Bicas/MG, 21 de Agosto de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 202/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 21 de Agosto de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tal Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22 (Cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos), se faz necessário para ter acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e com isso incentivar o apoio Cultural na cidade.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual nos Estados, Distrito Federal e Municípios é encaminhado anualmente pelo Poder Executivo local ao Poder Legislativo local. Após a tramitação no Poder Legislativo, o projeto de lei, se aprovado, é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para sanção ou veto e se sancionado converte-se em lei.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual é aprovado pelo Poder Legislativo local no ano antecedente, assim, a Lei Orçamentária Anual do ano de 2023 foi aprovada pelos parlamentares no ano de 2022. Em que pese a Lei Paulo Gustavo ter sido sancionada em 2022, apenas esse ano os Estados, Distrito Federal e Municípios terão acesso aos recursos. Contudo, conforme já informado anteriormente, a Lei Orçamentária Anual de 2023 do Município já se encontra vigente e não contempla os recursos da LPG. Não obstante, importante destacar que, excepcionalmente, para os Entes Federativos que já tinham incluído dotação orçamentária específica para a Lei Paulo Gustavo na LOA 2023, o procedimento adequado será a abertura de créditos suplementares.
Deste modo, para que o Município acesse os recursos da Lei Paulo Gustavo, é imprescindível que promova a adequação da sua Lei Orçamentária Anual mediante a abertura de créditos adicionais.
Tendo em vista que o Município de Bicas não previu expressamente os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo no seu orçamento anual, estes recursos irão se consubstanciar como créditos especiais, conforme conceituado nos arts. 40 e 41 da Lei Federal nº 4.320/1964. Portanto, tais créditos adicionais precisarão, necessariamente, serem incluídos na Lei Orçamentária Anual do município, uma vez que servirão como autorização de despesas inicialmente não contempladas na LOA, como é o caso dos recursos da LPG.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 21 de Agosto de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 154.251,22 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL
13.244.003.1.0183 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - R$ 44.470,63
3.3.90.36.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - - - - - - - - - - - - R$ 91.100,77
3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - - - - - - R$ 18.679,82
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 154.251,22
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 154.251,22
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 154.251,22
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 154.251,22
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei.
Programa 003: PROMOÇÃO E CULTURAL
Ação
Descrição
Produto
Unidade
Medida
1.0183
AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO
Ações Desenvolvidas
Ações
Art. 4º- Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal