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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
native_id4298

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-05-12 Nenhum recurso apresentado
2023-05-08 Redação final aprovada
2023-05-02 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-04-26 Encaminhado
2023-04-25 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-04-24 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-04-24 Proposição recebida

Documents (1)

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Bicas/MG, 20 de Abril de 2023.

URGENTÍSSIMO



Ofício nº 102/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal















MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 20 de Abril de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade de suplementação para adequação das dotações orçamentárias ao SUPERÁVIT.

Informamos que no decorrer de exercícios anteriores, recebemos diversos recursos oriundos de Resoluções (Estado) e Portarias (Governo Federal) ocasionando Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial.

Para a utilização do recurso financeiro informamos que parte dessas resoluções tem vigência de aplicação até junho/2023 e outras de dezembro/2023. Essas resoluções deverão ser aplicadas em custeios, e compra de equipamentos, como por exemplo Aparelhos de Ultrassonografia, Raio X, computadores e outros.

Quanto à Indenização e Restituições, trata-se de valor recebido e não gasto, na ampliação da UBS Sul parte alta, obra na Parte de baixo do prédio.

 	Diante da existência de superávit financeiro a abertura de crédito suplementar se torna legalmente possível, necessitando, entretanto de Lei autorizativa neste sentido, motivo que impõe ao gestor o encaminhamento da presente proposição para análise do Legislativo.



 	Finalmente, cumpre registrar que a matéria tratada neste Projeto de Lei trata de questão envolvendo a rotina do setor de contabilidade e que encontra fundamento em legislação federal em vigor.



De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 20 de Abril de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

























































































































PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023





Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas 

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Ficam inseridas no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fontes de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 2.178.134,48 (Dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro Reais e quarenta e oito centavos) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA2.06.01.10.301.0018.2.0071-2.621.000 - 3.3.90.30.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$  707.838,082.06.01.10.301.0018.2.0071-2.621.000 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$  162.000,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$  869.838,08

Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE2.06.03.10.304.0012.2.0079-2.621.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$    63.499,642.06.03.10.305.0012.2.0081-2.621.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - - - - -	R$  148.589,632.06.03.10.305.0012.2.0159-2.621.000 - 3.3.90.30.00 SAÚDE DO TRABALHADOR - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$      3.000,002.06.03.10.305.0012.2.0081-2.621.000 - 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - - - - - - - -	R$      8.000,002.06.03.10.305.0012.2.0159-2.621.000 - 4.4.90.52.00 SAÚDE DO TRABALHADOR - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$    26.168,24Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$  249.257,51

Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS2.06.05.10.122.0001.2.0084-1.601.000 - 3.3.90.93.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$      2.000,00Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$      2.000,00

Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS2.06.06.10.301.0018.1.0030-2.621.000 - 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DAS UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA - - - - -	R$   232.572,562.06.06.10.302.0018.1.0033-2.621.000 - 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO UNID ATEND. M.ÉDIA/ALTA COMPL - - - - - 	R$   450.884,202.06.06.10.305.0012.1.0034-2.621.000 - 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - - - - 	R$   373.582,13Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 1.057.038,89Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 2.178.134,48Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 2.178.134,48Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 2.178.134,48



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 2.621.00 e o e EXCESSO DEARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na fonte 1.601.000, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Art. 3º - Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.

 

Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

				   Bicas,      de               2023.

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___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal



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