67.858.133 71.842.763 76.061.370 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.974.721 5.266.836 5.576.105 
Contribuições 935.321 990.243 1.048.390 
Receitas Patrimoniais 2.362.380 2.501.099 2.647.963 
 Receitas de Valores Mobiliários 2.362.380 2.501.099 2.647.963 
 Demais Receitas Patrimoniais - - - 
Receitas de Serviços 250.109 264.795 280.344 
Transferências Correntes 58.322.321 61.747.008 65.372.792 
 Cota-Parte do FPM 26.523.287 28.080.734 29.729.635 
 Cota-Parte do ITR 17.741 18.783 19.886 
 Cota-Parte do ICMS 7.068.663 7.483.735 7.923.180 
 Cota-Parte do IPI 79.393 84.055 88.991 
 Cota Parte do IPVA 2.721.218 2.881.007 3.050.180 
 Transferências do SUS 5.281.538 5.591.670 5.920.013 
 Transferências do FUNDEB 11.110.513 11.762.923 12.453.641 
 Emendas Parlamentares 500.000 800.000 1.000.000 
 Outras Transferências Correntes 5.519.968 5.844.101 6.187.266 
Outras Receitas Correntes 1.013.282 1.072.782 1.135.776 
 Outras Receitas Financeiras 1.013.282 1.072.782 1.135.776 
 Receitas Correntes Restantes - - - 
Receitas Intra-Orçamentárias - - - 
RECEITAS DE CAPITAL 10.250.000 10.843.475 11.471.312 
Operações de Crédito - - - 
Amortização de Empréstimos - - - 
Alienações - - - 
 Outras Alienações de Bens - - - 
Transferências de Capital 10.250.000 10.843.475 11.471.312 
Outras Receitas de Capital - - - 
DEDUÇÃO FUNDEB (7.282.060) (7.709.663) (8.162.374)
TOTAL 70.826.073 74.976.575 79.370.308 
As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das principais fontes de 
receitas do Município: 
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1.2.1.1. Receitas Correntes 
As Receitas Correntes são ingressos de recursos financeiros, que podem ser arrecadados 
no próprio Município ou recebidos por meio de transferências da União ou do Estado 
A base das projeções desta categoria de receitas são as variáveis macroeconômicas citadas, 
sobretudo os comportamentos esperados para o PIB e para a inflação nos períodos vindouros, 
aplicados sobre a receita projetada em 2023. Estima-se, então, as receitas para 2024 a 2026, 
comparando-se, ainda, com as arrecadações efetivas em 2021 e 2022, conforme detalhado a seguir: 
Receitas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 51.551.729 - 
2022 60.227.918 16,83 
2023 64.216.345 6,62 
2024 67.858.133 5,67 
2025 71.842.763 5,87 
2026 76.061.370 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
a) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria: 
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria de BICAS é composta por IPTU, Imposto 
de Renda Retido nas Fontes, ITBI, ISSQN, Taxas e Dívida Ativa. 
O aumento gradual e constante previsto para os Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria provém da expectativa de continuidade na política de intensificação da fiscalização tributária 
municipal, conforme tabela a seguir: 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 4.124.239 - 
2022 4.415.345 7,06 
2023 4.707.739 6,62 
2024 4.974.721 5,67 
2025 5.266.836 5,87 
2026 5.576.105 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
Praça Raul Soares, 20 
Centro – Bicas/MG 
36600-000 
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Contribuições: 
Sua fonte de arrecadação no Município é a Contribuição para o Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública. 
Com base no fluxo da arrecadação recente e em previsões sobre o desempenho futuro, 
estima-se a arrecadação no montante descrito na tabela a seguir: 
Contribuições 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 786.926 - 
2022 830.150 5,49 
2023 885.124 6,62 
2024 935.321 5,67 
2025 990.243 5,87 
2026 1.048.390 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
b) Receita Patrimonial: 
Sua principal fonte de arrecadação é proveniente de recursos originados da remuneração 
de depósitos bancários. 
Receita Patrimonial 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 403.622 - 
2022 2.096.745 419,48 
2023 2.235.596 6,62 
2024 2.362.380 5,67 
2025 2.501.099 5,87 
2026 2.647.963 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
c) Receita de Serviços: 
Para 2024 a 2026 foram estimadas receitas de Serviços. 
Praça Raul Soares, 20 
Centro – Bicas/MG 
36600-000 
CNPJ 17.722.935/0001-64
Receita de Serviços 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 170.107 - 
2022 221.986 30,50 
2023 236.686 6,62 
2024 250.109 5,67 
2025 264.795 5,87 
2026 280.344 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
d) Transferências Correntes: 
Esta fonte de recursos incluem as transferências constitucionais, legais e voluntárias da 
União e do Estado de Minas Gerais, as transferências multigovernamentais e as transferências de 
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. 
Os valores para 2024 a 2026 foram obtidos com base nas variações previstas para o Índice 
de Preço ao Consumidor Amplo/IPCA e o crescimento estimado do PIB. 
Transferências Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 45.469.414 - 
2022 51.764.347 13,84 
2023 55.192.298 6,62 
2024 58.322.321 5,67 
2025 61.747.008 5,87 
2026 65.372.792 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
A evolução desta fonte de receita tem apresentado uma performance positiva, situando￾se sempre acima dos índices de inflação. 
 
