Bicas/MG, 20 de Abril de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 103/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Abril de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade de suplementação para adequação das dotações orçamentárias ao SUPERÁVIT.
Informamos que no decorrer de exercícios anteriores, recebemos diversos recursos oriundos de Resoluções (Estado) e Portarias (Governo Federal) ocasionando Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial.
Para a utilização do recurso financeiro informamos que parte dessas resoluções tem vigência de aplicação até junho/2023 e outras de dezembro/2023. Essas resoluções deverão ser aplicadas em custeios, e compra de equipamentos, como por exemplo Aparelhos de Ultrassonografia, Raio X, computadores e outros.
Quanto à Indenização e Restituições, trata-se de valor recebido e não gasto, na ampliação da UBS Sul parte alta, obra na Parte de baixo do prédio.
Diante da existência de superávit financeiro a abertura de crédito suplementar se torna legalmente possível, necessitando, entretanto de Lei autorizativa neste sentido, motivo que impõe ao gestor o encaminhamento da presente proposição para análise do Legislativo.
Finalmente, cumpre registrar que a matéria tratada neste Projeto de Lei trata de questão envolvendo a rotina do setor de contabilidade e que encontra fundamento em legislação federal em vigor.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 20 de Abril de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas
que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam inseridas no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fontes de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 2.177.317,59 (Dois milhões, cento e setenta e sete mil, trezentos e dezessete Reais e cinquenta e nove centavos) as seguintes dotações do Orçamento do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA2.06.01.10.301.0018.2.0071-2.600.000 - 3.3.90.30.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.386.820,222.06.01.10.301.0018.2.0071-2.600.000 - 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - R$ 600.000,00Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.986.820,22
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE2.06.02.10.302.0018.2.0076-2.600.000 - 3.3.90.30.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - R$ 1.786,682.06.02.10.302.0018.2.0076-2.600.000 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - -R$ 81.872,84Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 83.659,52
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE2.06.03.10.305.0012.2.0081-2.600.000 - 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - - - - - - - - - R$ 46.792,79Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 46.792,79
Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA2.06.04.10.303.0018.2.0082-2.600.000 - 3.3.90.30.00 FARMÁCIA BÁSICA - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 230,74Total da Sub-Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 230,74
Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS2.06.05.10.122.0001.2.0084-2.600.000 - 3.3.90.30.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 13.334,202.06.05.10.122.0001.2.0084-2.600.000 - 3.3.90.39.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.122,662.06.05.10.122.0001.2.0084-2.601.000 - 3.3.90.93.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 41.768,732.06.05.10.122.0001.2.0084-2.600.000 - 4.4.90.52.00 GESTÃO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -R$ 3.588,73Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 59.814,32Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.177.317,59Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.177.317,59Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.177.317,59
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recurso o SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior nas fontes: 2600.00 e 2601.00, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art. 4 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal