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materia nº 116/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaQue seja encaminhada a esta Casa projeto de Lei para criação do cargo de técnico de enfermagem, nos termos em anexo.
native_id4415

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LATI
48 Vo ma,
Corta ia 15: xxit da Lo
Orgânica Municipal, o praz:
reposta é vu 1. ON dO)
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa Er Sea
“TT Secretária Executiva
Camara Munieipa' + ===
'
Indicação nº. 116/2023
Vereador Aloysio Barbosa Borges
Exmo. Sr. Presidente,
Apresento a Vossa Excelência nos termos do Art 154, II do Regimento
interno
Que seja encaminhada a esta Casa projeto de Lei para criação do cargo de
técnico de enfermagem, nos termos em anexo.
Justificação: Atualmente, nossa saúde enfrenta desafios significativos para a
prestação de serviços médicos adequados à população, devido à demanda
crescente e complexidade das necessidades de saúde. :
Temos profissionais capacitados, principalmente auxiliares de enfermagem, que
têm realizado um trabalho essencial na assistência aos pacientes. No entanto,
enfrentam limitações legais em suas atribuições na área de saúde. Hoje a
realidade é que os postos de saúde possuem auxiliares de enfermagem realizando
trabalho de técnicos, porém, com o salário de auxiliar que é inferior.
As verbas para tal pagamento são do governo federal, logo não existe oneração
aos cofres municipais pela criação destes cargos, uma vez que seriam utilizados
para atender ao programa federal de saúde da família.
A criação do cargo de Técnico em Enfermagem é urgente e necessária, com
fundamentos essenciais. Essa medida visa ampliar as competências dos
profissionais para atividades complexas, como administração de medicamentos e
coleta de exames, Além disso, possibilitará um atendimento mais abrangente e
qualificado, seguindo a legislação e padrões de excelência. A presença dos
técnicos em enfermagem otimizará o fluxo de trabalho e valorizará esses
profissionais na prestação de serviços de saúde, assegurando o cumprimento das
normas e regulamentações. Essa iniciativa promove efi iciência e qualidade no
cuidado aos pacientes, ressaltando a importância da e e enfermagem no
bem-estar da comunidade.
x
Vereador Proponente
LATI
«os vo Ho,
Câmara Municipal de Bicas X
Secretaria Legislativa x ú
Altera a lei complementar nº7 de 18 de
abril de 2005 criando o cargo de técnico
em enfermagem.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS decreta...
Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Enfermagem nos quadros de pessoal do
Município de Bicas.
Art. 2º Fica acrescido ao quadro “CLASSES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, Item V
— Serviço à saúde, o seguinte:
CLASSES DE Nº DE VENCIMENT JORNAD REQUISITOS DE
E)
x CARGOS VAGAS (8) ; : INGRESSO
Registro profissional
Técnico em ; de técnico de
Enfermagem enfermagem no órgão
competente.
16
Art. 3º Fica acrescido ao ANEXO II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÕES DE
EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o seguinte:
3222-10 - Técnico em enfermagem | Prestar cuidados diretos de enfermagem aos
: : pacientes, sob a supervisão do enfermeiro;
Participar da equipe de saúde nos
procedimentos que envolvam a assistência ao
paciente; '
Auxiliar O enfermeiro na promoção da saúde e
prevenção de doenças;
Realizar curativos, administrar medicamentos e
vacinas, conforme prescrição médica;
Coletar materiais para exames laboratoriais;
Registrar informações sobre o paciente e Os
procedimentos realizados;
Realizar a higienização e preparo do paciente
para procedimentos;
“| Atuar na orientação e educação do paciente e
/ : de seus familiares sobre cuidados de saúde;
Colaborar na organização e manutenção do
ambiente de trabalho;
Participar de-campanhas de saúde pública e
ações de prevenção; ;
g9StATivo a
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
Prestar cuidados de enfermagem em situações |
de urgência e emergência;
Zelar pela segurança é conforto dos pacientes;
Participar de programas de treinamento e
capacitação na área de enfermagem;
Executar outras atividades correlatas
determinadas pelo enfermeiro.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de penta dias, a partir da
data de sua publicação.

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