Bicas/MG, 06 de Julho de 2023.
URGENTÍSSIMO
Ofício nº 240/2023
URGENTE!
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Joel Milão Filho
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 06 de Setembro de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO A NATUREZA DE DESPESA QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, faz-se necessária tendo em vista o Reajuste do Piso Salarial da Enfermagem, referente a Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.414, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Solicitamos a atenção desta Casa Legislativa, em nome da comunidade de enfermeiras e enfermeiros de Bicas, em relação ao reajuste do piso salarial da enfermagem em nosso município, de acordo com a Lei Federal nº 14.414, de 04 de agosto de 2022, que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
Como é de conhecimento público, a enfermagem desempenha um papel fundamental na prestação dos serviços de saúde à população. No entanto, ao longo dos anos, temos observado uma defasagem salarial que afeta significativamente a qualidade de vida e o bem estar de nossos profissionais de enfermagem.
O reajuste do piso salarial da enfermagem é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma medida crucial para garantir que nossa cidade possua uma foça de trabalho de enfermagem motivada e capacitada, capaz de prestar os melhores cuidados de saúde à nossa comunidade.
Para tanto solicitamos urgência para sua aprovação já que o projeto impactado se encontra em fase de execução e com prazo de conclusão para 60 dias o que poderá impactar no atraso de sua conclusão caso não tenhamos licitado e iniciado a implementação das novas vagas de estacionamento.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:
XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação.
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Bicas, 06 de Setembro de 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº _________/2023
LEI MUNICIPAL Nº __________/2023
Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas
que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.06.01.10.301.0018.2.0071-1.605.000 - 3.1.90.04.00 ATENDIMENTO BÁSICO DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - R$ 40.000,00
2.06.01.10.301.0018.2.0072-1.605.000 - 3.1.90.04.00 ESTRATÉGIA DA SAÚDE DE FAMILIA ESF/UAPS - - - - - R$ 130.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 170.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de 2023.
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal