| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, §1, I do Regimento Interno, que criado programa de identificação por chip de animais domésticos |
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GIStATIVO sá A «% Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 89/2023 Exmo. sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: (0) vereador que este subscreve indica, nos termos do Artá 154 St; FA ao Regimento Interno, que criado programa de identificação por chip de animais domésticos Sala das sessões da Câmara, em 26 de junho de 2023 Paulo arreira Vieira Vereador Justificação. Faço este pedido com base na * sugestão de um munícipe que propôs a criação de um programa de identificação por chip de animais domésticos. Trata-se de um método seguro, inviolável e permânente que garante a identificação do animal e facilita o contato com o seu responsável em caso de perda .ou abandono. Além disso, o programa contribui para o controle sanitário e populacional SSLATIVO EE a, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa dos animais, especialmente os de rua ou comunitários, que podem ter seu histórico de saúde registrado e acessado por meio do chip. Essa medida já é adotada em outros lugares e tem se mostrado bem-sucedida, inclusive sendo obrigatória para animais que vão viajar para a Europa. e Japão. Portanto, solicito a implantação desse programa no nosso município, visando o bem- estar dos animais e da população.