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As projeções das transferências correntes são detalhadas a seguir: 
FPM 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 18.892.187 - 
2022 23.540.912 24,61 
2023 25.099.843 6,62 
2024 26.523.287 5,67 
2025 28.080.734 5,87 
2026 29.729.635 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
ICMS 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 6.570.054 - 
2022 6.273.837 (4,51)
2023 6.689.304 6,62 
2024 7.068.663 5,67 
2025 7.483.735 5,87 
2026 7.923.180 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
IPI 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 74.428 - 
2022 70.466 (5,32)
2023 75.133 6,62 
2024 79.393 5,67 
2025 84.055 5,87 
2026 88.991 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
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IPVA 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 2.184.950 - 
2022 2.415.234 10,54 
2023 2.575.176 6,62 
2024 2.721.218 5,67 
2025 2.881.007 5,87 
2026 3.050.180 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
SUS 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 4.300.721 - 
2022 4.687.663 9,00 
2023 4.998.090 6,62 
2024 5.281.538 5,67 
2025 5.591.670 5,87 
2026 5.920.013 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
FUNDEB 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 8.443.857 - 
2022 9.861.207 16,79 
2023 10.514.238 6,62 
2024 11.110.513 5,67 
2025 11.762.923 5,87 
2026 12.453.641 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
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Emendas Parlamentares Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 - - 
2022 - - 
2023 - - 
2024 500.000 - 
2025 800.000 60,00 
2026 1.000.000 25,00 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
Outras Transferências Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 4.989.162 - 
2022 4.899.283 -1,80
2023 5.223.724 6,62
2024 5.519.968 5,67
2025 5.844.101 5,87
2026 6.187.266 5,872
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
e) Outras Receitas Correntes: 
São incluídas neste grupo de receitas as multas, os juros, as indenizações e restituições, a 
dívida ativa de outras receitas correntes, dentre outras. 
De acordo com o histórico recente de arrecadação das outras receitas correntes foram 
projetados os valores para 2024 a 2026. 
Outras Receitas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 597.422 - 
2022 899.345 50,54 
2023 958.901 6,62 
2024 1.013.282 5,67 
2025 1.072.782 5,87 
2026 1.135.776 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
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1.2.1.2. Receitas de Capital 
Esta categoria econômica de receita compreende as operações de crédito, a alienação de 
bens, as transferências de capital e outras. 
Receitas de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 1.073.472 - 
2022 2.704.317 151,92 
2023 8.710.816 222,11 
2024 10.250.000 17,67 
2025 10.843.475 5,79 
2026 11.471.312 5,79 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
São estimados os seguintes valores para o período 2024 a 2026: 
a) Operação de crédito: 
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da operação de 
crédito. 
b) Amortização de Empréstimos: 
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através da amortização de 
empréstimos. 
c) Alienações de Bens: 
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos valores relativos à alienação de bens. 
d) Transferências de Capital: 
De acordo com as metas constantes do Plano Plurianual do Município de BICAS, para o 
quadriênio 2024/2026, são projetados os seguintes valores de transferências de convênios firmados 
e emendas parlamentares com a União e o Estado de Minas Gerais para investimentos em programas 
nas áreas de saúde, educação, meio ambiente e infraestrutura. 
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Transferências de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 1.073.472 - 
2022 2.704.317 151,92 
2023 8.710.816 222,11 
2024 10.250.000 17,67 
2025 10.843.475 5,79 
2026 11.471.312 5,79 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
e) Outras Receitas de Capital: 
Para o período de 2024 a 2026 não foram previstos recursos através das outras receitas de 
capital. 
1.2.2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas 
As metas anuais de despesas do Município de BICAS/MG foram projetadas de acordo com 
as estimativas de receita, objetivando o equilíbrio orçamentário financeiro e com base nas seguintes 
despesas orçamentárias: 
Total de Despesas 
 
