| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, §1, I do Regimento Interno, que a Administração Municipal, através das Secretarias de Educação e Saúde, promovam um planejamento de ações para a busca e diagnóstico rápido, para garantir que todas as crianças e adolescentes com TEA e demais doenças ocultas, tenham todos os seus direitos garantidos, seja na escola, ou em seu tratamento |
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Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa INDICAÇÃO Nº 111/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bicas: O vereador que este subscreve indica, nos termos do Art. 154, Sl, I do Regimento Interno, que a Administração Municipal, através das Secretarias de Educação e Saúde, promovam um planejamento de ações para a busca e diagnóstico rápido, para “garântin que todas as crianças e adolescentes com TEA e demais doenças ocultas, tenham todos os seus direitos garantidos, seja na escola, ou em seu tratamento Sala das sessões da Câmara, em 31 de julho de 202834 Rafael Cahdj Aquino Vereador x Justificação:. Faço esta solicitação, após ser procurado por uma mãe que ainda luta por uma vaga com especialista, para que avalie e diagnostique seu filho de 11 anos, que não conta com auxiliar de apoio para lhe ajudar na escola e nem mesmo os Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa tratamentos que tem direito e que necessita com urgência. Registro aqui o contato com a Secretária de Saúde, que prontamente se dispôs a ajudar para agilizar este diagnostico, mas este episódio me fez refletir a possibilidade de existirem muitas crianças e adolescentes de nossa cidade, que não são diagnosticados corretamente, e por isso, não tem o atendimento necessário e garantidos por lei para sua evolução. aos