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PROJETO DE LEI Nº 31/2023
LEI Nº /2023
“Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o reajuste no valor mensal do benefício do Vale Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal em 15% (quinze por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de junho de 2023.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”
A finalidade deste projeto de lei está em proporcionar aos servidores dessa Casa Legislativa a valorização necessária pelos trabalhos prestados.
Entendemos que o valor do vale alimentação deve ser constantemente reajustado, tendo em vista a inflação, para que seja mantido o poder de compra.
Conforme reportagens acerca do tema o poder de aquisição tem diminuído, uma vez que os preços nos supermercados estão cada vez maiores.
A importância deste Projeto de Lei se dá na medida em que visa garantir a valorização dos Servidores desta Câmara Municipal, servido inclusive de exemplo para demais Casas Legislativas e órgãos Governamentais, bem como garantir a manutenção do poder de compra destes, impedindo que o valor real seja corroído pela inflação.
Vale esclarecer que as despesas decorrentes da revisão do vale alimentação dos servidores do Poder Legislativo estão previstas para o orçamento de 2023.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Marcelo Navarro jardim
Vice presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Secretário
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