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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaInsere no Orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona, com suas respectivas fontes de recursos.
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Bicas/MG, 12 de Setembro de 2023.

URGENTÍSSIMO



Ofício nº 248/2023

URGENTE!



À

CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Joel Milão Filho



		Excelentíssimo Senhor Presidente,



Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.

Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.

Atenciosamente,



HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal



































MENSAGEM



 	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal

 	Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

	Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

	Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.

 	  Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

	Atenciosamente,

Bicas, 12 de Setembro de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal        



























JUSTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA, COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”.

Vale ressaltar a importância da aprovação desse projeto de lei, uma vez que, se tratam de duas Emendas Parlamentares encaminhadas pelos Deputados Estaduais Delegada Sheila e Luiz Humberto Carneiro, que totalizam o valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). 

A verba supramencionada será destinada para a fabricação de bloquetes para calçamento das ruas da cidade, bem como na mão de obra do serviço. 

Necessário esclarecer a urgência deste Projeto de Lei, tendo em vista a continuidade nos calçamentos já iniciados das ruas do Município.

Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. 

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso XIV, em caso de projeto de lei sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, estes poderão ser despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão, vejamos:

Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras:

XIV – tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério da Mesa Diretora, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, regimentalmente caracterizado, suspendendo-se a reunião ordinária, dispensados os prazos de tramitação. 

Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgentíssimo, configurado a matéria de relevante e inadiável interesse público, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.

Dessa forma, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.

Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Bicas, 12 de Setembro de 2023.





HELBER MARQUES CORRÊA

Prefeito Municipal





















PROJETO DE LEI Nº _________/2023





LEI MUNICIPAL Nº __________/2023







Insere no Orçamento vigente as naturezas de despesas 

que menciona, com suas respectivas fontes de recursos. 







A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS

Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos

2.05.00.15.451.0011.1.0021-1.710.000 - 4.4.90.51.00 DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS - - - - -	R$ 215.000,00

Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 215.000,00

Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 	R$ 215.000,00

Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 215.000,00

Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 215.000,00



Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.



Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -	R$ 0,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



				   Bicas,      de               2023.

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___________________________

Helber Marques Corrêa

Prefeito Municipal

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