Valores nominais
Especificação 
2024 2025 2026 
DESPESAS CORRENTES 60.209.931 63.737.053 67.470.801 
Pessoal e Encargos 27.099.653 28.690.944 30.375.677 
Juros e Encargos da Dívida - - - 
Outras Despesas Correntes 33.110.278 35.046.108 37.095.124 
DESPESAS DE CAPITAL 10.611.143 11.234.229 11.893.903 
Investimentos 10.417.741 11.029.471 11.677.122 
Inversões Financeiras - - - 
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) - - - 
 Aquisição de Título de Capital já integralizado (XVIII) - - - 
 Aquisição de Título de Crédito (XIX) - - - 
 Demais Inversões Financeiras - - - 
Amortização da Dívida Contratada 193.401 204.758 216.781 
Despesas Intra-Orçamentárias - - - 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000 5.294 5.604 
TOTAL 70.826.073 74.976.575 79.370.308 
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As descrições seguintes apresentam a metodologia e o cálculo das fontes de despesas do 
Município: 
1.2.2.1. Despesas Correntes 
As Despesas Correntes são as aquelas que se realizam de forma contínua, uma vez que 
estão ligadas à manutenção da ação governamental. 
Compreendem as despesas de Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e 
Outras Despesas Correntes. 
Os valores realizados de 2021 a 2022 e os previstos para 2023 a 2026 são apresentados 
na seguinte tabela: 
Despesas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 35.739.638 - 
2022 48.585.401 35,94 
2023 55.990.245 15,24 
2024 60.209.931 7,54 
2025 63.737.053 5,86 
2026 67.470.801 5,86 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
a) Despesas de Pessoal e Encargos: 
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Administração 
Municipal com base nos valores gastos em 2021 e 2022 e considerados o crescimento vegetativo da 
folha de pagamento, o reajuste anual e o preenchimento de cargos públicos necessários à ampliação, 
expansão ou criação de ação governamental. 
Pessoal e Encargos Sociais 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 18.176.267 - 
2022 24.052.469 32,33 
2023 25.645.277 6,62 
2024 27.099.653 5,67 
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2025 28.690.944 5,87 
2026 30.375.677 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
b) Juros e Encargos da Dívida: 
Não houve valores realizados em 2021 e 2022, bem como os estimados para o período de 
2023 a 2026. 
c) Outras Despesas Correntes: 
São incluídas neste grupo de despesas orçamentárias a aquisição de material de consumo, 
o pagamento de diárias, as contribuições e subvenções, a contratação de serviços terceiros, o 
pagamento de auxílio-alimentação, além de outras despesas. 
Sua projeção teve como parâmetro os valores gastos nos anos recentes. 
Outras Despesas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 17.563.370 - 
2022 24.532.932 39,68 
2023 30.344.967 23,69 
2024 33.110.278 9,11 
2025 35.046.108 5,85 
2026 37.095.124 5,85 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
1.2.2.2. Despesas de Capital 
Compreendem as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da 
Dívida. As metas anuais de Despesas de Capital para o triênio 2024 a 2026 é a que segue: 
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Despesas de Capital 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 3.759.537 - 
2022 5.625.219 49,63 
2023 10.041.667 78,51 
2024 10.611.143 5,67 
2025 11.234.229 5,87 
2026 11.893.903 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
 
