Bicas/MG, 05 de Julho de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 185/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 05 de Julho de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a suplementação, tendo em vista a necessidade de alteração do projeto inicial sobre a mudança do trânsito.
Atendendo a um pedido dos comerciantes do entorno da rodoviária de Bicas, em reunião realizada no mês de maio do ano corrente, quando, nesta oportunidade, apresentamos as alterações de trânsito e melhorias propostas, foi-nos solicitado o aumento do número de vagas para estacionamento o que resultou em um novo projeto e consequentemente uma nova licitação para atender tal demanda.
Este novo projeto impactou diretamente o projeto já em execução e que para sua efetiva conclusão será necessário o início da execução desta nova licitação/projeto que contemplará a ampliação das vagas de estacionamento no mesmo local.
Para tanto solicitamos urgência para sua aprovação já que o projeto impactado se encontra em fase de execução e com prazo de conclusão para 60 dias o que poderá impactar no atraso de sua conclusão caso não tenhamos licitado e iniciado a implementação das novas vagas de estacionamento.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 05 de Julho de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesas
que menciona, com suas respectiva fonte de recursos.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2.05.00.15.451.0011.1.0023-1.710.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST. DAS VIAS URBANAS - - - - - - - - - - - - R$ 27.321,96
2.05.00.15.451.0011.1.0023-1.755.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST DAS VIAS URBANAS - - - - - - - - - - - - R$ 86.250,00
2.05.00.15.451.0011.1.0023-2.755.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST DAS VIAS URBANAS - - - - - - - - - - - - R$ 41.124,66
2.05.00.15.451.0011.1.0025-1.755.000 - 4.4.90.51.00 REESTRUTURAÇÃO PARQUE MUN. DOS FERROVIÁRIOS - - - - - R$ 251.695,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
2.05.00.15.451.0011.1.0020-1.710.000 - 4.4.90.51.00 CONTENÇÃO DE ENCOSTAS/MURO DE ARRIMO - - - - - - - - - - - R$ 27.321,96
2.05.00.15.122.0001.1.0018-1.755.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA OBRAS - - - - - - - - - R$ 157.945,00
2.05.00.15.122.0001.1.0018-2.755.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA OBRAS - - - - - - - - - R$ 41.124,66
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 226.391,62
Sub-Unidade 01 - Departamento de Agropecuária
2.05.01.20.606.0030.1.0045-1.755.000 - 4.4.90.52.00 TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - - - - - - - - - - - - - - R$ 180.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 180.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal