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materia nº 57/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaO vereador que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do Art. 164, inciso VII, do Regimento Interno: Que seja cumprido o disposto nos §º e §2º do Art. 8º da lei nº 1641, com relação à não comprovação de despesas de diárias pelo Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito em viajem a Brasília no dia 20/4. Após o cumprimento, que seja enviada informação sobre o procedimento a esta Casa.
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E as
GISLATIVO
e. Me,
APROVALO
Em adl |
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 57/2023
REQUERIMENTO Nº57/2023
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas:
O vereador que este subscreve requer a V.
Exa., nos termos do art. Lea qncisor-VIEZ -vdo
Regimento Interno:
Que seja cumprido o disposto nos Sº e S2º do
AB gu tda: Meir nº (16417 com. relação sa anão
comprovação de despesas de diárias pelo
Excelentíssimo Senhor Vice-Prefeito em viajem a
Brasília no dia 20/4. Após o cumprimento, que seja
enviada informação sobre o procedimento a esta
Casa.
Sala das sessões da Câmara, em 26 de junho de
2023: ;
Luiz Fernand s de Souza
V
Justificação. A lei que regulamenta as diárias
da prefeitura é clara em trazer em seu Art. 7º a
obrigatoriedade de apresentação de relatório de
viagem, no prazo de cinco dias úteis: de seu
retorno ao município:
GISLATIVO Me,
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 57/2023
Art a O prefeito a Cid vice-
prefeito, secretários, servidor,
membros dos: Conselhos e. funcionário
cedido que receber diárias é obrigado
a apresentar Relatório de Viagem, no
prazo - “de; 5 (cinco) dias úteis
subsequentes ao seu: retorno à sede,
devendo, para 15SOQ; utilizar [o)
formulário constante no Anexo TUE,
desta Lei.
Também traz a obrigação em seu Art. 4º de
prestação de contas com documentos fiscais hábeis.
Art... 4º. Os valores concedidos a
título de hospedagem e deslocamento
estão condicionados à apresentação de
orçamento prévio e posterior
prestação de contas com documentos
fiscais hábeis.
O vice-prefeito falhou em demonstrar o valor
de R$ 5.485,84 (cinco mil quatrocentos .e oitenta e
“cinco reais e oitenta e quatro centavos) relativos
aos R$ 12.000 (doze mil reais) recebidos a título
de diária pela viagem supramencionada.
Pela Lei em comento, o valor não utilizado (ou
seja, o não demonstrado) deve ser restituído aos
cofres públicos por meio de DAM. Caso isto não.
47
O ,
LATIV
es! Oy
.
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Requerimento nº 57/2023
ocorra, deverá ser feito o desconto em folha de
pagamento:
Ante
Art. “Be. Os valores recebidos para
custear hospedagem e deslocamento não
utilizados na viagem que originou a
diária, deverão ser restituídos aos
cofres públicos em até 5 (cinco dias
úteis). (SIC)
Souls A restituição de que trata este
artigo deverá ser feita por meio de
DAM (documento de arrecadação
municipal), emitido no setor | “de
arrecadação. deste município e pago na
rede bancária.
S 2º O descumprimento do disposto
neste artigo sujeitará o prefeito '
municipal, vice-prefeito,
secretários, servidor e membro do
Conselho Tutelar ao desconto do valor
não utilizado em folha de Pagamento,
sem prejuízo de outras sanções
legais.
tudo exposto, peço a aprovação deste
requerimento.

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