a) Investimentos e Inversões Financeiras: 
As projeções anuais para estes 2 grupos da despesa foram calculadas a partir das metas do 
Plano Plurianual do Município BICAS/MG, e são apresentadas abaixo: 
Investimentos/Inversões Financeiras 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 3.612.309 - 
2022 5.494.769 52,11 
2023 9.858.645 79,42 
2024 10.417.741 5,67 
2025 11.029.471 5,87 
2026 11.677.122 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
b) Amortização da Dívida: 
Para previsão dos valores de pagamento da dívida foram considerados os contratos em 
vigor da Administração Direta e Indireta, incluindo o parcelamento do INSS. 
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Amortização da Dívida Contratada 
Metas Anuais Valor Nominal Variação % 
2021 147.228 - 
2022 130.449 (11,40)
2023 183.022 40,30 
2024 193.401 5,67 
2025 204.758 5,87 
2026 216.781 5,87 
Fonte: 2021-2022 Prestação de Contas Anual 
 2023-2026 Receita projetada 
1.2.3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 
A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos 
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de 
suportar as Despesas Primárias. 
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela a seguir 
demonstra as metas de resultados primários projetados para o Município de BICAS/MG, para o 
exercício financeiro a que se refere à LDO e para os dois subsequentes. 
Os dados relativos a receitas e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas 
para as mesmas, conforme demonstrado anteriormente. 
O cálculo da Meta de Resultado Primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo 
Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional/STN, 
relativas às normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público/CASP, sendo embasada, 
complementarmente, no Manual de Demonstrativos Fiscais – 12ª edição, da Secretaria do Tesouro 
Nacional, utilizando-se a padronização do método acima da linha, cuja redação é: 
“Registra o resultado primário, por meio da metodologia “acima da linha”, que representa a 
diferença entre as receitas primárias totais realizadas e as despesas primárias totais pagas. O resultado 
positivo corresponde a um superávit de fluxo de caixa primário e o negativo a um déficit de fluxo de 
caixa primário.” 
Meta Fiscal - Resultado Primário 
 
