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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInsere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona, com sua respectiva fonte de recurso.
native_id4352

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-22 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-06-22 Redação final aprovada
2023-06-19 Redação Final pela CCLJ
2023-06-14 Encaminhado
2023-06-14 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-06-14 1ª Discussão do projeto
2023-06-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2023-06-14 Encaminhado
2023-06-14 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-06-07 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-06-07 Proposição recebida

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Bicas/MG, 02 de Junho de 2023.

URGENTÍSSIMO



Ofício nº 149/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

















MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 02 de Junho de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        



























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVA FONTE DE RECURSO”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito suplementar, tendo em vista a necessidade de suplementação para o pagamento junto à União Federal.

O pagamento da dívida do Município é de extrema importância por vários motivos que se passa a expor. 

O arrastamento da dívida junto à União culminou na inserção do Município de Bicas no CADIN, cadastro que declina o nome dos devedores dos órgãos e entes públicos os deixando à margem de qualquer benefício governamental, ficando à míngua de recursos. 

Da inserção do nome e do CNPJ do Município no referido cadastro decorre uma série de barreiras e entraves, no que tange à aquisição de recursos e verbas junto à União, fazendo com que o Município deixe de receber verbas de extremas importâncias para o crescimento econômico, social e cultural e, sobretudo para o seu desenvolvimento. 

Isso porque como nome no CADIN o Município fica obstaculizado a celebrar convênios com as entidades governamentais, bem como fica impossibilitado de receber verbas por meio das emendas parlamentares em seu favor. Nestes casos grandes remessas de verbas deixam simplesmente de serem enviadas ao Município, pelo fato de este não contar com a lisura exigida aos entes da federação. 





De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.











Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 02 de Junho de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal











































































































PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023





Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa 

que menciona, com sua respectiva fonte de recurso. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserida no orçamento vigente a seguinte natureza de despesa e sua respectiva fonte de recurso, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor total de R$ 377.700,00 (Trezentos e setenta e sete mil e setecentos Reais) a seguinte dotação do Orçamento do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 02 - SECRETARIA DE FAZENDASub-Unidade 00 - Secretaria de Fazenda2.02.00.28.843.0000.9.0002-2.500.000 - 4.6.90.71.00 PARCELAMENTO COM A RFFSA - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 377.700,00Total da Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00 



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICASUnidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIASub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos2.05.00.15.451.0011.1.0178-2.500.000 - 4.4.90.51.00 REEST E REQUALIF DA PRAÇA SÃO JOSÉ - - 	R$ 377.700,00Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 377.700,00Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 377.700,00



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2023.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal







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