Bicas/MG, 14 de Julho de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 188/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 548.931,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 548.931,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 14 de Julho de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 548.931,91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito especial, tendo em vista a necessidade de custear as despesas com o Consórcio Público.
Tal Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 548.931,91 (Quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), se faz necessário para custeio de exames e consultas especializadas em Consórcio Público, recurso financeiro referente à Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme descrito no Art.2º da referida minuta de lei.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 14 de Julho de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 548.931,91
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 548.931,91 (Quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e um Reais e noventa e um centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10 - SAÚDE
10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE
10.302.018.2.0180 - CONTRATO DE RATEIO INCENTIVO CAPS
3.3.71.70.00-2.621.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - - - - - - - - - - R$ 361.728,00
4.4.71.70.00-1.621.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - - - - - - - - - - R$ 7.203,91
4.4.71.70.00-2.621.000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - - - - - - - - - - R$ 180.000,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 548.931,91
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 548.931,91
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 548.931,91
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 548.931,91
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: : SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior na fonte: 2621.000 e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
10 - SAÚDE
10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE
10.301.018.2.0071 - ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE
3.3.90.30.00-1.621.000 - MATERIAL DE CONSUMO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.203,91
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.203,91
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.203,91
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.203,91
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.203,91
Art. 3º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei.
Programa 018: PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE
Ação
Descrição
Produto
Unidade
Medida
2.0180
CONTRATO DE RATEIO INCENTIVO CAPS
Atividade Mantida
Atividade
Art. 4º- Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal