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Projeto de Resolução nº 5 de 29 de maio de 2023
“Institui a Comenda do Mérito Esportivo”
A Câmara Municipal de Bicas aprova:
Art. 1º Fica instituída a Honraria “Comenda do Mérito Esportivo” a ser outorgada a um atleta ou grupo de atletas, de nossa comunidade, que se destacaram de maneira significativa em sua modalidade esportiva.
Parágrafo único. A comenda será outorgada a atletas que alcançaram conquistas notáveis, como títulos nacionais ou internacionais, recordes quebrados, performances excepcionais, contribuições relevantes para o desenvolvimento do esporte etc.
Art. 2° A Comissão de Legislação Participativa indicará, até 31 de maio o nome do atleta homenageado.
Art. 3° A entrega da Comenda ocorrerá em sessão solene.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Vereador Proponente
Justificação: A comenda do Mérito Esportivo é uma maneira de reconhecer e celebrar o talento, esforço e sucesso dos atletas. Ao receber essa comenda, o homenageado se torna um exemplo a ser seguido, inspirando outros atletas a alcançarem seus objetivos e fortalecendo o esporte como um todo.
A comenda valoriza não apenas as conquistas individuais ou coletivas, mas também os valores transmitidos pelo esporte, como trabalho em equipe, superação, respeito e fair play. Ela também destaca o papel do esporte na promoção da saúde, inclusão social e desenvolvimento pessoal.
Essa comenda serve como um estímulo e reconhecimento público, incentivando outros atletas, treinadores e agentes esportivos a se dedicarem ao máximo em suas atividades esportivas. Ao premiar aqueles que contribuem significativamente para o esporte, a comenda do Mérito Esportivo motiva a busca pela excelência e o contínuo progresso no campo esportivo.
Em suma, a comenda do Mérito Esportivo expressa gratidão e reconhecimento àqueles que elevam o esporte a um nível superior por meio de seu talento, trabalho árduo e dedicação, deixando um legado positivo na comunidade esportiva.
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Vereador Proponente
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