 Valores nominais
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
RECEITAS CORRENTES ( 1 ) 51.551.729 60.227.918 64.216.345 67.858.133 71.842.763 76.061.370 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.124.239 4.415.345 4.707.739 4.974.721 5.266.836 5.576.105 
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CNPJ 17.722.935/0001-64
Contribuições 786.926 830.150 885.124 935.321 990.243 1.048.390 
Receitas Patrimoniais 403.622 2.096.745 2.235.596 2.362.380 2.501.099 2.647.963 
 Aplicações Financeiras ( 2 ) 403.622 2.096.745 2.235.596 2.362.380 2.501.099 2.647.963 
 Outras Receitas Patrimoniais 0 0 0 0 0 0 
Receita Agropecuária 0 0 0 0 0 0 
Receita Industrial 0 0 0 0 0 0 
Receitas de Serviços 170.107 221.986 236.686 250.109 264.795 280.344 
Transferências Correntes 45.469.414 51.764.347 55.192.298 58.322.321 61.747.008 65.372.792 
Outras Receitas Correntes 597.422 899.345 958.901 1.013.282 1.072.782 1.135.776 
 Outras Receitas Financeiras (3) 0 899.345 958.901 1.013.282 1.072.782 1.135.776 
 Receitas Correntes Restantes 597.422 0 0 0 0 0 
DEDUÇÃO FUNDEB ( 3 ) -5.547.133 -6.472.577 -6.891.249 -7.282.060 -7.709.663 -8.162.374 
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 4 ) = ( 1 - 2 - 3 ) 45.600.974 50.759.251 54.130.598 57.200.411 60.559.220 64.115.257 
RECEITAS DE CAPITAL ( 5 ) 1.073.472 2.704.317 8.710.816 10.250.000 10.843.475 11.471.312 
Operações de Crédito ( 6 ) 0 0 0 0 0 0 
Amortização de Empréstimos ( 7 ) 0 0 0 0 0 0 
Alienação 0 0 0 0 0 0 
 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários ( 8 ) 0 0 0 0 0 0 
 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes ( 9 ) 0 0 0 0 0 0 
 Outras Alienações de Bens 0 0 0 0 0 0 
Transferências de Capital 1.073.472 2.704.317 8.710.816 10.250.000 10.843.475 11.471.312 
Outras Receitas de Capital 0 0 0 0 0 0 
 Outras Receitas de Capital Não Primárias ( 10 ) 0 0 0 0 0 0 
 Outras Receitas de Capital Primárias 0 0 0 0 0 0 
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 11 ) = ( 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 ) 1.073.472 2.704.317 8.710.816 10.250.000 10.843.475 11.471.312 
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL ( 12 ) = ( 4 + 11 ) 46.674.447 53.463.568 62.841.414 67.450.411 71.402.695 75.586.569 
DESPESAS CORRENTES ( 13 ) 35.739.638 48.585.401 55.990.245 60.209.931 63.737.053 67.470.801 
Pessoal e Encargos 18.176.267 23.794.406 25.370.124 26.808.895 28.383.114 30.049.770 
Pessoal e Encargos Restos a Pagar Pagos 0 258.064 275.153 290.757 307.831 325.906 
Juros e Encargos da Dívida ( 14a ) 0 0 0 0 0 0 
Juros e Encargos da Dívida Restos a Pagar Pagos ( 14b ) 0 0 0 0 0 0 
Outras Despesas Correntes 17.233.741 22.551.873 28.232.719 30.878.241 32.683.006 34.593.261 
Outras Despesas Correntes Restos a Pagar Pagos 329.629 1.981.059 2.112.249 2.232.037 2.363.102 2.501.863 
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ( 15 ) = ( 13 - 14a - 14b ) 35.739.638 48.585.401 55.990.245 60.209.931 63.737.053 67.470.801 
DESPESAS DE CAPITAL ( 16 ) 3.759.537 5.617.232 10.033.151 10.602.144 11.224.701 11.883.816 
Investimentos 3.267.443 3.447.816 7.676.138 8.111.462 8.587.767 9.092.040 
Investimentos Restos a Pagar Pagos 344.866 2.046.953 2.182.507 2.306.280 2.441.704 2.585.081 
Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 0 
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos ( 17a ) 0 0 0 0 0 0 
 Concessão de Empréstimos e Financiamentos RP Pagos ( 17b ) 0 0 0 0 0 0 
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado ( 18a ) 0 0 0 0 0 0 
 Aquisição de Título de Capital já Integralizado RP Pagos ( 18b ) 0 0 0 0 0 0 
 Aquisição de Título de Crédito ( 19a ) 0 0 0 0 0 0 
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 Aquisição de Título de Crédito Restos a Pagar Pagos ( 19b ) 0 0 0 0 0 0 
 Demais Inversões Financeiras 0 0 0 0 0 0 
 Demais Inversões Financeiras Restos a Pagar Pagos 0 0 0 0 0 0 
Amortização da Dívida Contratada ( 20a ) 147.228 122.462 174.506 184.402 195.230 206.694 
Amortização da Dívida Contratada Restos a Pagar Pagos( 20b ) 0 7.987 8.516 8.999 9.528 10.087 
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL ( 21 ) = (16 - 17 - 18 - 19 - 20 ) 3.612.309 5.486.782 9.850.129 10.408.742 11.019.943 11.667.035 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( 22 ) 0 0 4.000 5.000 5.294 5.604 
DESPESAS PRIMÁRIAS ( 23 ) = ( 15 + 21 + 22 ) 39.351.947 54.072.183 65.844.374 70.623.673 74.762.290 79.143.440 
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA ( 24 ) = ( 12 - 23 ) 7.322.500 -608.615 -3.002.960 -3.173.261 -3.359.595 -3.556.871 
1.2.4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida 
Pública 
A Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzida as 
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. 
Em atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos a 
seguir a Dívida Consolidada Líquida do Município de BICAS/MG, em conformidade com o Anexo 2 do 
Relatório de Gestão Fiscal, data-base 31/12/2021 e 31/12/2022 e a prevista para o período de 2023 
a 2026. 
Meta Fiscal - Montante da Dívida 
 
