| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Que seja encaminhada a esta Casa projeto de Lei para criação do cargo de técnico de enfermagem, nos termos em anexo. |
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LATI 48 Vo ma, Corta ia 15: xxit da Lo Orgânica Municipal, o praz: reposta é vu 1. ON dO) Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Er Sea “TT Secretária Executiva Camara Munieipa' + === ' Indicação nº. 116/2023 Vereador Aloysio Barbosa Borges Exmo. Sr. Presidente, Apresento a Vossa Excelência nos termos do Art 154, II do Regimento interno Que seja encaminhada a esta Casa projeto de Lei para criação do cargo de técnico de enfermagem, nos termos em anexo. Justificação: Atualmente, nossa saúde enfrenta desafios significativos para a prestação de serviços médicos adequados à população, devido à demanda crescente e complexidade das necessidades de saúde. : Temos profissionais capacitados, principalmente auxiliares de enfermagem, que têm realizado um trabalho essencial na assistência aos pacientes. No entanto, enfrentam limitações legais em suas atribuições na área de saúde. Hoje a realidade é que os postos de saúde possuem auxiliares de enfermagem realizando trabalho de técnicos, porém, com o salário de auxiliar que é inferior. As verbas para tal pagamento são do governo federal, logo não existe oneração aos cofres municipais pela criação destes cargos, uma vez que seriam utilizados para atender ao programa federal de saúde da família. A criação do cargo de Técnico em Enfermagem é urgente e necessária, com fundamentos essenciais. Essa medida visa ampliar as competências dos profissionais para atividades complexas, como administração de medicamentos e coleta de exames, Além disso, possibilitará um atendimento mais abrangente e qualificado, seguindo a legislação e padrões de excelência. A presença dos técnicos em enfermagem otimizará o fluxo de trabalho e valorizará esses profissionais na prestação de serviços de saúde, assegurando o cumprimento das normas e regulamentações. Essa iniciativa promove efi iciência e qualidade no cuidado aos pacientes, ressaltando a importância da e e enfermagem no bem-estar da comunidade. x Vereador Proponente LATI «os vo Ho, Câmara Municipal de Bicas X Secretaria Legislativa x ú Altera a lei complementar nº7 de 18 de abril de 2005 criando o cargo de técnico em enfermagem. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS decreta... Art. 1º Fica criado o cargo de Técnico em Enfermagem nos quadros de pessoal do Município de Bicas. Art. 2º Fica acrescido ao quadro “CLASSES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, Item V — Serviço à saúde, o seguinte: CLASSES DE Nº DE VENCIMENT JORNAD REQUISITOS DE E) x CARGOS VAGAS (8) ; : INGRESSO Registro profissional Técnico em ; de técnico de Enfermagem enfermagem no órgão competente. 16 Art. 3º Fica acrescido ao ANEXO II DESCRIÇÃO SINTÉTICA DE ATRIBUIÇÕES DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o seguinte: 3222-10 - Técnico em enfermagem | Prestar cuidados diretos de enfermagem aos : : pacientes, sob a supervisão do enfermeiro; Participar da equipe de saúde nos procedimentos que envolvam a assistência ao paciente; ' Auxiliar O enfermeiro na promoção da saúde e prevenção de doenças; Realizar curativos, administrar medicamentos e vacinas, conforme prescrição médica; Coletar materiais para exames laboratoriais; Registrar informações sobre o paciente e Os procedimentos realizados; Realizar a higienização e preparo do paciente para procedimentos; “| Atuar na orientação e educação do paciente e / : de seus familiares sobre cuidados de saúde; Colaborar na organização e manutenção do ambiente de trabalho; Participar de-campanhas de saúde pública e ações de prevenção; ; g9StATivo a Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Prestar cuidados de enfermagem em situações | de urgência e emergência; Zelar pela segurança é conforto dos pacientes; Participar de programas de treinamento e capacitação na área de enfermagem; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo enfermeiro. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de penta dias, a partir da data de sua publicação.