br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências.
native_id4392

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-20 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-10-20 Redação final aprovada
2023-10-16 Redação Final pela CCLJ
2023-10-02 Encaminhado
2023-10-02 Proposição aprovada em 2ª votação.
2023-10-02 3ª Discussão do Projeto
2023-09-25 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-09-25 2ª Discussão do projeto
2023-09-18 1ª Discussão do projeto
2023-09-18 Parecer favorável da comissão
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-25 Aguardando manifestação. Retirado de pauta por falta de requisito para tramitação.
2023-07-25 Encaminhado
2023-07-24 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-07-20 Encaminhado para parecer quanto admissibilidade
2023-07-20 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1














Bicas/MG, 20 de Julho de 2023.

URGENTÍSSIMO



Ofício nº 191/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 20 de Julho de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        

































JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária a abertura de crédito especial, tendo em vista a necessidade aquisição de veículo de Transporte Sanitário Eletivo, com acessibilidade.

Tal Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 548.931,91 (Quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), se faz necessário, tendo em vista recebimento do recurso, através de Resolução 8719/2023, da Secretaria de Estado da Saúde, a qual o Município de Bicas, foi contemplado.

Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 20 de Julho de 2023.



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



















PROJETO DE LEI Nº _________/2023







LEI MUNICIPAL Nº __________/2023







Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências.







A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:







Art.1º -  Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 306.000,00 (Trezentos e seis mil Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS

10 - SAÚDE

10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE

10.302.018.1.0167 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

4.4.90.52.00-1.621.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 306.000,00

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10 - SAÚDE

10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

10.303.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE

10.303.018.2.0082 - FARMÁCIA BÁSICA

3.3.90.30.00-1.621.000 - MATERIAL DE CONSUMO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total da Sub-Unidade 04 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00

Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 306.000,00



Art. 3º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei.











Programa 018: PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE

Ação

Descrição

Produto

Unidade 

Medida

1.0167



AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

Veículo Adquirido

Veículo

			



Art. 4º- Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.



	Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2023.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal





















open original →