 Valores nominais
Especificação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 4.089.775 3.960.710 4.198.353 4.450.254 4.717.269 5.000.305
 Dívida Mobiliária - - 0 0 0 0
 Outras Dívidas 4.089.775 3.960.710 4.198.353 4.450.254 4.717.269 5.000.305
DEDUÇÕES ( 2 ) 17.771.225 20.939.576 21.992.837 23.004.508 24.062.715 25.169.600
Ativo Disponível 18.411.264 24.489.620 25.721.448 26.904.634 28.142.247 29.436.791
Haveres Financeiros 54.205 169.311 177.827 186.007 194.563 203.513
( - ) Restos a Pagar Processados 694.244 3.719.354 3.906.438 4.086.134 4.274.096 4.470.704
DCL ( 3 ) = ( 1 - 2 ) -13.681.450 -16.978.866 17.794.484 18.554.254 19.345.446 -20.169.294
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1.2.5. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal 
O cálculo/projeção de metas para o Resultado Nominal é elaborado com embasamento no 
Manual de Demonstrativos Fiscais - 13ª edição, da Secretaria do Tesouro Nacional, conforme 
redação extraída: 
“Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado 
nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado 
primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos). 
Para o valor a ser considerado para avaliação do cumprimento da meta de resultado 
nominal deve ser o apurado pela metodologia abaixo da linha. 
Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida 
consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício 
anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida 
consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado 
apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a 
diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao 
apurado no período de referência.” 
Meta Fiscal - Resultado Nominal - Abaixo da Linha 
 
 
Valores 
nominais
Especificação 
2021 2022 2023 2024 2025 2026 
(b) (c) (d) (e) (f) (g) 
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (13.681.450) (16.978.866)
 
(17.794.484)
 
(18.554.254)
 
(19.345.446)
 
(20.169.294)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha = DCL 
Exercício - DCL Anterior (11.413.725) (3.297.416) (815.618) (759.769) (791.192) (823.849)
O cálculo das metas anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado de acordo com a 
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria de Tesouro 
Nacional/STN. 
 
2. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
O demonstrativo a seguir apresenta o comparativo entre as metas de receita, despesa, 
montante da dívida, resultado primário e resultado nominal, fixadas para 2022, e os valores 
efetivamente verificados no exercício. 
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MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) 
ESPECIFICAÇÃO 
Metas Previstas 
% 
PIB 
% 
RC
L 
Metas Realizadas 
% PIB
% 
RC
L 
Variação 
2022 2022 Valor % 
(a) (b) (c) = (b-a) 
(c/a) x 
100 
Receita Total 44.803.700 
 
- 56.459.658 - 11.655.958 
 
26,02 
Receitas Primárias (I) 41.104.836 
 
- 53.463.568 - 12.358.732 
 
30,07 
Despesa Total 44.803.700 
 
- 54.210.620 - 
 
 9.406.920 
 
21,00 
Despesas Primárias (II) 40.678.113 
 
- 54.072.183 - 13.394.070 
 
32,93 
Resultado Primário - Acima da Linha (III) = 
(I–II) 426.723 
 
- (608.615) - 
 
 (1.035.338)
 
(242,63)
Dívida Pública Consolidada - 
 
- 3.960.710 - 
 
 3.960.710 
 
 - 
Dívida Consolidada Líquida (353.127)
 
- (16.978.866) - (16.625.739)
 
4.708,15 
Resultado Nominal - Abaixo da Linha 13.328.323 
 
- (3.297.416) - (16.625.739)
 
(124,74)
Fonte: Meta Prevista 2022. Fiscalizando com o TCE 
Nota: PIB Estadual de 2022 não divulgado 
3. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 
De acordo com o § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, compõe, ainda, 
o Anexo de Metas Fiscais, o comparativo das Metas Anuais fixadas nos três exercícios anteriores com 
as projetadas para os três exercícios subsequentes. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores 
2024 
 
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, 
inciso II) 
 VALORES A PREÇOS CORRENTES 
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
 
Receita Total 
42.423.589 
 
44.803.700 5,61 
68.159.289 
 
52,13 
 
70.826.073 
 
 3,91 
 
74.976.575 5,86 
 
79.370.308 
 
5,86 
Receitas Primárias (1) 
38.932.250 
 
41.104.836 5,58 
63.166.722 
 
53,67 
 
67.450.411 
 
 6,78 
 
71.402.695 5,86 
 
75.586.569 
 
5,86 
Despesa Total 
42.423.589 
 
44.803.700 5,61 
68.159.289 
 
52,13 
 
70.826.073 
 
 3,91 
 
74.976.575 5,86 
 
79.370.308 
 
5,86 
Despesas Primárias (2) 
38.530.984 
 
40.678.113 5,57 
67.976.267 
 
67,11 
 
70.623.673 
 
 3,89 
 
74.762.290 5,86 
 
79.143.440 
 
5,86 
Resultado Primário (3) = (1 - 
2) 
 
