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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22 e dá outras providências.
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Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-06 Encaminhado ao Poder Executivo para Sanção.
2023-09-06 Redação final aprovada
2023-09-04 Redação Final pela CCLJ
2023-08-28 Encaminhado
2023-08-28 Proposição aprovada em 1ª votação.
2023-08-28 1ª Discussão do projeto
2023-08-28 Parecer favorável da comissão
2023-08-23 Encaminhado
2023-08-23 Parecer Jurídico pela Admissibilidade da Matéria
2023-08-22 Encaminhado
2023-08-22 Proposição recebida

Documents (1)

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Bicas/MG, 21 de Agosto de 2023.

URGENTÍSSIMO



Ofício nº 202/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 21 de Agosto de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        





























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tal Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22 (Cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), se faz necessário para ter acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e com isso incentivar o apoio Cultural na cidade.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual nos Estados, Distrito Federal e Municípios é encaminhado anualmente pelo Poder Executivo local ao Poder Legislativo local. Após a tramitação no Poder Legislativo, o projeto de lei, se aprovado, é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto e se sancionado converte-se em lei.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual é aprovado pelo Poder Legislativo local no ano antecedente, assim, a Lei Orçamentária Anual do ano de 2023 foi aprovada pelos parlamentares no ano de 2022. Em que pese a Lei Paulo Gustavo ter sido sancionada em 2022, apenas esse ano os Estados, Distrito Federal e Municípios terão acesso aos recursos. Contudo, conforme já informado anteriormente, a Lei Orçamentária Anual de 2023 do Município já se encontra vigente e não contempla os recursos da LPG. Não obstante, importante destacar que, excepcionalmente, para os Entes Federativos que já tinham incluído dotação orçamentária específica para a Lei Paulo Gustavo na LOA 2023, o procedimento adequado será a abertura de créditos suplementares.

Deste modo, para que o Município acesse os recursos da Lei Paulo Gustavo, é imprescindível que promova a adequação da sua Lei Orçamentária Anual mediante a abertura de créditos adicionais.

Tendo em vista que o Município de Bicas não previu expressamente os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo no seu orçamento anual, estes recursos irão se consubstanciar como créditos especiais, conforme conceituado nos arts. 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964. Portanto, tais créditos adicionais precisarão, necessariamente, serem incluídos na Lei Orçamentária Anual do município, uma vez que servirão como autorização de despesas inicialmente não contempladas na LOA, como é o caso dos recursos da LPG.

Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:











XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 21 de Agosto de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal

























































































PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023





Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22

e dá outras providências.





A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º -  Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 154.251,22 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS.



Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

13 - CULTURA

13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL

13.244.003.1.0183 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO

3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - 	R$   44.470,63

3.3.90.36.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - - - - - - - - - - - -	R$   91.100,77

3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - 	- - - - -	R$   18.679,82

Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 154.251,22

Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 154.251,22

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 154.251,22

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 154.251,22



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 0,00



Art. 3º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei.



Programa 003: PROMOÇÃO E CULTURAL

Ação

Descrição

Produto

Unidade 

Medida

1.0183



AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO

Ações Desenvolvidas

Ações



Art. 4º- Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

				   Bicas,      de               2023.

.

___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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