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Projeto de Resolução 03/2023
“Dispõe sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito”.
A Câmara Municipal de Bicas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Bicas será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2023.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
JUSTIFICATIVA
Ilustres colegas, nobres edis, a presente preposição legislativa tem como objetivo alterar o percentual máximo para a contratação de operações de crédito.
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação e, ainda considerando o percentual estipulado na Lei 14.509 de 27 de dezembro de 2022, que estipulou o percentual não excedente a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito, entendemos viável a majoração do percentual conforme a lei acima mencionada.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do Projeto de Resolução ora proposto.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Marcelo Navarro Jardim
Vice Presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Secretário
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