401.266 426.723 6,34 - 4.809.545 -1.227,09 - 3.173.261 - 34,02 - 3.359.595 5,87 - 3.556.871 
 
5,87 
Dívida Pública Consolidada - 
 
- 
 - 
 
4.205.514 - 
 
4.450.254 
 
 5,82 
 
4.717.269 
 
 6,00 
 
5.000.305 
 
 6,00 
Dívida Consolidada Líquida 
-130.216 - 353.127 171,19 -15.318.199 
 
4.237,87 -18.554.254 
 
21,13 
- 
19.345.446 4,26 -20.169.294 
 
 4,26 
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36600-000 
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Resultado Nominal - Abaixo 
da Linha 
 
2.137.509 
 
13.328.323 523,54
 
1.660.667 
 
 - 87,54 - 759.769 -145,75 - 791.192 4,14 - 823.849 
 
4,13 
 
 VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
 
Receita Total 
 
46.637.736 
 
47.474.001 1,79 
68.159.289 
 
43,57 
 
68.016.972 
 
-0,21 
 
69.233.517 1,79 
70.471.825 
 
1,79 
Receitas Primárias (1) 
 
42.799.585 
 
43.554.684 1,76 
63.166.722 45,03 
64.775.196 2,55 
65.933.388 1,79 
67.112.294 
 
1,79 
Despesa Total 
 
46.637.736 
 
47.474.001 1,79 
68.159.289 
 
43,57 
 
68.016.972 - 0,21 
 
69.233.517 1,79 
70.471.825 
 
1,79 
Despesas Primárias (2) 
 
42.358.459 
 
43.102.529 1,76 
67.976.267 
 
57,71 
 
67.822.599 - 0,23 
 
69.035.645 1,79 
70.270.392 
 
1,79 
Resultado Primário (3) = (1 - 
2) 
 
441.126 
 
452.156 2,50 - 4.809.545 -1.163,69 - 3.047.404 - 36,64 - 3.102.257 1,80 - 3.158.097 
 
1,80 
Dívida Pública 
Consolidada 
 - - - 
 
4.205.514 - 
 
4.273.748 1,62 
4.355.936 1,92 4.439.704 
1,92 
Dívida Consolidada Líquida - 143.151 - 374.173 161,38 - 15.318.199 
 
3.993,88 -17.818.356 
 
16,32 -17.863.623 
 
0,25 - 17.908.044 
 
0,25 
Resultado Nominal - Abaixo 
da Linha 
 
2.349.838 
 
14.122.691 501,01 
1.660.667 - 88,24 
- 
729.635 - 143,94 
- 
730.588 0,13 - 731.484 
 
0,12 
 A parte superior da tabela apresenta as metas fixadas em valores correntes, enquanto que 
a parte inferior da tabela expressa o comparativo a preços constantes 2023, adotando-se as seguintes 
variações anuais para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, como fator de atualização dos 
valores. 
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes 
Índices de Inflação 2021 2022 2023 2024 2025 2026 
2,95 3,75 5,96 4,13 4,00 4,00
Nota: 2024 - 2026 inflação média (% anual) projetada com base no IPCA - Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 10/03/2023 
4. Evolução do Patrimônio Líquido 
Em atendimento ao § 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos 
a Evolução do Patrimônio Líquido do Município de BICAS nos anos de 2020 a 2022. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Evolução do Patrimônio Líquido 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
 Patrimônio/Capital - - - 
 Reservas - - - 
 Resultado Acumulado 63.281.053 100 54.654.759 100 34.769.151 100 
 TOTAL 63.281.053 100 54.654.759 100 34.769.151 100 
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CNPJ 17.722.935/0001-64
5. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
Este demonstrativo tem como finalidade destacar a receita de capital oriunda da alienação 
de ativos, bem como sua aplicação em despesa de capital nos exercícios de 2020 a 2022 em 
consonância com o inciso III, § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Conforme disposto no Art. 44 da referida lei, é vedada a aplicação de receita de capital 
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de 
despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos 
servidores públicos. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos 
2024 
 
