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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-04-26
Ementa“Dispõe sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito”.
native_id4283

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Norma promulgada
2023-06-22 Redação final aprovada
2023-06-19 Redação Final pela CCLJ
2023-06-14 Encaminhado
2023-06-14 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-06-14 3ª Discussão do Projeto
2023-06-05 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-06-05 2ª Discussão do projeto
2023-05-29 1ª Discussão do projeto
2023-05-29 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2023-05-03 Encaminhado
2023-04-27 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-04-26 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-04-26 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução 03/2023



“Dispõe sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito”.



A Câmara Municipal de Bicas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução:

Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bicas será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Bicas,       de             de 2023.





Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas































JUSTIFICATIVA



Ilustres colegas, nobres edis, a presente preposição legislativa tem como objetivo alterar o percentual máximo para a contratação de operações de crédito.

Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação e, ainda considerando o percentual estipulado na Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022, que estipulou o percentual não excedente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito, entendemos viável a majoração do percentual conforme a lei acima mencionada.

 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Resolução ora proposto.





Joel Milão Filho

Presidente da Câmara Municipal de Bicas





Marcelo Navarro Jardim

Vice Presidente





Paulo Sérgio Barreiros Vieira

Secretário











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