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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/2023
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº /2023
“Altera o § 4º do art. 145 da Lei Orgânica do Município de Bicas.”
A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica:
Art. 1º. O § 4º, do art. 145 da Lei Orgânica do Município de Bicas passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 145.....................................................................
...................................................................................
§ 4º . As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
..................................................................................”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2023.
Joel Milão Filho
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Marcelo Navarro Jardim
Vice-Presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Secretário
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA À
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL nº /2023
Apresentamos este projeto de Emenda a Lei Orgânica, no intuito de adequar o percentual obrigatório de aplicação de recursos financeiros, de acordo com emendas parlamentares apresentadas e aprovadas pelos membros do Poder legislativo.
De acordo com nossa Carta Magna, em âmbito municipal, a emenda parlamentar é o instrumento que o vereador possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio das emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos.
Com a Emenda Constitucional nº 126/2022, necessário se faz adequar o percentual previsto para utilização dos parlamentares em 2% (dois por cento).
Desta feita, aprovar esta emenda, significa dotar os vereadores de maior participação governamental e de maior possibilidade em atender anseios dos munícipes.
Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Joel Milão Filho
Presidente
Marcelo Navarro Jardim
Vice Presidente
Paulo Sérgio Barreiros Vieira
Secretário
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