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materia nº 89/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaO vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, §1, I do Regimento Interno, que criado programa de identificação por chip de animais domésticos
native_id4369

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GIStATIVO
sá A
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Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
INDICAÇÃO Nº 89/2023
Exmo. sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
(0) vereador que este subscreve indica, nos
termos do Artá 154 St; FA ao Regimento Interno,
que criado programa de identificação por chip de
animais domésticos
Sala das sessões da Câmara, em 26 de junho de
2023
Paulo arreira Vieira
Vereador
Justificação. Faço este pedido com base na
* sugestão de um munícipe que propôs a criação de um
programa de identificação por chip de animais
domésticos.
Trata-se de um método seguro, inviolável e
permânente que garante a identificação do animal e
facilita o contato com o seu responsável em caso
de perda .ou abandono. Além disso, o programa
contribui para o controle sanitário e populacional
SSLATIVO
EE a,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
dos animais, especialmente os de rua ou
comunitários, que podem ter seu histórico de saúde
registrado e acessado por meio do chip.
Essa medida já é adotada em outros lugares e
tem se mostrado bem-sucedida, inclusive sendo
obrigatória para animais que vão viajar para a
Europa. e Japão. Portanto, solicito a implantação
desse programa no nosso município, visando o bem-
estar dos animais e da população.

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