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) 
RECEITAS REALIZADAS 
2022 2021 2020 
(a) (b) (c) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 7.105,86 1.369,92 129.860,70 
 Alienação de Bens Móveis 49.600 
 Alienação de Bens Imóveis 
 Alienação de Bens Intangíveis 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 7.105,86 1.369,92 80.260,70 
 
DESPESAS EXECUTADAS 
2022 2021 2020 
(d) (e) (f) 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - 125.342,13 
 DESPESAS DE CAPITAL 
 Investimentos 125.342,13 
 Inversões Financeiras 
 Amortização da Dívida 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 
 Regime Geral de Previdência Social 
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
 
SALDO FINANCEIRO 2022 2021 2020 
(g) = (1a - d2) + 3h (h) = (1b - 2e) + 3i (i) = (1c - 2f) 
VALOR (III) 62.971,35 55.865,49 54.495,57 
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, data-base 31/12/2022 
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6. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 14, § 1º estabelece: “a renúncia compreende 
anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de 
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado”. 
Na mesma norma se define também que a concessão ou ampliação de incentivo fiscal do 
qual decorra renúncia de receita deve atender alternativamente a um dos seguintes critérios: estar 
prevista na projeção orçamentária constante das metas fiscais estipuladas ou, em caso negativo, ser 
acompanhada de medida de compensação, de forma a não comprometer tais metas. 
Para o triênio 2024/2026 não está previsto a concessão de benefícios fiscais que 
representem renúncia de receita. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 
2024 
 
AMF Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ milhares
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2024 2025 2026 
 
 IPTU, TAXAS Isenção 
 Aposentados, 
pensionistas, servidores, 
portadores de cancer, 
templo religiosos, imóveis 
da união, estados, 
municípios e outros. 100.000 105.790 112.137 
 
TOTAL 
 
100.000 
 
105.790 
 
112.137 0
7. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
A Lei Complementar n.º 101/2000, LRF, define no art. 17 despesa obrigatória de caráter 
continuado (DOCC) como "a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios”. 
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Para o exercício de 2024, a referida cobertura dar-se-á mediante o aumento permanente 
de receita, considerando o crescimento real da atividade econômica refletido diretamente na 
arrecadação municipal. 
Nessa apuração foi aplicada a taxa de crescimento esperada para o PIB Nacional de 3%, 
obtendo-se uma margem de R$1.791.455, para cobertura das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
2024 
 
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) 
EVENTOS Valor Previsto 
Aumento Permanente da Receita 2.035.744 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB 244.289 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.791.455 
Redução Permanente de Despesa (2) - 
Margem Bruta (3) = (1+2) 1.791.455 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (4) 
 Novas DOCC - 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (5) = (3-4) 1.791.455 
Anexo III 
Riscos Fiscais 
LDO 2024
Praça Raul Soares, 20 
Centro – Bicas/MG 
36600-000 
CNPJ 17.722.935/0001-64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
2024 
ANEXO II 
RISCOS FISCAIS 
Em conformidade com o art. 4º, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000) e com o disposto nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional de 
nº 1.447, de 14 de junho de 2022, apresenta-se o Anexo de Metas Riscos do Município de Bicas/MG. 
MUNICÍPIO DE BICAS 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências 
2024 
 
ARF (LRF, art 4º, § 3º) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas judiciais 145.000 Abertura de créditos adicionais a partir do 
Dívidas em processo de reconhecimento cancelamento de dotação de despesas 
Avais e garantias concedidas discricionárias 145.000 
Assunção de passivos Abertura de créditos adicionais a partir da 
Assistências diversas Reserva de Contingência 5.000 
Outros passivos contingentes 5.000 
SUBTOTAL 150.000 SUBTOTAL 150.000 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de arrecadação Abertura de créditos adicionais a partir do 
Restituição de tributos a maior cancelamento de dotação de despesas 
Discrepância de projeções discricionárias 
Outros Riscos Fiscais Abertura de créditos adicionais a partir da 
 Reserva de Contingência 
SUBTOTAL - SUBTOTAL - 
TOTAL 150.000 TOTAL 150.000 

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