br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaInsere no Orçamento vigente a natureza de despesas que menciona, com suas respectiva fonte de recursos.
native_id4382

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-07-26 Redação final aprovada
2023-07-24 Redação Final pela CCLJ
2023-07-17 Encaminhado
2023-07-17 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-07-17 1ª Discussão do projeto
2023-07-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças, Legislação e Just
2023-07-10 Encaminhado
2023-07-10 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-07-07 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-07-07 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 











Bicas/MG, 05 de Julho de 2023.

URGENTÍSSIMO



Ofício nº 185/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 05 de Julho de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        



























JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a suplementação, tendo em vista a necessidade de alteração do projeto inicial sobre a mudança do trânsito.

 	Atendendo a um pedido dos comerciantes do entorno da rodoviária de Bicas, em reunião realizada no mês de maio do ano corrente, quando, nesta oportunidade, apresentamos as alterações de trânsito e melhorias propostas, foi-nos solicitado o aumento do número de vagas para estacionamento o que resultou em um novo projeto e consequentemente uma nova licitação para atender tal demanda. 

 	Este novo projeto impactou diretamente o projeto já em execução e que para sua efetiva conclusão será necessário o início da execução desta nova licitação/projeto que contemplará a ampliação das vagas de estacionamento no mesmo local. 

 	Para tanto solicitamos urgência para sua aprovação já que o projeto impactado se encontra em fase de execução e com prazo de conclusão para 60 dias o que poderá impactar no atraso de sua conclusão caso não tenhamos licitado e iniciado a implementação das novas vagas de estacionamento.

Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 05 de Julho de 2023.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal









PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023





Insere no Orçamento vigente a natureza de despesas 

que menciona, com suas respectiva fonte de recursos. 





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2.05.00.15.451.0011.1.0023-1.710.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST. DAS VIAS URBANAS - - - - - 	- - - - - - -	R$   27.321,96

2.05.00.15.451.0011.1.0023-1.755.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST DAS VIAS URBANAS - - - - - - - - - - - - 	R$   86.250,00

2.05.00.15.451.0011.1.0023-2.755.000 - 4.4.90.51.00 MODERNIZAÇÃO E REEST DAS VIAS URBANAS - - - - - - - - - - - - 	R$   41.124,66

2.05.00.15.451.0011.1.0025-1.755.000 - 4.4.90.51.00 REESTRUTURAÇÃO PARQUE MUN. DOS FERROVIÁRIOS - - - - - 	R$ 251.695,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 406.391,62

Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 406.391,62

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 406.391,62

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 406.391,62 





	Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2.05.00.15.451.0011.1.0020-1.710.000 - 4.4.90.51.00 CONTENÇÃO DE ENCOSTAS/MURO DE ARRIMO - - - - - - - - - - -	R$   27.321,96

2.05.00.15.122.0001.1.0018-1.755.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA OBRAS - - - - - - - - - 	R$ 157.945,00

2.05.00.15.122.0001.1.0018-2.755.000 - 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIP. PARA OBRAS - - - - - - - - -	R$   41.124,66

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 226.391,62

Sub-Unidade 01 - Departamento de Agropecuária

2.05.01.20.606.0030.1.0045-1.755.000 - 4.4.90.52.00 TRATORES E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 180.000,00

Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 180.000,00

Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 406.391,62

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 406.391,62

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 406.391,62



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2023.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal



open original →