| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-06-26 |
| Ementa | O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do Art. 164, inciso VII, do Regimento Interno: Que seja cumprido o disposto nos §º e §2º do Art. 8º da lei nº 1641, com relação à não comprovação de despesas de diárias pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito em viajem a Brasília no dia 20/4. Após o cumprimento, que seja enviada informação sobre o procedimento a esta Casa. |
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E as GISLATIVO e. Me, APROVALO Em adl | Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº 57/2023 REQUERIMENTO Nº57/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. Lea qncisor-VIEZ -vdo Regimento Interno: Que seja cumprido o disposto nos Sº e S2º do AB gu tda: Meir nº (16417 com. relação sa anão comprovação de despesas de diárias pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito em viajem a Brasília no dia 20/4. Após o cumprimento, que seja enviada informação sobre o procedimento a esta Casa. Sala das sessões da Câmara, em 26 de junho de 2023: ; Luiz Fernand s de Souza V Justificação. A lei que regulamenta as diárias da prefeitura é clara em trazer em seu Art. 7º a obrigatoriedade de apresentação de relatório de viagem, no prazo de cinco dias úteis: de seu retorno ao município: GISLATIVO Me, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº 57/2023 Art a O prefeito a Cid vice- prefeito, secretários, servidor, membros dos: Conselhos e. funcionário cedido que receber diárias é obrigado a apresentar Relatório de Viagem, no prazo - “de; 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao seu: retorno à sede, devendo, para 15SOQ; utilizar [o) formulário constante no Anexo TUE, desta Lei. Também traz a obrigação em seu Art. 4º de prestação de contas com documentos fiscais hábeis. Art... 4º. Os valores concedidos a título de hospedagem e deslocamento estão condicionados à apresentação de orçamento prévio e posterior prestação de contas com documentos fiscais hábeis. O vice-prefeito falhou em demonstrar o valor de R$ 5.485,84 (cinco mil quatrocentos .e oitenta e “cinco reais e oitenta e quatro centavos) relativos aos R$ 12.000 (doze mil reais) recebidos a título de diária pela viagem supramencionada. Pela Lei em comento, o valor não utilizado (ou seja, o não demonstrado) deve ser restituído aos cofres públicos por meio de DAM. Caso isto não. 47 O , LATIV es! Oy . Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Requerimento nº 57/2023 ocorra, deverá ser feito o desconto em folha de pagamento: Ante Art. “Be. Os valores recebidos para custear hospedagem e deslocamento não utilizados na viagem que originou a diária, deverão ser restituídos aos cofres públicos em até 5 (cinco dias úteis). (SIC) Souls A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido no setor | “de arrecadação. deste município e pago na rede bancária. S 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o prefeito ' municipal, vice-prefeito, secretários, servidor e membro do Conselho Tutelar ao desconto do valor não utilizado em folha de Pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais. tudo exposto, peço a aprovação deste requerimento.